SóProvas


ID
1549801
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para que uma pessoa possa exercer qualquer mandato eletivo, é necessário que preencha alguns requisitos previstos na Constituição da República. Dentre eles, encontra-se a exigência de que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; (sem prazo mínimo)

    VI - a idade mínima de:

          a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

          b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

          c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

          d) dezoito anos para Vereador.


    No caso da letra A, a idade de 16 anos possibilita não a elegibilidade, mas sim o direito facultativo ao voto somente.

    bons estudos
  • DAFINP.

    Domicílio eleitoral na circunscrição.  Alistamento eleitoral.          Filiação partidária.                                                       Idade mínima --> 35302118.             Nacionalidade brasileira.             Pleno exercício dos direitos políticos.             Eu decorei assim!!!         
  • Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.(vide art. 9º da Lei nº 9.504/1997).
    :p



  • Conforme prescrito no par. 3.o, Dos Partidos Políticos -
    são condições de elegibilidade, na forma da lei:
    III - O alistamento eleitoral.
    Assertiva E.


    Bons estudos e que a força esteja com vocês!

  • Pasmem !! mas eu errei essa questão imunda nessa prova. Que odiooooooooooo!!!

  • Estou pasmo


  • Estou pasmo também! O que o nervosismo não faz com a gente na hora da prova.

  • Todo Alistavél é Elegivel, mas nem todo Elegivel é alistavel.

  • Errou? Nossa! 

    Pasmada também!

  • Questão pra não zerar!

  • Nem creio que errei essa questão  :/

  • Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

  • Constituição Federal

    Art. 14 § 3º  São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    MACETE: "BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO"

    BRASILEIRO (nacionalidade brasileira)

    PLENAMENTE (pleno exercício dos direitos políticos)

    Filiação partidária

    ALIstamento eleitoral

    DOmicílio eleitoral na circunscrição

    --------------------------------------------------------------

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Bem que essa letra D podia ser verdade!! haha

  • Gabarito "E".

    Se essa alternativa "D" fosse verdade, muitos Deputados, Governadores, Presidente da República etc, estariam ferrados. kkk

  • Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; (sem prazo mínimo)

     

    VI - a idade mínima de:

          a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

          b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

          c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

          d) dezoito anos para Vereador.

  •  e)

    tenha providenciado o seu alistamento eleitoral.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14.  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    FONTE: CF 1988

  • A questão nos pede para assinalarmos uma condição de elegibilidade, de forma que apenas a letra ‘e’ pode ser marcada (ver art. 14, parágrafo 3º, III). Afinal, somente será elegível aquele que for, antes, alistável. 

    No mais, lembremos que a idade mínima para alguém ser candidato é 18 anos, que não há a necessidade de o sujeito possuir formação de nível superior, tampouco existe um exame prévio que deva ser feito. Quanto à filiação, o partido deve tê-la deferido ao menos 6 meses antes do pleito.

  • § 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    III – o alistamento eleitoral;

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito,

    Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • PMCE 2021

  • #rumoaafobação

    GAB:E)

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos direitos políticos, em especial no que tange às condições de elegibilidade. Sobre o tema, para que uma pessoa possa exercer qualquer mandato eletivo, é necessário que preencha alguns requisitos previstos na Constituição da República. Dentre eles, encontra-se a exigência de que tenha providenciado o seu alistamento eleitoral. Conforme a CF/88:

     

    Art. 14, 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “e”. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. A idade varia de acordo com exigência específica de cada cargo (vide o inciso VI do art. 14, §3º).

     

    Alternativa “b”: está incorreta. A filiação partidária é um requisito do inciso V. Contudo, conforme Lei 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES), Art. 9º - Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017).

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Não há esse requisito constitucional.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Não há esse requisito constitucional.

     

    Gabarito do professor: letra e.