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B) CORRETA: Art. 38, CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu
representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o
exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o
autor do crime, ou,
no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
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LETRA B CORRETA: 6 MESES DO DIA EM QUE VIER A SABER QUEM FOI O AUTOR DO CRIME, ARTIGO 38 DO CPP
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questão bem elaborada, show de bola.
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Hummm... Nem parece a FGV!!
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19/07/15 é o termo final.
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Parece questão da Funcab. rsrsrs
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O prazo começa a correr a partir do conhecimento da autoria do crime.
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Gabarito: B
6 MESES DO DIA EM QUE VIER A SABER QUEM FOI O AUTOR DO CRIME, ARTIGO 38 DO CPP
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Isso é afronta a minha inteligência kkkk
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Distração aos fãs de X-men ?
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Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
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O avaliador fica assistindo Keeping up with the Kardashians, ai dá nisso!!!!
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GB B
lembrando que no prazo processual o primeira dia não é computado, no prazo penal sim
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Questão correta! O prazo é de 6 meses, a partir do momento que toma conhecimento da AUTORIA.
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E quando a questão fala sobre Keeping up with the Kardashians?????? Ameiiiiii Kim and Scott <3
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Sei não em FGV, vai estudar! kkkkk
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CPP com Kardashians
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6 MESES CONTANDOS A PARTI DO DIA DO DESCOBRIMENTO DO AUTOR DO CRIME.
DEUS DIZ FAZ QUE EU TE AJUDAREI.
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Examinador(a) fã de KUWTK, como não amar ♥
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Mas gente! Kimberly por aqui! :)
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A decadência implica perda do direito de ação ou representação, em razão do decurso do prazo que o ofendido ou seu representante legal dispunham para exercê-las. Como consequência, operar-se-á a extinção da punibilidade.
Como regra, o prazo é de 6 meses, contados do dia em que o ofendido tem conhecimento de quem seja o infrator.
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O prazo é de 6 meses, contados do dia em que o ofendido tem conhecimento de quem seja o infrator.
gabarito: b
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O prazo decadencial é contado a partir do dia em que se tem conhecimento da autoria delitiva, no dia 20.01.2015, devendo Kim representar-se em até 6 meses.
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A título de complementação (sempre bom esses links), é bom lembrar do artigo 19 do CPP
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal (aqui que correm esses 6 meses), ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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Gabarito: "B" >>> 06 meses , contado a partir de 20.01.2015;
Aplicação do art. 38, CPP: "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia."
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É necessário contar a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime e não quando recebeu. Sempre no prazo de 06 meses.
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É o tipo de questão que jamais novamente completlará novas provas de concursos na fase atual em que se tornou " MODA " ser concurseiro, ou policial Militar. Bom mesmo era na época que me formei : 2010 / 2011, estava na moda ser gogoboy ou striper, ter 43 cm de braço, ou ser dançarino de pagode / axé. hoje ta todo mundo estudando, logo niveís cada dias mais altos de provas... segurem-se ! ai pai, paraaaaa
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Burroconcurseiro, cuidado hem kkkk! Lógico que o nível subiu, mas sempre temos questões ''bestas'' em provas, e são essas que derrubam os metidos a espertos!
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Mas tenho uma dúvida: Como que vai saber que realmente não decaiu o direito?? Vai que a pessoa saiba quem é o autor há 1 ano e só depois resolve oferecer a queixa. Como saber isso por parte da autoridade??
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Os examinadores estão assistindo muito as Kardashians.
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Conta-se do dia do descobrimento!
No dia 20.01.2015, Kim descobriu
Prazo decadencial, leia-se, não se sujeita a suspensão
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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"qui beleza" top ein.
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Art. 38 - CPP
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Marcus Vinicius, tira os "se" da sua vida, meu caro! Julgue as alternativas com base exclusivamente nas informações dadas no enunciado. Forte abraço!
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GABARITO B
Nos termos do art.38 do CPP, a parte decai do direito de queixa após seis meses a contar da data em que descobre a autoria do delito.
CPP - Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
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O prazo para oferecer a representação é de 06 meses, contados da data em que a vítima teve ciência da autoria do delito, na forma do art. 38 do CPP. Assim, o prazo se iniciou em 20.01.2015.
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o examinador andou assistindo muito X-MEN... kkkkkkk
06 meses do conhecimento da autoria
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O prazo da queixa-crime é decadencial, ou seja, não se prorroga, não se suspende, não é interrompido.
Outra observação é que o prazo decadencial é um prazo penal, logo de acordo com o Art. 10 do CP, inclui-se o dia do início no computo do prazo e exclui-se o dia do final na contagem.
O prazo para intentar queixa-crime é de 6 meses, a contar de quando o ofendido sabe QUEM É O AUTOR?!
OBS: a única ação privada que não contar esse prazo de 6 meses da data que se descobre qudm é o autor, é na ação privada subsdiária da pública, em que o prazo do ofendido inicia-se no dia posterior da perdade do prazo pelo MP. Se o réu estiver preso o MP tem 5 dias para oferecer denúncia, se solto 15 dias. Lodo o ofendido nesses caso terá o prazo de 6 meses a contar do 6º dia se solto o réu e 16º dias se preso. Lembrando que nesses casos de subsdiária o MP ainda continua dando pitaco na ação, pois a legitimidade dos dois é concorrente,
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Questão inspirada em keeping up with the kardashians kkkkkk
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Ciclope invejoso
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A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de
ameaça (art. 147 do Código Penal) e do prazo para apresentar representação.
Conforme o art. 147, parágrafo único do Código Penal,
o crime de ameaça somente se procede
mediante representação, isso significa que o crime de ameaça é de ação penal
pública condicionada à representação, ou seja, a titularidade para exercer a
ação penal é do Ministério Público, mas a vítima deve apresentar representação
(autorizar) ao MP a oferecer denúncia ou ao delegado de polícia investigar para
que veja o autor da ameaça processado.
O prazo para o oferecimento da representação é de 6
meses a contar da data em que a vítima tomar conhecimento do autor do fato,
conforme as regras dos art. 38 do CPP e 103 do Código Penal:
Art. 38 do CPP:
Art. 38. Salvo
disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no
direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis
meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso
do art.
29,
do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Art.
103 do CP:
Art.
103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de
queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses,
contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º
do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da
denúncia.
Assim,
Kim tem o prazo de 6 meses, contado a partir de 20.01.2015 (data que tomou
conhecimento dos fatos) para apresentar representação contra Scott, passado
esse prazo sem o oferecimento da representação haverá extinção da punibilidade
pela decadência, conforme regra do art. 107,inc. IV do CP.
Gabarito, letra B.
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06 meses , contado a partir de 20.01.2015, POIS FOI A DATA QUE ELA TEVE CONHECIMENTO DO AUTOR DO CRIME.
#MINHAS ANOTAÇÕES.
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06 meses, apartir da autoria…ou seja,20.01
PMCE, 2021
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Essa foi fácil.
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6 meses a contar da data que descobrir quem é o ofensor. o Scott vai tomar na jabiraca.
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DECORA!
Decadência 6 MESES
Conhecimento da AUTORIA
Dia do conhecimento --> INCLUI
Ultimo dia do prazo --> EXCLUI
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6 MESES APÓS TOMAR CONHECIMENTO DA AUTORIA DO CRIME
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O prazo decadencial começa a contar a partir da ciência da autoria do delito.
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Art. 38 CPP
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GABARITO: B!
O prazo decadencial começa a ser computado no momento em que a vítima tomou ciência de quem era o autor do delito (art. 38 do Código de Processo Penal). No caso, portanto, Kim terá 06 meses para exercer seu direito de representação, a contar do dia 20 de janeiro de 2015.