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ID
155107
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um dos atributos profissionais requeridos para o desenvolvimento da atividade de auditoria é a independência. Esse item pressupõe, conforme prevê o CFC (Resolução 1034 de 2005), a independência de pensamento (objetividade e integridade na realização dos exames e emissão de opinião) e a aparência de independência (evitando que terceiros possam questionar a idoneidade do auditor). Em algumas situações, ela pode ser afetada por ameaças de interesse próprio, auto-revisão, defesa de interesses da entidade auditada, familiaridade e intimidação. Em relação à ameaça de "auto-revisão":

Alternativas
Comentários
  • Segue a relação entre as alternativas e o tipo de ameaça à independência do auditor:A) Ameaça de Interesse próprio;B) Intimidação;C) Gabarito: auto-revisão;D) Defesa dos interesses da entidade auditada;E) Familiaridade.
  • NBC P 1.2
    1.2.2.3.Independência pode ser afetada por ameaças de interesse próprio, auto-revisão, defesa de interesses da entidade auditada, familiaridade e intimidação.

    1.2.2.4.Ameaça de interesse próprio ocorre quando uma entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria poderia auferir benefícios de um interesse financeiro na entidade auditada, ou outro conflito de interesse próprio com essa entidade auditada.

    1.2.2.5.Ameaça de auto-revisão ocorre quando o resultado de um trabalho anterior precisa ser reanalisado ao serem tiradas conclusões sobre o trabalho de auditoria ou quando um membro da equipe de auditoria era, anteriormente, administrador ou diretor da entidade auditada, ou era um funcionário cujo cargo lhe permitia exercer fluência direta e importante sobre o objeto do trabalho de auditoria.

    1.2.2.6.Ameaça de defesa de interesses da entidade auditada ocorre quando a entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria defendem ou parecem defender a posição ou a opinião da entidade auditada, a ponto de poderem comprometer ou darem a impressão de comprometer a objetividade. Pode ser o caso da entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria que subordina seu julgamento ao da entidade auditada.

    1.2.2.7.Ameaça de familiaridade ocorre quando, em virtude de um relacionamento estreito com uma entidade auditada, com seus administradores, com diretores ou com funcionários, uma entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria passam a se identificar, demasiadamente, com os interesses da entidade auditada.

    1.2.2.8.Ameaça de intimidação ocorre quando um membro da equipe de auditoria encontra obstáculos para agir, objetivamente, e com ceticismo profissional devido a ameaças, reais ou percebidas, por parte de administradores, diretores ou funcionários de uma entidade auditada.

  • Comentário objetivo:

    a) ocorre quando uma entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria poderia auferir benefícios de um interesse financeiro na entidade auditada. AMEAÇA DE INTERESSE PRÓPRIO

    b) ocorre quando um membro da equipe de auditoria encontra obstáculos para agir objetivamente e com ceticismo profissional devido a ameaças, reais ou percebidas, por parte de administradores, diretores ou funcionários de uma entidade auditada. INTIMIDAÇÃO

    c) ocorre quando o resultado de um trabalho anterior precisa ser reanalisado ao serem tiradas conclusões sobre o trabalho de auditoria ou quando um membro da equipe de auditoria era, anteriormente, administrador ou diretor da entidade auditada. AUTO-REVISÃO

    d) ocorre quando a entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria defendem ou parecem defender a posição ou a opinião da entidade auditada, a ponto de poderem comprometer ou darem a impressão de comprometer a objetividade. DEFESA DE INTERESSES DA ENTIDADE AUDITADA

    e) ocorre quando, em virtude de um relacionamento estreito com uma entidade auditada, com seus administradores, com diretores ou com funcionários, uma entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria passam a se identificar, demasiadamente, com os interesses da entidade auditada. FAMILIARIDADE

  • Embora a questão cite resolução do ano 2005, trata-se de conhecimento doutrinário constante nas normas vigentes atualmente (2018). São os tipos de ameaça abordados atualmente na NBC :

    Relembremos as categorias de ameaças à independência:

    Ameaça de interesse próprio-é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

     Ameaça de autorrevisão - é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;

    Ameaça de defesa de interesse do cliente - é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;

    Ameaça de familiaridade - é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;

    Ameaça de intimidação  - é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.

    Resposta C