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Gabarito Letra B
Trata-se do instituto da ab-rogação:
LINDB (Del 4657)
Art. 2 § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o
declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que
tratava a lei anterior
Vejamos a diferença:
Ab-rogação: quando a lei nova regula inteiramente a matéria da lei anterior, ou quando existe incompatibilidade (explícita ou implícita) entre as leis. A norma anterior perde sua eficácia na totalidade. (Ab-roga => Absoluto)
Derrogação: quando torna sem efeito apenas uma parte da lei ou norma, permanecendo em vigor todos os dispositivos que não foram
modificados. (Parcial)
bons estudos
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gabarito letra B
Quanto a extenção: AB-ROGAÇÃO, totalmente revogada
Quanto a forma:TÁCITA, lei posterior trata interiamente da materia
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ART.2º §1 DO DECRETO LEI Nº 4657/1942(LINDB) - A LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR QUANDO EXPRESSAMENTE O DECLARE , QUANDO SEJA COM ELA INCOMPATÍVEL OU QUANDO REGULE INTERAMENTE A MATÉRIA DE QUE SE TRATAVA A LEI ANTERIOR
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Gabarito: letra B. conforme disposto no Art. 2º, §1º da LINDB, uma lei nova que regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, revoga totalmente (ab-rogação) o texto mais antigo.
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No caso da questão: REVOGAÇÃO TÁCITA POR ABSORÇÃO!
LETRA B
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§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
LINDB
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A forma que usei para não confundir "ab-rogação" com "derrogação" foi pensar na crise de abstinência.
Abstinência é o não uso total. Logo, ab-rogação, total, derrogação, parcial.
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LINDB
Art. 2º.
§ 1º - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Portanto, a lei nova revoga a lei anterior.
Gab: B
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Eu nem acredito que a FGV cobrou uma questao dessa.
GAB LETRA B
Uma lei que altere inteiramente o conteúdo de uma lei anterior, REVOGA
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Gabarito: "B"
Comentários: Aplicação do art. 2º, §1º, LINDB: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."
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b) a lei nova revoga a lei anterior; ( quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.)
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Gabarito: B
b) a lei nova revoga a lei anterior;
Art. 2º, §1º, LINDB: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."
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Gabarito letra "B"
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Revogação tácita:
quando é aplicada-
-quando lei antiga é incompatível
-quand. a lei regule inteiramente algo. ( obs: será aplicada a mais completa)
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Art. 2 a lei nova revoga a anterior, quando expressamente declare, seja incompatível, ou quando a regule inteira.
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RESOLUÇÃO:
A lei nova que regular inteiramente a matéria que tratava a lei anterior irá revogá-la tacitamente. Confira: LINBD, art.2º § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Resposta: B