SóProvas


ID
155035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que dispõem acerca do Regimento
Interno do STJ.

O processamento e julgamento dos feitos em que se discute a responsabilidade civil do Estado cabe à Segunda Seção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Compete à Primeira Seção, nos termos do Art. 9º, §1º, VIII, do RISTJ:

    Art. 9º A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. § 1º À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:
    I - licitações e contratos administrativos;
    II - nulidade ou anulabilidade de atos administrativos; III - ensino superior; IV - inscrição e exercício profi ssionais; V - direito sindical; VI - nacionalidade; VII - desapropriação, inclusive a indireta; VIII - responsabilidade civil do Estado; IX - tributos de modo geral, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios; X - preços públicos e multas de qualquer natureza; XI - servidores públicos civis e militares; XII – habeas corpus referentes às matérias de sua competência; XIII – direito público em geral, exceto benefícios previdenciários.
    Eis a competência material da Segunda Seção, segundo o §2º do mesmo artigo:

    § 2º À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a: I - domínio, posse e direitos reais sobre coisa alheia, salvo quando se tratar de desapropriação; II - obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado participar do contrato; III - responsabilidade civil, salvo quando se tratar de responsabilidade civil do Estado; IV - direito de família e sucessões; V - direito do trabalho; VI - propriedade industrial, mesmo quando envolverem arguição de nulidade do registro; VII - constituição, dissolução e liquidação de sociedade; VIII - comércio em geral, inclusive o marítimo e o aéreo, bolsas de valores, instituições fi nanceiras e mercado de capitais; IX - falências e concordatas; X - títulos de crédito; XI - registros públicos, mesmo quando o Estado participar da demanda; XII – locação predial urbana; XIII- habeas corpus referentes às matérias de sua competência; XIV- direito privado em geral.
  • Apenas um complemento ao comentário do colega Thiago:

    "...Eis a competência material da Segunda Turma..."

    Cuidado para não confundir Turma com Seção!

  • Acho que o colega não se equivocou, tá certinho!
  • (E) R: RISTJ. Art. 9º A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. § 1º À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:
    I - licitações e contratos administrativos;
    II - nulidade ou anulabilidade de atos administrativos;
    III - ensino superior;
    IV - inscrição e exercício profissionais;
    V - direito sindical;
    VI - nacionalidade;
    VII - desapropriação, inclusive indireta;
    VIII - responsabilidade civil do Estado;
    IX - tributos de modo geral, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios;
    X - preços públicos e multas de qualquer natureza; XI - servidores públicos civis e militares;
    XII - habeas corpus referentes às matérias de sua competência;
    XIII - benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes do trabalho;
    XIV - direito público em geral.
  • DIREITO PÚBLICO 1 SEÇÃO  1 E 2 TURMA VIII RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    DIREITO PRIVADO 2 SEÇÃO 3 E 4 TURMA

    DIREITO PENAL 3 SEÇÃO 5 E 6 TURMA

    TURMA LEMBRANDO QUE SÃO 5 MINISTROS EM CADA TURMA TOTALIZANDO 30 E DEMAIS SÃO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE E COORDENADOR DA JUSTIÇA FEDERAL

    vqv vamo força na perucahehehhehh



  • Gabarito: ERRADO

    § 1º À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:

    VIII - responsabilidade civil do Estado;


    § 2º À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:

    III - responsabilidade civil, salvo quando se tratar de responsabilidade civil do Estado;


  • Não complica sua vida
    1° Seção - Direito Público
    2° Seção - Direito Privado
    3° Seção - Direito Penal

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO = PRIMEIRA SEÇÃO

     

    demais responsabilidades civis = SEGUNDA SEÇÃO