-
Gabarito Letra E
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato
normativo federal
Quanto à impossibilidade do uso da ADI, lista-se as seguintes possibilidades: Normas constitucionais originárias (CF)
Leis ou atos normativos revogados ou de eficácia exaurida
Súmulas ou Súmulas Vinculantes (STF, STJ, TST...)
Direito pré-constitucional (Antes da CF)
Atos normativos secundário
bons estudos
-
Aos municipais e anteriores à Constituição tem-se a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF.
-
Para complementar o estudo:
Os regulamentos ou decretos regulamentares expedidos pelo Executivo (art. 84, IV) e demais atos normativos secundários, em regra, não podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade porque não encontram seu fundamento de validade diretamente na Constituição. Trata-se de questão de legalidade (o que o STF chamou de "crise de legalidade"), sendo tais atos ilegais e não inconstitucionais. Não se admite, portanto, controle de constitucionalidade indireta, reflexa, oblíqua.
(Exceção: decreto autônomo - decreto que não se limita a regulamentar lei, inovando na ordem jurídica é suscetível de controle. ADI 3664).
-
As anteriores a CF/88 cabe revogacao e nao ADI. Entendo que o ministro Luis Roberto Barroso explicitou bem
quando o STF decidiu que aborto ate o 3 mes de gravidez nao e crime, ressaltando que trata-se de uma lei
revogada (c.p).
-
Eu honestamente discordo desse exemplo, a metáfora é uma comparação implícita justamente porque não usa elementos comparativos como a conjunção "como". Quando a comparação é explícita e se utiliza dessas conjunções, se trata de uma figura de linguagem chamada símile. No caso citado, a frase "meu amigo está forte como um touro" é uma símile, se fosse para ser metáfora a frase seria apenas "este meu amigo é um touro" (e ai caberia ao leitor deduzir qual qualidade do touro está comparando ao amigo)
-
Por quê esse tipo de questão não cai nos meus concursos? hahahaha
-
Nossa alternativa correta é a apresentada pela letra ‘e’, pois, conforme o art. 102, I, alínea ‘a’ do texto constitucional, o STF será competente para processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (ou distrital na competência legislativa estadual). Cumpre mencionar, entretanto, que tais normas deverão ser posteriores à norma constitucional escolhida como parâmetro.
Gabarito: E