Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos detalhadamente:
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:
Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);
Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);
Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);
Um cargo de juiz e outro de professor;
Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;
Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;
Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.
Por fim:
Art. 118, Lei 8.112/90. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
Dito isso:
A. ERRADO. Acumular livremente cargos públicos, visto não se aplicar a vedação da acumulação para as autarquias.
Conforme art. 37, XVII, CF e art. 118, §1º, Lei 8.112/90. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções EM AUTARQUIAS.
B. ERRADO. Acumular livremente quantos cargos públicos desejar, desde que eles sejam todos de professor.
Conforme art. 37, XVI, a, CF. Não poderá acumular mais do que dois cargos de professor.
C. ERRADO. Não poderá acumular cargo público em hipótese alguma.
Conforme art. 37, XVI, CF e art. 118, Lei 8.112/90. A própria Constituição Federal descreve exceções.
D. CERTO. Acumular o cargo junto ao IFTO com outro cargo de professor, ou com outro cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
Conforme art. 37, XVI, a e b, CF.
E. ERRADO. Nenhuma das anteriores.
GABARITO: ALTERNATIVA D.