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Letra (a)
"São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e
optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção pode
ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai brasileiro ou
de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no Brasil. Essa
opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É
que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo.
Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a
sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. Vindo o nascido
no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no
Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita
essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a
opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto
não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição
suspensiva da nacionalidade brasileira." (RE 418.096, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 22-3-2005, Segunda Turma, DJ de 22-4-2005.).
Bons estudos.
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Fiquei com dúvida!
Ernesto nasceu, foi registrado e completou os 18 anos no Paraguai. Mesmo assim terá direito de ser brasileiro nato? Pensei que ele precisaria voltar a morar no Brasil antes de atingir a maior idade e assim ser brasileiro nato.
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Luiz Fernando....
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
São duas situações:1ª que sejam registrados em repartição brasileira. OU2ª venham a residir na RFB e optem EM QUAQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade.
A maioridade é o momento em que ele está apto a requer. Não é igual a adição do nome de família que você deve fazer exatamente dos18 anos até 19 anos.
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meu pensamento foi q nem o do luiz fernandola , logo optei pela b.
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Questão muito boa! Veja que a Constituição não estabeleceu a condição de ser ou não registrado em outro país, basta neste caso ser filho de pai ou mãe brasileira e ter vindo residir aqui no país e ao completar 18 anos requerer a nacionalidade brasileira!
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Transcreverei trecho
do livro do prof. Pedro Lenza a fim de sanar as dúvidas dos colegas: Luiz Fernando e Israel Silva
Brasileiro Nato
“Ius sanguinis +
opção confirmativa (art. 12, I, “c”, segunda parte): uma das possibilidades
de aquisição da nacionalidade brasileira é a do filho de pai brasileiro ou de
mãe brasileira, que não estejam a
serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela
nacionalidade brasileira. Trata-se da chamada nacionalidade potestativa, uma vez que a aquisição depende da
exclusiva vontade do filho”.
Outras previsões para que o indivíduo seja considerado
brasileiro nato:
--> Ius solis – art. 12, I, “a”;
--> Ius sanguinis + serviço do Brasil – art. 12, I, “b”;
--> Ius sanguinis + registro – art. 12, I, “c”, 1ª parte.
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado (2013) – Pedro Lenza.
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A todo tempo uma pessoa nascida no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, que venha a residir no Brasil pode optar pela nacionalidade brasileira.
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Na letra A não deveria ter " depois de atingida a maioridade"? Achei incompleta, mas acertei!
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A opção "a" está errada. Se Ernesto, filho de pais brasileiros, foi registrada na república do Paraguai, ele não poderia optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira e sim quando atingisse a maior idade.
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Pessoal não confundam. A questão no seu enunciado fala que ele já atingiu a maioridade. Então, depois de atingida a maioridade ele pode de fato a qualquer tempo optar pela nacionalidade brasileira. No entanto o Art 12 da C.F/88, I,c fala que para que isso seja possível ele deveria ter sido registrado em repartição brasileira competente ou vir residir no Brasil. Visto que a questão diz que ele foi registrado na Republica do Paraguai, só nos restaria a segunda opção. Contudo a questão não deixa isso claro, levando o candidato a erro. A questão fala que ele decide vir para o Brasil e que ao estar aqui consulta um Defendor a respeito dos seus direitos. Ora nenhuma fala que ele passou a morar aqui pois ele simplesmente poderia estar de ferias ou algo do tipo. Decidir vir para o Brasil é diferente de decidir residir no Brasil. Para mim a questao deveria ser anulada.
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Há uma nomenclatura para este tipo de aquisição da nacionalidade brasileira que não foi citada aqui e que pode cair em alguma questão. Trata-se da chamada nacionalidade potestativa.
Nesse sentido: Pedro Lenza e José Afonso da Silva.
Boa sorte nos estudos! Abraços.
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Embora tenha acertado a questão por eliminação, creio que exista uma grande diferença entre " decide vir para o Brasil " e " vir a residir no Brasil " como fala a letra da lei.
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Questão Fácil.
Alternativa ( A)
Fundamentação Jurídica.
a) CORRETO - Vide art. 12, I 'c' da CRFB.
b) ERRO do enunciado [ ..., "somente pode" ...,] CORRETO Vide art. 12, I, 'c' da CRFB.
c) ERRO do enunciado ["..., simples fato de seus pais serem brasileiros;" ] CORRETO Vide art. 12, I da CRFB.
d) ERRO do enunciado ["..., somente..., se os seus pais estavam, no Paraguai, a servido do Brasil;"] CORRETO Vide art. 12, I 'c' da CRFB.
e) ERRO do enunciado ["..., somente..., se o Paraguai oferecer a reciprocidade ao Brasil"] CORRETO Vide art. 12 da CRFB.
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A questão confunde o candidato, tendo em vista que após a Emenda Constitucional 54 de 20/09/2007, filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro e registrados em uma repartição consular brasileira são considerados brasileiros natos.
"Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."
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no caso citado ele nao teria a nacionalidade brasileira , pois a qquestao diz que ele foi registrado no paragui e em nenhum momento evidencia muito menos pressupoe que teve seu registro na repartiçao brasileira. acho que seria anulada
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A questão está perfeita... e é das boas. Ernesto é filho de brasileiros, correto? Sim. Filho de brasileiros registrado no Paraguai? Beleza.
O que diz o art. 12, I, "c" da CF/88? "são brasileiro NATOS: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde
que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e
optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira (eis a resposta).
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o correto da letra C, é ó famoso e velho SOMENTE. :)
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Então Ernesto pode optar pela nacionalidade brasileira mesmo sem ter sido registrado em repartição brasileira competente. Procede?
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Artigo , I, c, CF: "São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira (ou ambos), desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
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CF/88 art. 12. São considerados brasileiros: § I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham residir na RFB e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Olá galera...para mim a questão foi mal formulada... na letra a) no lugar de " registrado na República do Paraguai" deveria estar escrito " em repartição brasileira competente na República do Paraguai" , ai sim a questão estaria realmente correta. abç a todos
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Fiquei em duvida pois a letra A está dizendo a qualquer tempo, apesar dele ja ser de maior deveria estar especificado achei que estava induzindo ao erro.
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Art. 12, I, c) da CF/88: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"
Olhem o "OU". Não precisa ser registrado em repartição brasileira competente para que optem pela nacionalidade brasileira. Questão correta!
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A questão ta mal formulada
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"desde que sejam registrados em repartição brasileira competente"
Sem isso a letra A está completamente errada!!!
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Igor, não é assim.
Eis o que fala a constituição: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que
sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República
Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela
nacionalidade brasileira. (ambas podem ser verdadeiras, ou apenas uma das duas)
Você é registrado em repartição brasileira? Sim = Brasileiro Nato
Você não foi registrado, mas é filho(a) de pai ou mãe brasileira E optou por residir no Brasil, a qlqr tempo, depois da maioridade? Sim = Brasileiro Nato
Questão boa que vai direto no calcanhar de quem não revisou a matéria antes da prova.
Por fim, duas opções!
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a letra "a" completa o enunciado ....
filho de pais brasileiros, nascido e registrado na República do
Paraguai, ao atingir a maioridade, decide vir para o Brasil...
[...]optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade,
pela nacionalidade brasileira;(art.12.I,c)
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"...e registrado no Paraguai..." mas espera aí: ele fora registrado como paraguaio ou brasileiro? A questão não deixa isso evidente. Para ser considerado brasileiro nato, far-se-á necessário que seja registrado em REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE. E isso a questão não deixa claro. Passível de anulação.
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Se o filho da mãe já foi registrado em repartição brasileira no Paraguai, já o torna brasileiro nato. Não tem mais necessidade de optar coisa nenhuma, quando vier para o Brasil.
Pois, vejam: ou uma hipótese ou outra
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham residir na RFB e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Só sendo uma repartição do paraguai mesmo...
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Concordo com o Renan Nasc.
A questão não deixa claro que Ernesto foi registrado na REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.
Fiquei confusa rs.
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Acredito que, se a questão não deixa claro que fulano foi registrado em repartição BRASILEIRA COMPETENTE, não temos como dizer que a assertiva "A" está correta, afinal ninguém é obrigado a estipular isso como verdade, ou supor que assim o seja. Inclusive o enunciado da questão deixa bem claro que fulano foi registrado na REPÚBLICA DO PARAGUAI.
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O texto na CF diz registrado em repartição competente "OU" que venham a residir no Brasil ... Atentem para isso, quando ele foi registrado não tinha opção de escolha e por isso pode optar pela nacionalidade brasileira mesmo tendo sido registrado no Paraguay.
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Para aqueles que já treinam questoes da FGV há algum tempo, é só olhar as questoes de Lingua Portuguesa e verá que essa questao está perfeita. A letra A, apesar de tentar confundir o candidato, nao traz nenhum trecho que a faça ser passível de anulaçao ou reclamaçao.
"registrado no Paraguai em repartiçao". Ora, nao conheço nada do Paraguai, mas é de se imaginar que quando alguém nasce, deve ser registrado em lugar competente para tal fim no país onde nasceu. Logo, o fulano lá foi registrado no Paraguai. Nao falando de REPARTIÇAO BRASILEIRA COMPETENTE, podemos concluir por eliminaçao que a letra D está correta, afinal essa nao apresenta nenhuma imperfeiçao com o que dispoe a CF/88.
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Devemos nos atentar bem à historinha no enunciado da questão.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
(...)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Ora, a questão diz que ele veio residir no Brasil e já atingiu a maioriade. Dessa forma, ele pode optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.
Gabarito A
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Ele já tinha atingido a maioridade, então como era filhos de brasileiro poderia requerir a qualquer tempo.
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Letra A.
Comentários:
Ernesto é filho de brasileiros, embora nascido no Uruguai. A Constituição permite, todavia, que ele obtenha a condição de
brasileiro nato, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida
a maioridade, pela nacionalidade brasileira (art. 12, I, “c”, CF).
O gabarito é a letra A.
Prof. Ricardo Vale
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Errei por falta de atenção ao enuciado!! "Ernesto" já havia atingido a maioridade...logo a qq tempo poderia optar pela nacionalidade brasileira.
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A Constituição permite que pessoas que nasçam fora do território brasileiro sejam consideradas brasileiros natos. Quais são essas hipóteses?
- Se o pai e/ou mãe são brasileiros à serviço da Rep. Fed. do Brasil.
- Os pais são brasileiros e não estão à serviço da Rep. Fed. do Brasil, porém:
os filhos foram registrados em repartição brasileira competente; ou
os filhos vieram a residir na República Federativa do Brasil e optou, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Entendo que os registrados em repartição brasileira já são considerados brasileiros natos e não precisam optar (que é o caso para aqueles filhos de brasileiros que não foram registrados em repartição brasileira)
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Também errei por falta de atençao no mesmo ponto que a @nivea moura
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Amigos concurseiros, tomem muito cuidado, pois a FGV simplesmente ignora o fato de o brasileiro RESIDIR no Brasil, para eles é só a opção pela nacionalidade, na questão em nenhum momento fala que veio residir no Brasil. Então muito CUIDADO!!!
Abraço e continuamos na luta!
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Art. 12, I
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a RESIDIR na República Federativa do Brasil e optem, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira
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A FGV É FODA!
POIS VIR A RESIDIR NO PAÍS É UM REQUISITO PARA OPTAR A QUALQUER TEMPO, JA QUE O MESMO É MAIOR DE IDADE.
A FGV CUSTUMA DISPENSAR RESIDIR EM SEUS ENUNCIADOS!
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Ernesto, filho de pais brasileiros, nascido e registrado na República do Paraguai, ao atingir a maioridade, decide vir para o Brasil. Ao chegar neste País, consulta um Defensor Público a respeito dos seus direitos. É correto afirmar que Ernesto:
a) pode optar, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
CORRETA - ou pelo menos a mais correta, já que a questão não deixa claro se ele veio residir no Brasil. Além disso, como a questão fala em Defensor Público pode remeter à ideia de que a opção será feita em juízo, conforme o STF exige.
b) somente pode obter a nacionalidade brasileira se for naturalizado;
ERRADA - o brasileiro nascido no exterior, de pai ou mãe brasileira (nesse caso nãp estão a serviço do Brasil) pode ser brasileiro nato atendendo às condições do art. 12, I, c, CF.
c) é considerado brasileiro nato pelo simples fato de seus pais serem brasileiros;
ERRADA - ele seria brasileiro nato simplesmente pelo fato de os pais serem brasileiros caso os pais estivessem a serviço do Brasil, pelo critérios do jus sanguinis.
d) somente pode optar pela nacionalidade brasileira se os seus pais estavam, no Paraguai, a serviço do Brasil;
ERRADA - se os pais estiverem a serviço do Brasil ele será brasileiro nato e não terá que optar. A opção só ocorre quando os pais não estão a serviço.
e) somente terá reconhecida a nacionalidade brasileira se o Paraguai oferecer reciprocidade ao Brasil.
ERRADA - a questão da reciprocidade ocorre em relação aos portugueses e confere a eles os direitos de brasileiro naturalizado. A reciprocidade não muda a nacionaidade: o português continua sendo português.
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pode optar, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
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Outra questão interessante que vale ser destacada.
(DPE / RO – 2015) Ernesto, filho de pais brasileiros, nascido e registrado na República do Paraguai, ao atingir a maioridade, decide vir para o Brasil. Ao chegar neste País, consulta um Defensor Público a respeito dos seus direitos. É correto afirmar que Ernesto é considerado brasileiro nato pelo simples fato de seus pais serem brasileiros?
R: De jeito nenhum! O simples fato de ser filho de brasileiros não faz com que Ernesto seja brasileiro nato. Ernesto será brasileiro nato se vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Questão errada.
Interessante é que se Ernesto fosse ainda menor de idade, então seria considerado brasileiro nato, perdendo a nacionalidade ao completar a maioridade e aí, optar em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira. Contudo, a questão abordou o assunto, no caso de já ser maior de idade. Assim, a questão está, realmente incorreta.
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A questão é passível de anulação, vejamos o porquê: na alternativa considerada correta (letra A) a banca limitou-se a dizer q ele veio para o Brasil (sim, eu sei q o correto seria dizer República Federativa do Brasil), mas nada disse em relação ao residir nele e esta é uma condição indispensável p obter obter a nacionalidade brasileira como brasileiro nato, nascido no exterior de pai ou mãe brasileira, portanto, seria como dizer q qualquer fulano, nascido no exterior, com nacionalidade diferente da brasileira, vem ao Brasil p passar férias de verão e, só pq é filho de pai ou mãe brasileira, poderá então pedir nacionalidade brasileira? Claro q não, então a anulação da questão seria cabível.
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A questão deveria ter sido anulada, nascido e registrado na República do Paraguai não é a mesma coisa que registrados em repartição brasileira competente.Ele poderia ter sido registrado como paraguai ou brasileiro, a questão disssi nascido e registrado na República do Paraguai e não como brasileiro dando margem de dupla interpretação.
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O que eu entendi: ele nasceu no Paraguai, mas foi registrado em repartição brasileira. A chave da questão é ao atingir a maioridade, decide vir para o Brasil.
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Essa questão é semelhante a Q597821, só que aqui ele veio para o Brasil. Naquela outra, ele procurou saber antes de vir. Por isso as respostas divergiram.
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Questão ridícula, o enunciado não fala se não foi resgistrado na repartição brasileira.
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pode optar depois te atingida a maioridade, ou estou errado?
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É a famosa questão chibata.
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Estou estudando somente as questões da banca FGV, que realizará os próximos concursos que farei. Quanto mais estudo, mais difícil fica a resolução das questões de tal banca.
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Agora além de estudarmos o conteúdo temos que imaginar o que o avaliador estava pensando quando formulou a questão.
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Confusa esta questão. Se nasceu lá, foi registrado lá, não sabemos se os pais estavam a serviço do brasil ..... Mas quando ele falou de alcançada a maioridade e retornar ao Brasil pensei em qualquer tempo.
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Tive que concordar com o gabarito: A
CFRB, Art. 12. c) (São brasileiros natos... ) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira:
--- > C.1) desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (ainda que não venha a residir jamais no Brasil; não condicionado à opção pela nacionalidade brasileira; não se leva em conta o jus solis). Critério (CFRB, Art. 12, I, C, 1ª parte): jus sanguinis + registro;
ou
--- > C.2(Caso não tenho sido registrado em repartição consular brasileira reconhece – se a qualidade de brasileiro nato, entretanto sob condição suspensiva. Desde de que) venham a residir na República Federativa do Brasil e optem (invalidando a condição suspensiva através da Justiça Federal), em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ; Critério (CFRB, Art. 12, I, C, 2ª Parte): jus sanguini + residência no Brasil + Opção confirmativa. Chamada de Nacionalidade potestativa (porque depende desta opção confirmativa, que só pode ser dada após a maioridade).
Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira é considerado brasileiro nato, conforme art. 12, I, "c". Esta decisão possui efeitos plenos e eficácia retroativa, pois, retroagem desde o nascimento. Não poderá, portanto, ser extraditado, já que somente os brasileiros naturalizados podem ser extraditados nas hipóteses previstas no art. 5º, LI da Constituição Federal de 1988.
Segundo o STF, a opção pela nacionalidade tem caráter personalíssimo (só pode ser exercida pelo titular do direito), só podendo ser exercida quando o indivíduo adquirir a capacidade civil (ou seja, o menor não pode ser representado ou assistido pelos pais para exercer a opção). Assim sendo, depois de atingir a maioridade civil, a opção passa a ser condição suspensiva da nacionalidade brasileira (ou seja, o direito só vale a partir do implemento da condição). Portanto, o menor, antes da opção, é brasileiro nato, sendo que, após a maioridade, a opção passa a constituir condição para a continuidade do vínculo do indivíduo com o Brasil. A necessidade da maioridade para a realização da opção foi positivada pela Emenda Constitucional 54/07, que inseriu, ainda a possibilidade de registro em repartição brasileira no exterior.
* sejam registrados em repartição brasileira competente: neste caso, conforme entendimento do STF, até que se adquira a maioridade e o direito de opção, o menor terá dupla nacionalidade nata, uma vez que não haverá perda da nacionalidade de brasileiro (nato ou naturalizado) quando do reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (Art.12, §4º, Inciso II, Alínea “a e b”, CFRB).
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ACERTEI A QUESTÃO, MAS O ITEM A ESTÁ INCOMPLETO Q NEM PARECE FORMULAÇÃO DE BANCA DE CONCURSO BEM CONCEITUADA.
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A alternativa que deverá ser marcada é a letra ‘a’. Ernesto poderá optar, a qualquer tempo depois de atingida a sua maioridade, pela nacionalidade brasileira, conforme prescreve o art. 12, I, alínea ‘c’ da CF/88. Note que a aquisição da nacionalidade brasileira no caso de Ernesto não será automática em razão dele ser filho de pais brasileiros: está condicionada à sua opção confirmativa.
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Se ele ja atingiu a maioridade,como diz a questão, pode a qualquer momento requerer a naturalidade brasileira.
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"Pode optar a qualquer tempo"
Em qualquer tempo não, tem que ser depois da maioridade!!! Aff
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e a ''capivara'' dele no paraguai ? Alguém puxou ?
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SOMENTE PARA ESCLARECER A DÚVIDA: Como já foi dito, em si, o significado é quase o mesmo, apenas teria uma diferença na permanência da ida. “Ir a” indica que é uma ida passageira, que será por apenas um tempo, não definitiva. Já “ir para” seria uma ida definitiva, permanente. João pensa em ir a Brasília.
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A banca pede leitura minuciosa e atenta sobre a questão.
ele já fala que ele é de "maior", sendo assim a qualquer momento ele pode optar pela nacionalidade brasileira.
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E onde eu vou adivinhar se ele foi registrado como Paraguaio ou se foi numa repartição Brasileira? Não tem como alguém sério defender uma questão dessa...
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A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos fundamentais de
nacionalidade. Sobre o tema, tendo em vista o caso hipotético narrado, é
correto afirmar que Ernesto pode optar, a qualquer tempo, pela
nacionalidade brasileira. Vejamos:
a) Ernesto é filho de pais
brasileiros, nascido e registrado na República do Paraguai.
b) Ao atingir a maioridade, decide
vir para o Brasil;
c) Portanto, pode optar, em qualquer
tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Conforme Art.
12. São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai
brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição
brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e
optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007).
O
gabarito, portanto, é a alternativa “a", pois compatível com o texto
constitucional. Analisemos as demais alternativas:
Alternativa
“b": está incorreta. Não se trata de nacionalidade secundária, mas originária.
Alternativa
“c": está incorreta. Além de os pais serem brasileiros, há de se preencher o
requisito de “desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer
tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
Alternativa
“d": está incorreta. Essa seria uma outra hipótese. Conforme art. 12. São
brasileiros: I - natos: [...] b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro
ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República
Federativa do Brasil.
Alternativa
“e": está incorreta. O texto constitucional não exige reciprocidade, conforme
mencionado acima.
Gabarito
do professor: letra a.
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essa questão não caberia recurso ? é a qualquer tempo depois que completar a maior idade. e a questão não citou isso, apenas disse a qualquer tempo.
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para mim , a questão poderia ser anulada.
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a questão não deixa explícito se ele foi registrado em repartição brasileira no Paraguai, não deixa claro se os pais estavam a serviço do Brasil morando no Paraguai. A alternativa "A" está meio vaga, afinal, ele não pode requerer a qualquer tempo e sim após a maioridade.
Me parece até uma inconstitucionalidade.
Mas, sigamos fortes, Deus nos abençoe! <3