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Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
B) I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
C) III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
D) IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
A) VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e
E) VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
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VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins
ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de
desenvolvimento de pessoal;
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A opção correta é a alternativa A, conforme artigo 5º, inciso VI da lei 11.091/2005
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Art. 5o Para todos os efeitos
desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas
que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos
que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do
órgão ou entidade;
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma
hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de
responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada,
experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de
vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de
classificação;
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas
na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica
dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício
das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do
servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir
das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de
pessoal; e
VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à
Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços
por ela prestados.
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Fixando...
a) Ambiente organizacional
b) Plano de Carreira c) Padrão de vencimento
d) Cargo
e) Usuários
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a) Área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.
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LETRA A CORRETA
LEI 11.091
ART. 5 VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e
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CORRETA: A
Lei 11091, art 5º:
a) CORRETA
b) PLANO DE CARREIRA;
c) PADRÃO DE VENCIMENTO;
d) CARGO;
e) USUÁRIOS.
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AMBIENTE ORGANIZACIONAL: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;
Ambiente organizacional é a área específica de atuação de um servidor, por exemplo, o técnico em Enfermagem está no ambiente Ciências da Saúde. Os ambientes são: Administrativo; Infra-estrutura; Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas; Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Natureza, Ciências da Saúde; Agropecuário; Informação; Artes, Comunicação e Difusão; Marítimo, Fluvial e Lacustre.
Decreto nº 5.824
Art. 1º . § 3o A unidade de gestão de pessoas da IFE deverá certificar se o curso concluído é direta ou indiretamente relacionado com o AMBIENTE ORGANIZACIONAL de atuação do servidor, no prazo de trinta dias após a data de entrada do requerimento devidamente instruído.
Art. 1º . § 5o No estrito interesse institucional, o servidor poderá ser movimentado para AMBIENTE ORGANIZACIONAL diferente daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação.
Art. 4o No enquadramento dos servidores ativos, dos aposentados e dos instituidores de pensão no nível de capacitação correspondente às certificações apresentadas, deverão ser observadas as cargas horárias definidas no Anexo III da Lei no 11.091, de 2005, e a correlação entre o conteúdo do curso e as atividades que definem o AMBIENTE ORGANIZACIONAL de atuação do servidor.