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ID
1549822
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que o prazo decadencial previsto em lei:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei

    B) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

    C) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

    D) Errado, os prazos prescricionais encontram-se positivados nos Arts 205 (Regra geral: 10 anos) e Art. 206 (1,2,3,4 ou 5 anos), ao passo que os prazos decadênciais encontram-se espalhados pelos código civil, podendo ser eles em dias, meses ou anos.

    E) CERTO: Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    bons estudos

  • Complementando:

    a) pode ser renunciado;

    ERRADO. A decadência legal não pode ser renunciada, em qualquer hipótese. A decadência convencional pode ser renunciada após a consumação, também pelo devedor (mesmo tratamento da prescrição).


    e) uma vez transcorrido, deve ser conhecido de ofício pelo juiz.

    CERTO. A decadência legal deve ser reconhecida de ofício pelo magistrado, o que não ocorre com a decadência convencional.

    Fonte: Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil (2014)

  • CC. Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.  FALTOU A BANCA MENCIONAR O FINAL, A QUESTÃO NÃO ESTÁ COMPLETA.

  • OBS.: As causas de impedimento e suspensão da prescrição são as mesmas e encontram-se previstas nos artigos 197 e 199 do Código Civil

     

     

    I- A decadência tem por efeito extinguir o direito, enquanto a prescrição extingue a pretensão à ação.

    II- Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. A prescrição pode ser impedida, suspensa ou interrompida conforme expresso no código civil.

    III- O prazo de decadência pode ser estabelecido pela lei ou pela vontade unilateral ou bilateral (convencional). O prazo da prescrição é fixado por lei para o exercício da ação que o protege.

    IV- A decadência pressupõe ação cuja origem é idêntica à do direito, sendo, por este motivo, simultâneo o nascimento de ambos. A prescrição pressupõe ação cuja origem é distinta da do direito, tendo nascimento posterior ao direito, quando da sua violação.

    V- tanto a decadência (se estabelecida por lei) quanto a prescrição serão reconhecidas de ofício pelo juiz, independente da arguição do interessado.

    VI- a decadência, quando legal, não admite renúncia. A prescrição admite renúncia por parte dos interessados, depois de consumada.

    VII- a decadência, a exceção dos absolutamente incapazes (CC/2002 art. 208), opera contra todos (não há impedimentos), já a prescrição, conforme visto anteriormente, não opera para determinadas pessoas elencadas pela lei. De acordo com o artigo 197 e 198:

     

    Há 2 tipos de decadência: Legal - estabelecida por lei, não admitindo o estabelecimento de prazos; Convencional - estabelecida por acordo entre as partes, sendo permitido estabelecer-se prazos decadenciais.

    O prazo decadencial legal (previsto em lei) não é passível de renúncia. Já o prazo decadencial convencional (aquele acordado dentre as partes) pode ser renunciado, caso seja acordado.

     

  • Gab E)

    A questão trata o prazo decadêncial previsto em lei, ou seja, decadêncial legal que deve ser transcorrido de ofício pelo juiz

    se fosse o decadêncial convencional não é transcorrido de ofício pelo juiz.

    Bons estudos.

  • Sobre o comentário do Edriel Bessa,

    a questão não está incompleta. O enunciado se refere expressamente a prazo decadencial previsto em lei.

  • Gab. E                                   

     

                                                           QUADRO COMPARATIVO

     

                         Prescrição                                                                          Decadência

             Perde-se a pretensão à ação                                                  Perde-se o direito potestativo

                       Renunciável                                                                          Irrenunciável

    Sofre impedimento / suspensão / interrupção                     NÃO sofre impedimento / suspensão / interrupção

  • PRAZO PRESCRICIONAL:

     

    uma vez transcorrido, pode ser conhecido de ofício pelo juiz.

     

    PRAZO DECADENCIAL:

    uma vez transcorrido, DEVE ser conhecido de ofício pelo juíz

  • OBS - DECADÊNCIA LEGAL deve ser conhecida de ofício pelo Juiz.

    DECADÊNCIA CONVENCIONAL - Deve ser alegada pela parte interessada em qualquer grau de jurisdição e o JUIZ NÃO PODE SUPRIR A ALEGAÇÃO.

  • PRAZO PRESCRICIONAL: uma vez transcorrido, pode ser conhecido de ofício pelo juiz.

    PRAZO DECADENCIAL: uma vez transcorrido, deve ser conhecido de ofício pelo juíz

  • A questão trata do prazo decadencial.

    A) pode ser renunciado;

    Código Civil:

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    O prazo decadencial previsto em lei não pode ser renunciado.

    Incorreta letra “A”.

    B) está sujeito às causas que impedem o seu decurso;

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    O prazo decadencial previsto em lei não está sujeito às causas que impedem o seu decurso.

    Incorreta letra “B”.

    C) está sujeito às causas que suspendem o seu decurso;

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    O prazo decadencial previsto em lei não está sujeito às causas que suspendem o seu decurso.

    Incorreta letra “C”.

    D) é sempre idêntico ao prazo prescricional;

    O prazo decadencial previsto em lei é sempre diferente do prazo prescricional.

    Os prazos prescricionais em regra são em anos. Os prazos decadenciais podem vir a ser em dias, meses ou anos.

    Incorreta letra “D”.

    E) uma vez transcorrido, deve ser conhecido de ofício pelo juiz.

    Código Civil:

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Os prazos prescricionais previstos em lei, uma vez transcorridos, devem ser conhecidos de ofício pelo juiz.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • MNEMÔNICO:
     

    PRAZO PRESCRICIONAL: uma vez transcorrido, PODE ser conhecido de ofício pelo juiz.

    PRAZO DECADENCIAL: uma vez transcorrido, DEVE ser conhecido de ofício pelo juíz

  • Esse quadrinho que o povo copia e cola serve só para o Código Civil... o CDC tem sim causas obstativas da decadência, vide art. 26 §1o:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            II - (Vetado).

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Só discutem na doutrina qual seria a natureza jurídica das causas do §1º... SEI LÁ, mei incompleta essa questão aí

  • Gabarito - Letra E.

    CC

    a) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    b) e c) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    d) Os prazos prescricionais encontram-se previstos nos arts. 205 e 206 do CC, já os prazos decadenciais encontram-se espalhados, podendo correr em dias, meses ou anos. 

    e) Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

  • Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ° (absolutamente incapazes)

    Não seria uma causa de impedimento? E nesse caso, não estaria correta a assertiva B?

  • Na alternativa E a banca não especifica se a decadência está estabelecida na lei

  • Gabarito letra "E"

    Prescrição= Pode ser

    Decadencial= Deve ser

    Bons estudos

  • RESOLUÇÃO:

    a) pode ser renunciado; à INCORRETA: A decadência legal não pode ser renunciada.

    b) está sujeito às causas que impedem o seu decurso; à INCORRETA: em regra, a decadência não se sujeita às causas de impedimento ou suspensão de prazo previstas para a prescrição.

    c) está sujeito às causas que suspendem o seu decurso; à INCORRETA: em regra, a decadência não se sujeita às causas de impedimento ou suspensão de prazo previstas para a prescrição.

    d) é sempre idêntico ao prazo prescricional; à INCORRETA: Não há essa identidade.

    e) uma vez transcorrido, deve ser conhecido de ofício pelo juiz. à CORRETA: o juiz deve conhecer de ofício da decadência legal.

    Resposta: E

  • Decadência Legal - conhecidas de OFÍCIO. NÃO pode RENUNCIAR. NÃO SE INTERROMPEM NEM SE SUSPENDEM

    Prescrição - conhecidas de OFÍCIO. Pode renunciar, desde que não prejudique 3º. VIA DE REGRA, INTERROMPEM-SE E SE SUSPENDEM

    Decadência Convencional - conhecidas apenas a REQUERIMENTO. PODE RENUNCIAR. NÃO SE INTERROMPEM NEM SE SUSPENDEM