-
Gabarito: B.
Código Penal.
"Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;"
-
Lembrando que será julgado no Brasil crimes contra a VIDA do Presidente da República.
-
GABARITO B
Extraterritorialidade é a aplicação da legislação penal brasileira aos crimes cometidos no exterior.
Justifica-se pelo fato de o Brasil ter adotado, relativamente à lei penal no espaço, o princípio da territorialidade temperada ou mitigada (CP, art. 5.º), o que autoriza, excepcionalmente, a incidência da lei penal brasileira a crimes praticados fora do território nacional.
A extraterritorialidade pode ser incondicionada ou condicionada. Não se admite a aplicação da lei penal brasileira às contravenções penais praticadas no estrangeiro, de acordo com a regra estabelecida pelo art. 2.º do Decreto-lei 3.688/1941 – Lei das 7.12.2. 7.12.2.1. Contravenções Penais.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: ( EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, ou seja, será aplicada a lei brasileira independentemente se o agente foi ABSOLVIDO ou CONDENADO no estrangeiro).
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
-
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ A título de conhecimento:
Obs: LATROCÍNIO
O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima ou de terceira pessoa que não o co-autor. Não há tipificação do crime de latrocínio no rol dos crimes contra a vida no Código Penal. Tal crime está descrito no art. 157, § 3º do CP no rol dos crimes contra patrimônio.
Q331578- Não fica sujeito à lei brasileira pela aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada: crime de latrocínio cometido no estrangeiro contra o Presidente da República; V
⇨ Homicídio – crime contra a vida
⇨ Latrocínio - é roubo seguido de morte. Roubo é crime contra patrimônio e não contra a vida ou liberdade do Presidente da República.
⇨ Constrangimento Ilegal – crime contra a liberdade pessoal
⇨ Ameaça – crime contra a liberdade pessoal
⇨ Sequestro – crime contra a liberdade pessoal
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
-
GB B
PMGO
-
EXTRATERRITORIALIDADE
-
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
>>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR
>>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública
>>> delitos contra a Adm pública, por quem está a seu serviço
>>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
-
BOLSONARO USA O BANCO PAG
INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)
Presidente (vida ou liberdade)
Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)
Genocidio
-
administração pública, por quem está a seu serviço.
-
A fim de responder à questão, cabe a análise das alternativas constantes dos seus itens, de modo a verificar qual deles está em consonância com a assertiva contida no enunciado.
De acordo com o teor do enunciado, pode-se extrair que a questão trata da extraterritorialidade da lei penal, disciplinada nos dispositivos do artigo 7º do Código Penal. Salientado isso, passemos à análise das alternativas.
Item (A) - Ficam sujeitos, nos termos do artigo 7º, inciso I, "a", do Código Penal, os crimes praticados contra a vida e a liberdade do presidente da República. O princípio da extraterritorialidade, não incide, no entanto, por falta de previsão legal, aos crimes contra a honra do presidente da República, motivo pelo qual a presente alternativa é falsa.
Item (B) - De fato, o artigo 7ª, inciso , alínea "c", do Código Penal, expressamente prevê a incidência do princípio da extraterritorialidade nos casos de crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço. Assim sendo, a presente alternativa é verdadeira.
Item (C) - Não há incidência do princípio da extraterritorialidade, por ausência de previsão legal, nos crimes praticados, no estrangeiro, contra a vida ou a liberdade de Presidente ou Chefe de Estado estrangeiro. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
Item (D) - Não há incidência do princípio da extraterritorialidade, por ausência de previsão legal, nos crimes praticados, no estrangeiro, contra a vida de estrangeiro domiciliado no Brasil. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
Item (E) - Embora o artigo 7º, inciso II, alínea "b" , do Código Penal, preveja a incidência do princípio da extraterritorialidade nos casos de crime praticados por brasileiros no estrangeiro, a aplicação da lei brasileira não se efetiva se o agente for absolvido no estrangeiro, nos termos do artigo 7º, § 2º, alínea "d" do referido código, razão pela qual a presente alternativa é falsa.
Gabarito do professor: (B)