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Gabarito E;
A- ERRADA;
Art. 499. É lícita a compra e venda entre
cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
B- ERRADA;
Art. 503. Nas coisas
vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição
de todas.
C-ERRADA;
Art. 500. Se, na venda de
um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a
respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões
dadas, o comprador terá o direito de
exigir o complemento da área (1),
e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato (2) ou abatimento proporcional ao preço
(3).
D-ERRADA;
Art. 490. Salvo cláusula
em contrário, ficarão as despesas de escritura
e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as
da tradição.
E- CERTA;
Art. 525. O vendedor somente poderá executar a
cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante
protesto do título (1) ou
interpelação judicial (2).
Bons estudos! ;)
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Apenas para complementar:
A mora do comprador, na ação ajuizada pelo vendedor com o intuito de recuperação da coisa vendida com cláusula de reserva de domínio, pode ser comprovada por meio de notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos (RTD). Assim, em caso de cláusula de reserva dedomínio, existem três formas pelas quais o vendedor (credor) poderá comprovar a mora do comprador (devedor):
a) mediante protesto do título;
b) por meio de interpelação judicial;
c) por notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos.
STJ. 3ª Turma.REsp 1629000-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/3/2017 (Info 601).
Lumus!
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CONSTITUIÇÃO EM MORA NA CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO:
CC ----> 1) PROTESTO; 2) INTERPELAÇÃO JUDICIAL
STJ ----> 1) PROTESTO; 2) INTERPELAÇÃO JUDICIAL; 3) NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
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A questão trata da compra e venda.
A) é nula a compra e venda realizada entre cônjuges, com relação a bens
excluídos da comunhão.
Código
Civil:
Art. 499. É lícita a compra e venda entre
cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
É lícita a compra e venda entre cônjuges,
com relação a bens excluídos da comunhão.
Incorreta
letra “A”.
B) nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a
rejeição de todas.
Código Civil:
Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o
defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito
oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
Incorreta
letra “B”.
C) na venda de imóvel ad corpus, sendo a medida real inferir à enunciada
no contrato, tem o comprador direito à resolução contratual ou ao abatimento
proporcional do preço.
Código
Civil:
Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular
o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não
corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o
direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de
reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
Na venda
de imóvel ad corpus, sendo a medida real inferir à enunciada no
contrato, tem o comprador direito de exigir o complemento da área, e,
não sendo isso possível, o de resolução contratual ou ao abatimento proporcional do preço.
Incorreta
letra “C”.
D) salvo cláusula em contrário, cabem as despesas de escritura e registro ao
vendedor e as de tradição ao comprador.
Código
Civil:
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as
despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as
da tradição.
Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas
de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor
as da tradição.
Incorreta
letra “D”.
E) para a execução da cláusula de reserva de domínio, é indispensável a
constituição do comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação
judicial.
Código
Civil:
Art. 525. O vendedor somente poderá executar a
cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante
protesto do título ou interpelação judicial.
Para a
execução da cláusula de reserva de domínio, é indispensável a constituição do
comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Sobre a C
Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
§ 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus .
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Cláusula de venda com reserva de domínio: Por meio dessa cláusula, inserida na venda de coisa móvel infungível, o vendedor mantém o domínio da coisa (exercício da propriedade) até que o preço seja pago de forma integral pelo comprador. O comprador recebe a mera posse direta do bem, mas a propriedade do vendedor é resolúvel, eis que o primeiro poderá adquirir a propriedade com o pagamento integral do preço. (Tartuce)