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CERTO - Art. 176 do RISTJ:
Art. 176. As Seções se reúnem com a presença da maioria absoluta de seus integrantes.
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(C) R: RISTJ. Art. 176. As Seções se reúnem com a presença da maioria absoluta de seus integrantes.
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A maioria simples aparece uma única vez no Regimento Interno do STJ:
Art.21 -
VIII – não sendo alcançada a maioria absoluta de votos por nenhum juiz
ou desembargador, seguir-se-á um segundo sufrágio, em que concorrerão os
candidatos que tiverem obtido as duas maiores votações na etapa anterior, sendo
indicado o que obtiver a maioria simples dos votos;
Bons estudos!
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Para quem está estudando para o concurso do STJ 2015 esse artigo não foi cobrado no edital.
Só lembrando:
Artigos 1º a 65; artigos 81 a 94 e artigos 316 a 327. (Disponível em: http://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index. hp/regimento/article/viewFile/1442/3545).
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Das Sessões das Seções
Art. 176. As Seções se reúnem com a presença da maioria absoluta de seus integrantes.
Parágrafo único. No julgamento da sumulação de jurisprudência e alteração ou cancelamento de súmula e incidente de assunção de competência, será exigida a presença de dois terços de seus membros. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
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maioria absoluta (metade + 1) nas reuniões !
maioria qualificada (2/3) para sumulação de jurisprudência e alteração ou cancelamento de súmula e incidente de assunção de competência. !
borá borá que tá chegando família ; )