SóProvas


ID
1549501
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Kim, 31 anos, invejada por sua fama e beleza, foi vítima de crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, que assim dispõe: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção de 1 a 6 meses, ou multa. Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.” A carta ameaçadora não foi assinada, mas constava que foi enviada em 05.01.2015 e recebida em 07.01.2015. No dia 20.01.2015, Kim descobriu que a ameaça havia sido realizada por Scott. Sobre essa situação hipotética, é correto afirmar que para exercer o direito de representação, Kim teria o prazo de:

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA: Art. 38, CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • LETRA B CORRETA: 6 MESES DO DIA EM QUE VIER A SABER QUEM FOI O AUTOR DO CRIME, ARTIGO 38 DO CPP

  • questão bem elaborada, show de bola.

  • Hummm... Nem parece a FGV!!

  • 19/07/15 é o termo final.

  • Parece questão da Funcab. rsrsrs

  • O prazo começa a correr a partir do conhecimento da autoria do crime.

  • Gabarito: B

    6 MESES DO DIA EM QUE VIER A SABER QUEM FOI O AUTOR DO CRIMEARTIGO 38 DO CPP

  • Isso é afronta a minha inteligência kkkk

  • Distração aos fãs de X-men ? 

  •         Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

            Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

            Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • O avaliador fica assistindo Keeping up with the Kardashians, ai dá nisso!!!! 

  • GB B 

    lembrando que no prazo processual o primeira dia não é computado, no prazo penal sim

  • Questão correta! O prazo é de 6 meses, a partir do momento que toma conhecimento da AUTORIA.

  • E quando a questão fala sobre Keeping up with the Kardashians?????? Ameiiiiii Kim and Scott <3

  • Sei não em FGV, vai estudar! kkkkk

  • CPP com Kardashians 

  • 6 MESES CONTANDOS A PARTI DO DIA  DO DESCOBRIMENTO DO AUTOR DO CRIME.

     

    DEUS DIZ FAZ QUE EU TE AJUDAREI. 

  • Examinador(a) fã de KUWTK, como não amar ♥ 

  • Mas gente! Kimberly por aqui! :)

  • A decadência implica perda do direito de ação ou representação, em razão do decurso do prazo que o ofendido ou seu representante legal dispunham para exercê-las. Como consequência, operar-se-á a extinção da punibilidade.

    Como regra, o prazo é de 6 meses, contados do dia em que o ofendido tem conhecimento de quem seja o infrator.

  • O prazo é de 6 meses, contados do dia em que o ofendido tem conhecimento de quem seja o infrator.

     

    gabarito: b

  • O prazo decadencial é contado a partir do dia em que se tem conhecimento da autoria delitiva, no dia 20.01.2015, devendo Kim representar-se em até 6 meses.

  • A título de complementação (sempre bom esses links), é bom lembrar do artigo 19 do CPP

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal (aqui que correm esses 6 meses), ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • Gabarito: "B" >>> 06 meses , contado a partir de 20.01.2015;

     

    Aplicação do art. 38, CPP: "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia."

     

  • É necessário contar a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime e não quando recebeu. Sempre no prazo de 06 meses. 

  • É o tipo de questão que jamais novamente completlará novas provas de concursos na fase atual em que se tornou " MODA " ser concurseiro, ou policial Militar. Bom mesmo era na época que me formei : 2010 / 2011, estava na moda ser gogoboy ou striper, ter 43 cm de braço, ou ser dançarino de pagode / axé. hoje ta todo mundo estudando, logo niveís cada dias mais altos de provas... segurem-se ! ai pai, paraaaaa

  • Burroconcurseiro, cuidado hem kkkk! Lógico que o nível subiu, mas sempre temos questões ''bestas'' em provas, e são essas que derrubam os metidos a espertos!

  • Mas tenho uma dúvida: Como que vai saber que realmente não decaiu o direito?? Vai que a pessoa saiba quem é o autor há 1 ano e só depois resolve oferecer a queixa. Como saber isso por parte da autoridade??

  • Os examinadores estão assistindo muito as Kardashians.

  • Conta-se do dia do descobrimento!

     No dia 20.01.2015, Kim descobriu 

    Prazo decadencial, leia-se, não se sujeita a suspensão

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • "qui beleza" top ein.

  • Art. 38 - CPP

  • Marcus Vinicius, tira os "se" da sua vida, meu caro! Julgue as alternativas com base exclusivamente nas informações dadas no enunciado. Forte abraço!

  • GABARITO B

    Nos termos do art.38 do CPP, a parte decai do direito de queixa após seis meses a contar da data em que descobre a autoria do delito.

    CPP - Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. 

  • O prazo para oferecer a representação é de 06 meses, contados da data em que a vítima teve ciência da autoria do delito, na forma do art. 38 do CPP. Assim, o prazo se iniciou em 20.01.2015.

  • o examinador andou assistindo muito X-MEN... kkkkkkk

    06 meses do conhecimento da autoria

  • O prazo da queixa-crime é decadencial, ou seja, não se prorroga, não se suspende, não é interrompido.

    Outra observação é que o prazo decadencial é um prazo penal, logo de acordo com o Art. 10 do CP, inclui-se o dia do início no computo do prazo e exclui-se o dia do final na contagem.

    O prazo para intentar queixa-crime é de 6 meses, a contar de quando o ofendido sabe QUEM É O AUTOR?!

    OBS: a única ação privada que não contar esse prazo de 6 meses da data que se descobre qudm é o autor, é na ação privada subsdiária da pública, em que o prazo do ofendido inicia-se no dia posterior da perdade do prazo pelo MP. Se o réu estiver preso o MP tem 5 dias para oferecer denúncia, se solto 15 dias. Lodo o ofendido nesses caso terá o prazo de 6 meses a contar do 6º dia se solto o réu e 16º dias se preso. Lembrando que nesses casos de subsdiária o MP ainda continua dando pitaco na ação, pois a legitimidade dos dois é concorrente,

  • Questão inspirada em keeping up with the kardashians kkkkkk

  • Ciclope invejoso

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) e do prazo para apresentar representação.

    Conforme o art. 147, parágrafo único do Código Penal, o crime de ameaça somente se procede mediante representação, isso significa que o crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação, ou seja, a titularidade para exercer a ação penal é do Ministério Público, mas a vítima deve apresentar representação (autorizar) ao MP a oferecer denúncia ou ao delegado de polícia investigar para que veja o autor da ameaça processado.

    O prazo para o oferecimento da representação é de 6 meses a contar da data em que a vítima tomar conhecimento do autor do fato, conforme as regras dos art. 38 do CPP e 103 do Código Penal:

    Art. 38 do CPP:

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Art. 103 do CP:

    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

    Assim, Kim tem o prazo de 6 meses, contado a partir de 20.01.2015 (data que tomou conhecimento dos fatos) para apresentar representação contra Scott, passado esse prazo sem o oferecimento da representação haverá extinção da punibilidade pela decadência, conforme regra do art. 107,inc. IV do CP.

    Gabarito, letra B.

  • 06 meses , contado a partir de 20.01.2015, POIS FOI A DATA QUE ELA TEVE CONHECIMENTO DO AUTOR DO CRIME.

    #MINHAS ANOTAÇÕES.

  • 06 meses, apartir da autoria…ou seja,20.01 PMCE, 2021
  • Essa foi fácil.

  • 6 meses a contar da data que descobrir quem é o ofensor. o Scott vai tomar na jabiraca.

  • DECORA!

    Decadência 6 MESES

    Conhecimento da AUTORIA

    Dia do conhecimento --> INCLUI

    Ultimo dia do prazo --> EXCLUI

  • 6 MESES APÓS TOMAR CONHECIMENTO DA AUTORIA DO CRIME
  • O prazo decadencial começa a contar a partir da ciência da autoria do delito.

  • Art. 38 CPP

  • GABARITO: B!

    O prazo decadencial começa a ser computado no momento em que a vítima tomou ciência de quem era o autor do delito (art. 38 do Código de Processo Penal). No caso, portanto, Kim terá 06 meses para exercer seu direito de representação, a contar do dia 20 de janeiro de 2015.