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ID
154966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do contrato de mútuo bancário, julgue os itens seguintes.

Como não basta o consenso para seu aperfeiçoamento, o contrato de mútuo se reveste de natureza real, efetivando-se com a entrega do bem fungível, em geral o dinheiro, e a sua posterior restituição, no vencimento do prazo estipulado.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA CESPE

    anulado, pois a redação do item, relativa à efetivação do contrato de mútua, é ambígua,
    prejudicando, assim, seu julgamento objetivo.

    COMENTÁRIOS EXTRAS

    1. O mútuo (da mesma forma que o comodato) é CONTRATO REAL: exige para seu aperfeiçomento a entrega da coisa pelo mutuante ao mutuário. Quanto ao efeito dessa tradição é importante destacar que ocorre a tranferência do DOMÍNIO ao mutuário( diferente do comodato em que o comodatário passa a ser POSSUIDOR da coisa).

    2. tem por objeto BEM FUNGÍVEL (dinheiro, café, cadeira, etc.) ao passo que o comodato tem por objeto bens infungíveis. Lembre-se de que a vontade das partes pode tranformar bens que são naturalmente fungíveis em bens infugíveis. Assim, se empresto uma peruca e desejo a mesma de volta estabeleceu-se  o comodato. No entanto, se a devolução se fizer por meio de uma peruca equivalente, haverá mútuo.

    3. é contra GRATUITO, salvo no empréstimo de dinheiro a juros (mútuo feneratício).