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Gabarito Letra E
A) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei
B) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as
normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição
C) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as
normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição
D) Errado, os prazos prescricionais encontram-se positivados nos Arts 205 (Regra geral: 10 anos) e Art. 206 (1,2,3,4 ou 5 anos), ao passo que os prazos decadênciais encontram-se espalhados pelos código civil, podendo ser eles em dias, meses ou anos.
E) CERTO: Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por
lei.
bons estudos
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Complementando:
a) pode ser renunciado;
ERRADO. A decadência
legal não pode ser renunciada, em qualquer hipótese. A decadência
convencional pode ser renunciada após a consumação, também pelo devedor
(mesmo tratamento da prescrição).
e) uma vez transcorrido, deve ser conhecido de ofício pelo
juiz.
CERTO. A decadência legal deve ser
reconhecida de ofício pelo magistrado, o que não ocorre com a decadência
convencional.
Fonte: Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil (2014)
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CC. Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. FALTOU A BANCA MENCIONAR O FINAL, A QUESTÃO NÃO ESTÁ COMPLETA.
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OBS.: As causas de impedimento e suspensão da prescrição são as mesmas e encontram-se previstas nos artigos 197 e 199 do Código Civil
I- A decadência tem por efeito extinguir o direito, enquanto a prescrição extingue a pretensão à ação.
II- Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. A prescrição pode ser impedida, suspensa ou interrompida conforme expresso no código civil.
III- O prazo de decadência pode ser estabelecido pela lei ou pela vontade unilateral ou bilateral (convencional). O prazo da prescrição é fixado por lei para o exercício da ação que o protege.
IV- A decadência pressupõe ação cuja origem é idêntica à do direito, sendo, por este motivo, simultâneo o nascimento de ambos. A prescrição pressupõe ação cuja origem é distinta da do direito, tendo nascimento posterior ao direito, quando da sua violação.
V- tanto a decadência (se estabelecida por lei) quanto a prescrição serão reconhecidas de ofício pelo juiz, independente da arguição do interessado.
VI- a decadência, quando legal, não admite renúncia. A prescrição admite renúncia por parte dos interessados, depois de consumada.
VII- a decadência, a exceção dos absolutamente incapazes (CC/2002 art. 208), opera contra todos (não há impedimentos), já a prescrição, conforme visto anteriormente, não opera para determinadas pessoas elencadas pela lei. De acordo com o artigo 197 e 198:
Há 2 tipos de decadência: Legal - estabelecida por lei, não admitindo o estabelecimento de prazos; Convencional - estabelecida por acordo entre as partes, sendo permitido estabelecer-se prazos decadenciais.
O prazo decadencial legal (previsto em lei) não é passível de renúncia. Já o prazo decadencial convencional (aquele acordado dentre as partes) pode ser renunciado, caso seja acordado.
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Gab E)
A questão trata o prazo decadêncial previsto em lei, ou seja, decadêncial legal que deve ser transcorrido de ofício pelo juiz
se fosse o decadêncial convencional não é transcorrido de ofício pelo juiz.
Bons estudos.
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Sobre o comentário do Edriel Bessa,
a questão não está incompleta. O enunciado se refere expressamente a prazo decadencial previsto em lei.
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Gab. E
QUADRO COMPARATIVO
Prescrição Decadência
Perde-se a pretensão à ação Perde-se o direito potestativo
Renunciável Irrenunciável
Sofre impedimento / suspensão / interrupção NÃO sofre impedimento / suspensão / interrupção
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PRAZO PRESCRICIONAL:
uma vez transcorrido, pode ser conhecido de ofício pelo juiz.
PRAZO DECADENCIAL:
uma vez transcorrido, DEVE ser conhecido de ofício pelo juíz
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OBS - DECADÊNCIA LEGAL deve ser conhecida de ofício pelo Juiz.
DECADÊNCIA CONVENCIONAL - Deve ser alegada pela parte interessada em qualquer grau de jurisdição e o JUIZ NÃO PODE SUPRIR A ALEGAÇÃO.
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PRAZO PRESCRICIONAL: uma vez transcorrido, pode ser conhecido de ofício pelo juiz.
PRAZO DECADENCIAL: uma vez transcorrido, deve ser conhecido de ofício pelo juíz
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A questão trata do prazo decadencial.
A) pode ser renunciado;
Código
Civil:
Art.
209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
O prazo
decadencial previsto em lei não pode ser renunciado.
Incorreta
letra “A”.
B) está sujeito às causas que impedem o seu decurso;
Código
Civil:
Art.
207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas
que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
O prazo
decadencial previsto em lei não está sujeito às causas que impedem o seu
decurso.
Incorreta letra “B”.
C) está sujeito às causas que suspendem o seu decurso;
Código Civil:
Art.
207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas
que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
O prazo
decadencial previsto em lei não está sujeito às causas que suspendem o seu
decurso.
Incorreta
letra “C”.
D) é
sempre idêntico ao prazo prescricional;
O prazo
decadencial previsto em lei é sempre diferente do prazo prescricional.
Os prazos
prescricionais em regra são em anos. Os prazos decadenciais podem vir a ser em
dias, meses ou anos.
Incorreta
letra “D”.
E) uma vez transcorrido, deve ser conhecido de ofício pelo juiz.
Código
Civil:
Art.
210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por
lei.
Os prazos
prescricionais previstos em lei, uma vez transcorridos, devem ser conhecidos de
ofício pelo juiz.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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MNEMÔNICO:
PRAZO PRESCRICIONAL: uma vez transcorrido, PODE ser conhecido de ofício pelo juiz.
PRAZO DECADENCIAL: uma vez transcorrido, DEVE ser conhecido de ofício pelo juíz
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Esse quadrinho que o povo copia e cola serve só para o Código Civil... o CDC tem sim causas obstativas da decadência, vide art. 26 §1o:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Só discutem na doutrina qual seria a natureza jurídica das causas do §1º... SEI LÁ, mei incompleta essa questão aí
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Gabarito - Letra E.
CC
a) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
b) e c) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
d) Os prazos prescricionais encontram-se previstos nos arts. 205 e 206 do CC, já os prazos decadenciais encontram-se espalhados, podendo correr em dias, meses ou anos.
e) Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
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Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ° (absolutamente incapazes)
Não seria uma causa de impedimento? E nesse caso, não estaria correta a assertiva B?
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Na alternativa E a banca não especifica se a decadência está estabelecida na lei
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Gabarito letra "E"
Prescrição= Pode ser
Decadencial= Deve ser
Bons estudos
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RESOLUÇÃO:
a) pode ser renunciado; à INCORRETA: A decadência legal não pode ser renunciada.
b) está sujeito às causas que impedem o seu decurso; à INCORRETA: em regra, a decadência não se sujeita às causas de impedimento ou suspensão de prazo previstas para a prescrição.
c) está sujeito às causas que suspendem o seu decurso; à INCORRETA: em regra, a decadência não se sujeita às causas de impedimento ou suspensão de prazo previstas para a prescrição.
d) é sempre idêntico ao prazo prescricional; à INCORRETA: Não há essa identidade.
e) uma vez transcorrido, deve ser conhecido de ofício pelo juiz. à CORRETA: o juiz deve conhecer de ofício da decadência legal.
Resposta: E
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Decadência Legal - conhecidas de OFÍCIO. NÃO pode RENUNCIAR. NÃO SE INTERROMPEM NEM SE SUSPENDEM
Prescrição - conhecidas de OFÍCIO. Pode renunciar, desde que não prejudique 3º. VIA DE REGRA, INTERROMPEM-SE E SE SUSPENDEM
Decadência Convencional - conhecidas apenas a REQUERIMENTO. PODE RENUNCIAR. NÃO SE INTERROMPEM NEM SE SUSPENDEM