Gabarito D;
A- ERRADA; " não dispensa...
Parágrafo único. A exclusão (ANISTIA ou ISENÇÃO) do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
B- ERRADA;
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
... II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão
C- ERRADA; Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando
D- CERTA;
Art. 181. A anistia pode ser concedida:
II - limitadamente:
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
E- ERRADA;
Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
Bons estudos! ;)