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Gabarito Letra E
Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; (sem prazo mínimo)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da
República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,
Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
No caso da letra A, a idade de 16 anos possibilita não a elegibilidade, mas sim o direito facultativo ao voto somente.
bons estudos
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DAFINP.
Domicílio eleitoral na circunscrição. Alistamento eleitoral. Filiação partidária. Idade mínima --> 35302118. Nacionalidade brasileira. Pleno exercício dos direitos políticos. Eu decorei assim!!!
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Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.(vide art. 9º da Lei nº 9.504/1997).
:p
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Conforme prescrito no par. 3.o, Dos Partidos Políticos -
são condições de elegibilidade, na forma da lei:
III - O alistamento eleitoral.
Assertiva E.
Bons estudos e que a força esteja com vocês!
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Pasmem !! mas eu errei essa questão imunda nessa prova. Que odiooooooooooo!!!
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Estou pasmo
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Estou pasmo também! O que o nervosismo não faz com a gente na hora da prova.
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Todo Alistavél é Elegivel, mas nem todo Elegivel é alistavel.
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Errou? Nossa!
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Questão pra não zerar!
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Nem creio que errei essa questão :/
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Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
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Constituição Federal
Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
MACETE: "BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO"
BRASILEIRO (nacionalidade brasileira)
PLENAMENTE (pleno exercício dos direitos políticos)
Filiação partidária
ALIstamento eleitoral
DOmicílio eleitoral na circunscrição
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VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Bem que essa letra D podia ser verdade!! haha
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Gabarito "E".
Se essa alternativa "D" fosse verdade, muitos Deputados, Governadores, Presidente da República etc, estariam ferrados. kkk
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Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; (sem prazo mínimo)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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e)
tenha providenciado o seu alistamento eleitoral.
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
FONTE: CF 1988
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A questão nos pede para assinalarmos uma condição de elegibilidade, de forma que apenas a letra ‘e’ pode ser marcada (ver art. 14, parágrafo 3º, III). Afinal, somente será elegível aquele que for, antes, alistável.
No mais, lembremos que a idade mínima para alguém ser candidato é 18 anos, que não há a necessidade de o sujeito possuir formação de nível superior, tampouco existe um exame prévio que deva ser feito. Quanto à filiação, o partido deve tê-la deferido ao menos 6 meses antes do pleito.
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§ 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito,
Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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PMCE 2021
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#rumoaafobação
GAB:E)
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos
direitos políticos, em especial no que tange às condições de elegibilidade. Sobre
o tema, para que uma pessoa possa exercer qualquer mandato eletivo, é
necessário que preencha alguns requisitos previstos na Constituição da
República. Dentre eles, encontra-se a exigência de que tenha providenciado o seu
alistamento eleitoral. Conforme a CF/88:
Art. 14, 3º
São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade
brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o
alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a
filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para
Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para
Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um
anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito,
Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
O
gabarito, portanto, é a letra “e”. Análise das demais alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. A idade varia de acordo com exigência específica de cada
cargo (vide o inciso VI do art. 14, §3º).
Alternativa
“b”: está incorreta. A filiação partidária é um requisito do inciso V. Contudo,
conforme Lei 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES), Art. 9º - Para concorrer às eleições,
o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição
pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo
prazo (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017).
Alternativa
“c”: está incorreta. Não há esse requisito constitucional.
Alternativa
“d”: está incorreta. Não há esse requisito constitucional.
Gabarito
do professor: letra e.