JUSTIFICATIVA CESPE
anulado, pois a redação do item, relativa à efetivação do contrato de mútua, é ambígua,
prejudicando, assim, seu julgamento objetivo.
COMENTÁRIOS EXTRAS
1. O mútuo (da mesma forma que o comodato) é CONTRATO REAL: exige para seu aperfeiçomento a entrega da coisa pelo mutuante ao mutuário. Quanto ao efeito dessa tradição é importante destacar que ocorre a tranferência do DOMÍNIO ao mutuário( diferente do comodato em que o comodatário passa a ser POSSUIDOR da coisa).
2. tem por objeto BEM FUNGÍVEL (dinheiro, café, cadeira, etc.) ao passo que o comodato tem por objeto bens infungíveis. Lembre-se de que a vontade das partes pode tranformar bens que são naturalmente fungíveis em bens infugíveis. Assim, se empresto uma peruca e desejo a mesma de volta estabeleceu-se o comodato. No entanto, se a devolução se fizer por meio de uma peruca equivalente, haverá mútuo.
3. é contra GRATUITO, salvo no empréstimo de dinheiro a juros (mútuo feneratício).