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ID
1549813
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com o advento de uma lei nova que regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Trata-se do instituto da ab-rogação:

    LINDB (Del 4657)
    Art. 2 § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

    Vejamos a diferença:
    Ab-rogação: quando a lei nova regula inteiramente a matéria da lei anterior, ou quando existe incompatibilidade (explícita ou implícita) entre as leis. A norma anterior perde sua eficácia na totalidade. (Ab-roga => Absoluto)
    Derrogação: quando torna sem efeito apenas uma parte da lei ou norma, permanecendo em vigor todos os dispositivos que não foram
    modificados. (Parcial)

    bons estudos

  • gabarito letra B

    Quanto a extenção: AB-ROGAÇÃO, totalmente revogada 

    Quanto a forma:TÁCITA, lei posterior trata interiamente da materia

  • ART.2º §1 DO DECRETO LEI Nº 4657/1942(LINDB) - A LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR QUANDO EXPRESSAMENTE O DECLARE , QUANDO SEJA COM ELA INCOMPATÍVEL OU QUANDO REGULE INTERAMENTE A MATÉRIA DE QUE SE TRATAVA A LEI ANTERIOR

  • Gabarito: letra B. conforme disposto no Art. 2º, §1º da LINDB, uma lei nova que regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, revoga totalmente (ab-rogação) o texto mais antigo. 

  • No caso da questão: REVOGAÇÃO TÁCITA POR ABSORÇÃO!
    LETRA B

  • § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    LINDB

  • A forma que usei para não confundir "ab-rogação" com "derrogação" foi pensar na crise de abstinência.

    Abstinência é o não uso total. Logo, ab-rogação, total, derrogação, parcial.

  • LINDB 

    Art. 2º.

    § 1º - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Portanto, a lei nova revoga a lei anterior. 

    Gab: B

     

  • Eu nem acredito que a FGV cobrou uma questao dessa.

    GAB LETRA B

    Uma lei que altere inteiramente o conteúdo de uma lei anterior, REVOGA 

  • Gabarito: "B"

     

    Comentários: Aplicação do art. 2º, §1º, LINDB: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."

     

  •  b) a lei nova revoga a lei anterior; ( quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.)

  • Gabarito: B

    b) a lei nova revoga a lei anterior;

    Art. 2º, §1º, LINDB: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."

  • Gabarito letra "B"

  • Revogação tácita:

    quando é aplicada-

    -quando lei antiga é incompatível

    -quand. a lei regule inteiramente algo. ( obs: será aplicada a mais completa)

  • Art. 2 a lei nova revoga a anterior, quando expressamente declare, seja incompatível, ou quando a regule inteira.

  • RESOLUÇÃO:

    A lei nova que regular inteiramente a matéria que tratava a lei anterior irá revogá-la tacitamente. Confira: LINBD, art.2º § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Resposta: B