dá pra resolver a questão sabendo apenas esse inciso do art 265 CPC, e eliminando as mais óbvias:
"Suspende-se o processo:
IV - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da
existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de
outro processo pendente;
b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado
fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;
c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado,
requerido como declaração incidente;"
agora vamos às alternativas:
A errada: de fato, a morte de um das partes suspende o processo (falta uma das condições da ação, que pode ser recomposta se, por exemplo, o sucessor assumir a condição de parte), mas a exceção de impedimento de perito não (mero incidente que não prejudica o mérito):Art. 265 CPC. Suspende-se o processo: I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das
partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
B errada: de fato, a perda da capacidade de um das partes suspende o processo (falta uma das condições da ação, que pode ser recomposta se, por exemplo, o sucessor assumir a condição de parte ou se a parte recuperar a capacidade), mas a impugnação ao valor da causa não (mero incidente que não prejudica o mérito):
Art. 265 CPC. Suspende-se o processo: I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das
partes, de seu representante legal ou de seu procurador;C correta: Letra da lei do CPC, e vale lembrar que ambos são incidentes que prejudicam o mérito, de modo que não pode a ação prosseguir sem que sejam essas questões resolvidas
Art. 265. Suspende-se o processo: III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da
câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz
suspenderá o processo principal.
D Errada: nas verdade, extingue-se o processo, e não suspende-se-o:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
X -
quando ocorrer confusão entre autor e réu;
E errada: De fato, a exceção de incompetência é
incidentes que prejudicam o mérito, mas a exceção de suspeição do MP é mero incidente que não prejudica o mérito:
Art. 265. Suspende-se o processo: III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da
câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;