CERTO - Art. 9º, §1º, I, do RISTJ:
Art. 9º A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa.
§ 1º À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:
I - licitações e contratos administrativos;
II - nulidade ou anulabilidade de atos administrativos;
III - ensino superior;
IV - inscrição e exercício profi ssionais;
V - direito sindical;
VI - nacionalidade;
VII - desapropriação, inclusive a indireta;
VIII - responsabilidade civil do Estado;
IX - tributos de modo geral, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios;
X - preços públicos e multas de qualquer natureza;
XI - servidores públicos civis e militares;
XII – habeas corpus referentes às matérias de sua competência;
XIII – direito público em geral, exceto benefícios previdenciários.