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ID
1549342
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São causas de suspensão do processo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    CPC:

    "Art. 265. Suspende-se o processo: III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;"

    "Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal."

  • dá pra resolver a questão sabendo apenas esse inciso do art 265 CPC, e eliminando as mais óbvias:

    "Suspende-se o processo:

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;"

    agora vamos às alternativas:

    A errada: de fato, a morte de um das partes suspende o processo (falta uma das condições da ação, que pode ser recomposta se, por exemplo, o sucessor assumir a condição de parte), mas a exceção de impedimento de perito não (mero incidente que não prejudica o mérito):

    Art. 265 CPC. Suspende-se o processo: I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    B errada: de fato, a perda da capacidade de um das partes suspende o processo (falta uma das condições da ação, que pode ser recomposta se, por exemplo, o sucessor assumir a condição de parte ou se a parte recuperar a capacidade), mas a impugnação ao valor da causa não (mero incidente que não prejudica o mérito):

    Art. 265 CPC. Suspende-se o processo: I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    C correta: Letra da lei do CPC, e vale lembrar que ambos são incidentes que prejudicam o mérito, de modo que não pode a ação prosseguir sem que sejam essas questões resolvidas

    Art. 265. Suspende-se o processo: III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
    Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

    D Errada: nas verdade, extingue-se o processo, e não suspende-se-o:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    E errada: De fato, a exceção de incompetência é incidentes que prejudicam o mérito, mas a exceção de suspeição do MP é mero incidente que não prejudica o mérito:

    Art. 265. Suspende-se o processo: III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;



  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • NCPC

    Art. 313.