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ID
1549291
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto à assistência social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social

    B) CERTO: os objetivos da assistência social encontram-se listados nos incisos do Art. 203

          I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

          II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

          III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

          IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

          V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei


    C) Não possui previsão constitucional
    Art. 203 II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    D) Art. 204 Parágrafo único. É FACULTADO aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

          I - despesas com pessoal e encargos sociais; 

          II - serviço da dívida;

          III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados


    E) Não possui previsão constitucional

    bons estudos

  • Parece bobagem, mas para não pegar ninguém de surpresa, aí vai:

    - CINCO DÉCIMOS POR CENTO = 0,5%.

  • Quem realmente está estudando poderia sentir dificuldade e dúvidas entre a letra B e D. O erro na letra D é afirmar que esses meio-porcento é obrigatório, mas sim, FACULTATIVO. 


    MANTENHA-SE FIRME! SEU NOME NO D. O. U

     

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • GABARITO: LETRA B

    DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    FONTE: CF 1988