-
Gabarito: A.
Código Penal:
Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
-
Curandeiro é o agente que, habitualmente, dedica-se à prática de tratamentos fora da ciência médica através das condutas dos incisos do artigo 284. É preciso considerar que cultos religiosos estão protegidos por dispositivo constitucional, mas tal proteção não incide se o agente se vale de ritual religioso para prometer cura fora da atuação da medicina reconhecida.
Trata-se de crime comum, formal, de perigo abstrato.
Se o agente possui conhecimentos médicos, o crime será exercício ilegal da medicina.
Se o agente realizar "operação espiritual", no entendimento de Fernando Capez, a conduta será, em princípio, atípica.
Importantíssimo: para a configuração do crime de curandeirismo exige-se habitualidade. No charlatanismo, não á tal exigência.
-
Charlatanismo (art. 283, CP).
É o anúncio da cura por meio secreto ou infalível. Cura secreta é o tratamento de doença de maneira oculta, mediante a utilização de procedimentos ignorados pelas ciências médicas. Cura infalível, por sua vez, é o tratamento plenamente eficaz, apto a restabelecer, inevitavelmente, a saúde do paciente.
Os núcleos do tipo são “inculcar” e “anunciar” (tipo misto alternativo, crime de ação múltipla ou de conteúdo variado). Inculcar é aconselhar, apregoar, sugerir; anunciar é noticiar, divulgar pelos mais variados meios (panfletos, cartazes, rádio, televisão etc.). Pratica o delito em comento aquele que apregoa ou divulga tratamento de doença mediante cura secreta ou infalível. A ilicitude do comportamento reside no segredo e na infalibilidade da cura de determinada doença, pois às ciências médicas não é dado prometê-la por meios secretos, tampouco anunciar procedimento que inevitavelmente irá alcançá-la. É sabido, a propósito, que a medicina, em sua grande parte, é considerada atividade-meio, e não atividade-fim.
-
Atenção para não confundir Charlatanismo e Curandeirismo.
CHARLATANISMO
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
CURANDEIRISMO
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I. prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II. usando gestos, palavras ou qualquer outros meios;
III. fazendo diagnósticos:
Pena: detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
-
LETRA A CORRETA
CP
Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
-
GABARITO: A
Art. 282. Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou famarcetica. Aqui, o agente, em tese, acredita no tratamento por ele recomendado.
Art. 284.Charlatanismo. É uma espécie de fraude, pois o agente promete cura explorando a boa-fé da comunidade em geral.
Art. 285. Curandeirismo. É o exercício da arte de curar por quem nao tem a necessária habilitação profissional, por meio nao cientifícos.
FONTE: SALIM, Alexandre. AZEVEVO, Marcelo. Sinopses Juspodvium
-
inculcar :
Propor, recomendar.
-
GABARITO LETA A
LETRA B - curandeirismo
LETRA C - curandeirismo
LETRA D - exercício ilegal da medicina
LETRA E - curandeirismo
-
O que diferencia Charlatanismo e Curandeirismo é o fato de que nesse o agente goza de boa-fé e naquele age de má-fé.
Por que o agente deve ser penalizado no Curandeirismo se ele age de boa-fé?
O curandeirismo é crime previsto no art. 284 do CP porque o método alternativo utilizado pode piorar a situação do enfermo ou, no mínimo, postergar o início de um tratamento efetivo. Só não haverá crime quando a pessoa que se propõe a tratar o doente está vinculado a uma religião e utiliza seus procedimentos.”
-
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
Forma qualificada
Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.
-
O crime de charlatanismo está previsto no artigo 283 do Código Penal e tutela a incolumidade pública com ênfase na saúde pública.
Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A tipicidade objetiva se aproxima do estelionato. Os verbos núleos são inculcar (que significar indicar, sugerir, recomentar com elogios, dar a entender) e anunciar que significa declarar publicamente noticiar e difundir. O objeto material é cura (de doenças, feridas, enfermidades ou maldições) por meio secreto (oculto ou ignorado pela ciência) ou infalível (de eficiência garantida). O elemento subjetivo é o dolo, não sendo necessário motivação econômica, embora o sujeito ativo deva conhecer a inveracidade do meio ofertado. Consuma-se com o anúncio sem necessidade de qualquer resultado (crime de perigo abstrato). É de ação penal pública incondicionada e de competência do juizado especial criminal (menor potencial ofensivo).
Analisemos as alternativas.
A- Correta. Conforme dito acima.
Inutilização de edital ou de sinal
Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
B- Incorreta. A conduta parece mais adequada ao crime de curandeirismo do art. 284, III do Código Penal.
Curandeirismo
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
(...)
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
C- Incorreta. A conduta parece mais adequada ao crime de curandeirismo do art. 284, I do Código Penal.
Curandeirismo
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
D- Incorreta. A conduta descrita se subsome ao crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, do artigo 282 do Código Penal.
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
E- Incorreta. A conduta parece mais adequada ao crime de curandeirismo do art. 284, II do Código Penal.
Curandeirismo
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Gabarito do professor: A
REFERÊNCIA
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
-
Gravem isso:
Charlatanismo (CONTO DO VIGÁRIO)
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
==================================================================================
Curandeirismo - EXISTE A AÇÃO – PRESCREVER – APLICAR – USO DE GESTOS (BENZEDEIRA)
- FAZ DIAGNÓSTICOS