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Gabarito Letra B
A) Art. 203. A assistência social será prestada a quem
dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social
B) CERTO: os objetivos da assistência social encontram-se listados nos incisos do Art. 203
I - a
proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o
amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a
promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a
habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de
sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à
própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei
C) Não possui previsão constitucional
Art. 203 II - o
amparo às crianças e adolescentes carentes;
D) Art. 204 Parágrafo
único. É FACULTADO aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à
inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária
líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e
encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa
corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados
E) Não possui previsão constitucional
bons estudos
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Parece bobagem, mas para não pegar ninguém de surpresa, aí vai:
- CINCO DÉCIMOS POR CENTO = 0,5%.
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Quem realmente está estudando poderia sentir dificuldade e dúvidas entre a letra B e D. O erro na letra D é afirmar que esses meio-porcento é obrigatório, mas sim, FACULTATIVO.
MANTENHA-SE FIRME! SEU NOME NO D. O. U
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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GABARITO: LETRA B
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
FONTE: CF 1988