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ID
1549447
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as garantias fundamentais, a Constituição da República Federativa do Brasil previu a existência do habeas data. Esse instrumento pode ser utilizado para:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º: LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Gabarito B.

    Bons estudos.

  • Letra (b)


    a) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 


    b) Correto. Art. 5º: LXXII - conceder-se-á habeas data:

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    c) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; 


    d) O Mandado de Injunção, tem o objetivo de permitir o exercício de um direito constitucional não regulamentado, porém, muito se discute sobre a sua consequência.


    e) Liberdade de expressão é o direito de qualquer indivíduo de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos, sem a prática de qualquer crime que possa pôr em causa o direito do outro, sob pena de difundir crime em massa através da comunicação social como poder criminoso sob a capa de fé-pública, designadamente a injúria e a difamação em abuso de um poder.


    Bons estudos.

  • Pessoal, alguém poderia me dizer se a letra E caberia mandando se segurança?

  • Fiquei com a mesma dúvida, Bárbara, mas creio que sim.

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas
    corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente
    de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

  • Bárbara Melo e Renata, contra ilegalidade ou abuso de poder praticada pelo poder público contra o livre exercício do direito a liberdade de expressão é cabível MANDADO DE SEGURANÇA.

  • LETRA B CORRETA 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Remédios Constitucionais:

    Habeas Corpus; liberdade de locomoção.

    Habeas Data; conhecimento de informação e retificação de dados.

    Mandado de Segurança; direito líquido e certo. 

    Mandado de Injunção; falta norma regulamentadora na lei.

    Ação Popular; Anula ato lesivo (só pode dar entrada quem for cidadão)

    Direito de Petição; pode ser administrativo e judicial.

  • Acertei, porém faço um adeno. Considerando que o MS é ação de natureza jurídica residual que engloba direito líquido e certo NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA , presume-se que os direitos assegurados pelo habeas data, embora tendo objeto mais específico previsto na CF, são também de direitos líquidos e certos o que tornaria a alternativa A correta , juntamente com a B .Questao mal elaborada!  

  • Bárbara Melo, exatamente, na assertiva "E" o remédio cabível será MS

  • O Habbeas data é destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes em repartições públicas ou particulares acessíveis ao público para fins de CONHECIMENTO, RETIFICAÇÃO ou COMPLEMENTAÇÃO desses registros.

  • Leu --> retificar dados --> habeas data!

     

    Letra B

  • Letra B;

     

    Comentários:

     

    Segundo o art. 5º, LXXII, CF/88, o habeas data será concedido:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos

    de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

     

    Portanto, o gabarito é a letra B.

     

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • HABEAS DATA

     

    Q636739

    Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     Habeas data é o remédio constitucional colocado à disposição da pessoa física ou jurídica com o objetivo de lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao requerente e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais, quando não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, bem como para a anotação, nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

     

    GRATUIDADE

     

    Q643987 Q800323

     

    GRATUITAS:        HC  e      HD    AÇÃO POPULAR, SEM MÁ-FÉ

     

    São gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data” e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e o autor da ação popular, salvo comprovada má-fé, ficará isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • habeas data -->informações relativas à pessoa do impetrante, ou de falecidos..retificação de dados

  • a) proteger direito líquido e certo; Mandado de Segurança

     b) retificar dados; Habeas Data

     c) proteger a liberdade de locomoção; Habeas Corpus

     d) permitir o exercício de direitos ainda não regulamentados; Mandado de Injunção

     e) assegurar o direito à liberdade de expressão. Liberdade de Expressão

  • É sempre bom lembrar que TODOS os remédios constitucionais protegem um direito líquido e certo. No caso do HD, a proteção é ao direito líquido e certo do impetrante conhecer e/ou retificar seus dados pessoais.
  • Letra B

    O habeas data pode ser utilizado para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Gabarito: B

    Habeas Data - informação pessoal, retificação de dados.

  • GABARITO: LETRA B

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus:  é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança:  é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular:  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção:  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • O habeas data pode ser utilizado para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    B

  • Remédios Constitucionais

    - Habeas Corpusdireito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

    do direito de pedir informações relativas à própria pessoa. ==> Habeas Data

    de invocar direito ainda não regulamentado em lei. ==> Mandado de Injunção

     do direito líquido e certo. ==> Mandado De Segurança

    do direito à liberdade de locomoção. ==> Habeas Corpus

     do direito de pedir retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo em processo judicial. ==> Habeas Data

    Fontes: QC

  • Ratificar = confirmar

    Retificar = corrigir

    G ( B )

  • HABEAS DATA

    -> Proteger informação PERSONALÍSSIMA

    -> Pedido: Constituição: conhecimento/retificação de informação - Lei 9.507/95: anotação de dado verdadeiro nos assentamentos do interessado

    -> Titularidade: pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: Administração Pública/ Entidade de caráter Público (Ex. SPC/SERASA)

    -> Negativa de informação é condição da ação

    -> É gratuito

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:B

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática relacionada aos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange aos remédios constitucionais. Sobre o tema, é correto afirmar que dentre as garantias fundamentais, a Constituição da República Federativa do Brasil previu a existência do habeas data. Esse instrumento pode ser utilizado para: [...] retificar dados. Nesse sentido:

     

    Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    O gabarito, portanto, é a alternativa “b”. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. A liberdade de expressão é direito individual protegido constitucionalmente no art. 5º, IV, segundo o qual, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

     

    Gabarito do professor: letra b.