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Art. 5º: LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Gabarito B.Bons estudos.
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Letra (b)
a) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e
certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de
pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
b) Correto. Art. 5º: LXXII - conceder-se-á habeas data:
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
c) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer
ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder;
d) O Mandado de Injunção, tem o
objetivo de permitir o exercício de um direito constitucional não
regulamentado, porém, muito se discute sobre a sua consequência.
e) Liberdade de expressão é o direito de qualquer indivíduo de manifestar livremente
opiniões, ideias e pensamentos, sem a prática de qualquer crime que
possa pôr em causa o direito do outro, sob pena de difundir crime em
massa através da comunicação social como poder criminoso sob a capa de
fé-pública, designadamente a injúria e a difamação em abuso de um poder.
Bons estudos.
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Pessoal, alguém poderia me dizer se a letra E caberia mandando se segurança?
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Fiquei com a mesma dúvida, Bárbara, mas creio que sim.
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas
corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente
de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
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Bárbara Melo e Renata, contra ilegalidade ou abuso de poder praticada pelo poder público contra o livre exercício do direito a liberdade de expressão é cabível MANDADO DE SEGURANÇA.
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LETRA B CORRETA
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Remédios Constitucionais:
Habeas Corpus; liberdade de locomoção.
Habeas Data; conhecimento de informação e retificação de dados.
Mandado de Segurança; direito líquido e certo.
Mandado de Injunção; falta norma regulamentadora na lei.
Ação Popular; Anula ato lesivo (só pode dar entrada quem for cidadão)
Direito de Petição; pode ser administrativo e judicial.
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Acertei, porém faço um adeno. Considerando que o MS é ação de natureza jurídica residual que engloba direito líquido e certo NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA , presume-se que os direitos assegurados pelo habeas data, embora tendo objeto mais específico previsto na CF, são também de direitos líquidos e certos o que tornaria a alternativa A correta , juntamente com a B .Questao mal elaborada!
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Bárbara Melo, exatamente, na assertiva "E" o remédio cabível será MS
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O Habbeas data é destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes em repartições públicas ou particulares acessíveis ao público para fins de CONHECIMENTO, RETIFICAÇÃO ou COMPLEMENTAÇÃO desses registros.
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Leu --> retificar dados --> habeas data!
Letra B
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Letra B;
Comentários:
Segundo o art. 5º, LXXII, CF/88, o habeas data será concedido:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos
de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Portanto, o gabarito é a letra B.
Prof. Ricardo Vale
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HABEAS DATA
Q636739
Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
LXXII - conceder-se-á habeas data:
Habeas data é o remédio constitucional colocado à disposição da pessoa física ou jurídica com o objetivo de lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao requerente e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais, quando não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, bem como para a anotação, nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
GRATUIDADE
Q643987 Q800323
GRATUITAS: HC e HD AÇÃO POPULAR, SEM MÁ-FÉ
São gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data” e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e o autor da ação popular, salvo comprovada má-fé, ficará isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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habeas data -->informações relativas à pessoa do impetrante, ou de falecidos..retificação de dados
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a) proteger direito líquido e certo; Mandado de Segurança
b) retificar dados; Habeas Data
c) proteger a liberdade de locomoção; Habeas Corpus
d) permitir o exercício de direitos ainda não regulamentados; Mandado de Injunção
e) assegurar o direito à liberdade de expressão. Liberdade de Expressão
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É sempre bom lembrar que TODOS os remédios constitucionais protegem um direito líquido e certo.
No caso do HD, a proteção é ao direito líquido e certo do impetrante conhecer e/ou retificar seus dados pessoais.
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Letra B
O habeas data pode ser utilizado para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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Gabarito: B
Habeas Data - informação pessoal, retificação de dados.
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GABARITO: LETRA B
Remédios constitucionais:
Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
Ação popular: permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.
Mandado de injunção: busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
FONTE: QC
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O habeas data pode ser utilizado para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
B
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Remédios Constitucionais
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
do direito de pedir informações relativas à própria pessoa. ==> Habeas Data
de invocar direito ainda não regulamentado em lei. ==> Mandado de Injunção
do direito líquido e certo. ==> Mandado De Segurança
do direito à liberdade de locomoção. ==> Habeas Corpus
do direito de pedir retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo em processo judicial. ==> Habeas Data
Fontes: QC
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Ratificar = confirmar
Retificar = corrigir
G ( B )
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HABEAS DATA
-> Proteger informação PERSONALÍSSIMA
-> Pedido: Constituição: conhecimento/retificação de informação - Lei 9.507/95: anotação de dado verdadeiro nos assentamentos do interessado
-> Titularidade: pessoa física/jurídica
-> Legitimidade Passiva: Administração Pública/ Entidade de caráter Público (Ex. SPC/SERASA)
-> Negativa de informação é condição da ação
-> É gratuito
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:B
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática relacionada aos direitos e garantias
fundamentais, em especial no que tange aos remédios constitucionais. Sobre o
tema, é correto afirmar que dentre as garantias fundamentais, a Constituição da
República Federativa do Brasil previu a existência do habeas data. Esse
instrumento pode ser utilizado para: [...] retificar dados. Nesse
sentido:
Conforme
art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o
conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo
sigiloso, judicial ou administrativo.
O
gabarito, portanto, é a alternativa “b”. Análise das demais alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por
"habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á
"habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de
injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o
exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Alternativa
“e”: está incorreta. A liberdade de expressão é direito individual protegido
constitucionalmente no art. 5º, IV, segundo o qual, “é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato”.
Gabarito
do professor: letra b.