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ID
1550281
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, complete a frase: “Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre ____________ horas de um dia e _____________ horas do dia seguinte, terá o valorhora acrescido de _________________________, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos".  

 A alternativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • Art 75. 22 horas 5 horas do dia seguinte Terá o valor acrescido de 25%
  • Equipe QConcurso,
    Por gentileza, verificar essa questão que repete-se inúmeras vezes.
    Mesmo utilizando os filtros já respondi essa questão muitas vezes.
    Aguardo um retorno.
    Obrigado.

  • GABARITO: C

    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:

    “Art. 75, Lei 8.112/90. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.”

    Desta forma:

    C. CERTO. 22 (vinte e duas), 05 (cinco), 25% (vinte e cinco por cento).

    GABARITO: ALTERNATIVA C.