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Questões de Normas emitidas pelo CFC e CPC


ID
73552
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Para efetuar o estudo e a avaliação do sistema contábil e de controles internos da entidade, segundo a Resolução n.º 953/03 do CFC, o auditor deve considerar os seguintes aspectos, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    b) O grau de desenvolvimento da auditoria interna, se existente, e as áreas sem COM risco de auditoria.
  • GABARITO COMENTADO PELA FGV:
      Medir o conhecimento dos procedimentos da auditoria interna estabelecidos na Resolução 953/03, item 11.2.5.2  A Resolução CFC nº 953/03 estabelece no tópico  11.2.5.2: O auditor deve efetuar o estudo e a avaliação do sistema contábil e de controles internos da entidade, como base para determinar a natureza, oportunidade e extensão da aplicação dos procedimentos de auditoria, considerando:  a) o tamanho e complexidade das atividades da entidade;  b) os sistemas de informação contábil, para efeitos tanto internos quanto externos;  c) as áreas de risco de auditoria;  d) a natureza da documentação, em face dos sistemas de informatização adotados pela entidade;  e) o grau de descentralização de decisão adotado pela administração da entidade; e  f) o grau de envolvimento da auditoria interna, se existente.  A única opção não prevista na norma é a contida na letra B.
  • O grau de desenvolvimento da auditoria interna, se existente, e as áreas sem COM risco de auditoria.

    O que essa questão avalia em termos de auditoria? Absolutamente nada. Apenas uma questão pra medir a capacidade de concentração do candidato em um prova longa.

  • Vamos esquecer a resolução 953/03 que já foi revogada e responder com base na doutrina e nas atuais NBC TA’s.

    Doutrinariamente o que nós temos? Bom, o auditor deverá buscar compreender a entidade que pretende auditar, conhecer os riscos envolvidos, o ambiente de controle e os controles internos estabelecidos. Com base nas respostas geradas por esse processo de conhecimento e identificação de riscos e controles, poderá desenhar quais serão os procedimentos adicionais de auditoria necessários para produzir evidência necessária e suficiente. Isto é: com base nessas respostas, determinará a natureza, extensão e oportunidade dos testes de auditoria adicionais.

    Todas as alternativas, exceto a letra B, trazem elementos cujo conhecimento é necessário obter para fazer uma avaliação de riscos pois dizem respeito ao meio ambiente, riscos evolvidos, controles, sistemas contábeis.

    A impropriedade da letra B está no “áreas sem risco”. 

    Agora vejamos algumas passagens das atuais NBC TAs, especialmente a 315 que corroboram este entendimento:

    NBC TA 315, 3

    O objetivo do auditor é identificar e avaliar os riscos de distorção relevante independentemente se causados por fraude ou erro, nos níveis da demonstração contábil e das afirmações, por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente, inclusive do controle interno da entidade, proporcionando assim uma base para o planejamento e a implementação das respostas aos riscos identificados de distorção relevante.

    Já respondemos a questão, mas vamos evoluir mais um pouco....

    Agora vejamos como a atual NBC TA 315 referência os elementos citados nas alternativas:

    Letra A

    NBC TA 315 (2016), 28

    Ao exercer o julgamento quanto a quais riscos são significativos, o auditor deve considerar pelo menos o seguinte:

    (a) se o risco é um risco de fraude;

    (b) se o risco está relacionado com recentes e significativos eventos de natureza econômica, contábil ou de outro tipo, e que, portanto, exijam atenção específica;

    (c) a complexidade das transações;

    Letra C

    NBC TA 315 (2016), 18

    O auditor deve obter entendimento do sistema de informação, inclusive dos processos de negócio relacionados, relevantes para as demonstrações contábeis, incluindo as seguintes áreas: (...)

     (b) os procedimentos, tanto de tecnologia de informação (TI) quanto de sistemas manuais, pelos quais essas transações são iniciadas, registradas, processadas, corrigidas conforme a necessidade, transferidas para o razão geral e divulgadas nas demonstrações contábeis;

    Letra D

    NBC TA 315 (2016), 19.

    O auditor deve obter entendimento de como a entidade comunica as funções e responsabilidades sobre as demonstrações contábeis e assuntos significativos relacionados com essas demonstrações (...)

    Letra E

    NBC TA 315 (2016), 4

    Os riscos relevantes quanto à fidedignidade das demonstrações contábeis incluem eventos externos e internos, transações ou circunstâncias que possam ocorrer e afetar adversamente a capacidade da entidade de iniciar, registrar, processar e reportar dados financeiros compatíveis com as afirmações da administração nas demonstrações contábeis. A administração pode iniciar planos, programas ou ações para enfrentar riscos específicos ou pode decidir aceitar um risco por causa do custo ou de outras considerações. Os riscos podem surgir ou se modificar em decorrência de circunstâncias tais como:

    Resposta B


ID
155104
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Tendo em vista a exigüidade do tempo ou visando minimizar os custos, é comum, na atividade de auditoria, o uso de técnicas de amostragem estatística e não-estatística. Nesse diapasão, uma das maiores preocupações do auditor reside na obtenção de uma amostra representativa, qual seja aquela que apresenta as mesmas características da população. Assim, ao selecionar uma amostra, deverá levar em consideração os seguintes itens (aspectos), de acordo com o CFC (Resolução 1.012 de 2005):

Alternativas
Comentários
  • Segundo a nova norma NBC TA 530 - Amostragem de Auditoria, temos:

    Requisitos Definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste

    6. Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra (ver itens A4 a A9).

    7. O auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável (ver itens A10 e A11).

    8. O auditor deve selecionar itens para a amostragem de forma que cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser selecionada (ver itens A12 e A13).


    Bons Estudos!

  • Segundo a norma antiga, citada na questão, temos:

    11.11.2.1.2 - Ao planejar e determinar a amostra de auditoria, o auditor deve levar em consideração os seguintes aspectos:
    a) os objetivos específicos da auditoria;
    b) a população da qual o auditor deseja extrair a amostra;
    c) a estratificação da população;
    d) o tamanho da amostra;
    e) o risco da amostragem;
    f) o erro tolerável; e
    g) o erro esperado.
  • Esta questão não ajuda, uma vez que a resolução citada não está mais em vigor. Além disso, deveria ser reclassificada, pois a mesma não se refere a auditoria interna, e sim a auditoria independente, especificamente ao processo de utilização, pelo auditor, da técnica de amostragem.
  • De acordo com as normas atuais, para se determinar uma amostra, deve-se levar em consideração os seguintes aspectos:

    a) Taxa tolerável de desvios (Espécie do gênero ERRO TOLERÁVEL. Ela se constitui como uma taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio da população; Esta relacionada com os testes de controle);

    b) Taxa esperada de desvios (Corresponde ao erro que o auditor espera encontrar em determinado procedimento de controle; Relaciona-se com os testes de controle);

    c) Distorção tolerável (Valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança, de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real da população; Espécie do gênero ERRO TOLERÁVEL);

    d) Distorção esperada (É o erro que o auditor espera encontrar em determinado saldo avaliado em um teste de detalhes);

    e) Tamanho da amostra (Quanto menor o risco de amostragem, maior deve ser o tamanho da amostra; O tamanho da amostra deve ser suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível aceitável);

    f) Risco de amostragem (se dá quando há a possibilidade de que uma amostra adequadamente selecionada não seja representativa da população, ou seja, é quando a conclusão do auditor, com base na amostra, fosse diferente (não chegar a mesma opinião) se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria);

    g) Estratificação da população (é o processo de dividir uma população em subpopulaçõesou estratos, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com característicassemelhantes - geralmente valor monetário. A estratificação melhora naeficiência, pois o tamanho da amostra é reduzido sem aumentar o risco deamostragem).

    h) Objetivos específicos da auditoria (É a finalidade do procedimento de auditoria; os fins específicos a serem alcançados e a combinação de procedimentos para alcançar esse fim);

    i) População (o que importa é a característica da população e não o seu tamanho);

    j) Desvio quantificável;

    Assim, o tamanho da amostra, os testes substantivos, os testes de observância, o tamanho da população e o controle interno não são determinantes para a seleção de uma amostra.


ID
155107
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um dos atributos profissionais requeridos para o desenvolvimento da atividade de auditoria é a independência. Esse item pressupõe, conforme prevê o CFC (Resolução 1034 de 2005), a independência de pensamento (objetividade e integridade na realização dos exames e emissão de opinião) e a aparência de independência (evitando que terceiros possam questionar a idoneidade do auditor). Em algumas situações, ela pode ser afetada por ameaças de interesse próprio, auto-revisão, defesa de interesses da entidade auditada, familiaridade e intimidação. Em relação à ameaça de "auto-revisão":

Alternativas
Comentários
  • Segue a relação entre as alternativas e o tipo de ameaça à independência do auditor:A) Ameaça de Interesse próprio;B) Intimidação;C) Gabarito: auto-revisão;D) Defesa dos interesses da entidade auditada;E) Familiaridade.
  • NBC P 1.2
    1.2.2.3.Independência pode ser afetada por ameaças de interesse próprio, auto-revisão, defesa de interesses da entidade auditada, familiaridade e intimidação.

    1.2.2.4.Ameaça de interesse próprio ocorre quando uma entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria poderia auferir benefícios de um interesse financeiro na entidade auditada, ou outro conflito de interesse próprio com essa entidade auditada.

    1.2.2.5.Ameaça de auto-revisão ocorre quando o resultado de um trabalho anterior precisa ser reanalisado ao serem tiradas conclusões sobre o trabalho de auditoria ou quando um membro da equipe de auditoria era, anteriormente, administrador ou diretor da entidade auditada, ou era um funcionário cujo cargo lhe permitia exercer fluência direta e importante sobre o objeto do trabalho de auditoria.

    1.2.2.6.Ameaça de defesa de interesses da entidade auditada ocorre quando a entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria defendem ou parecem defender a posição ou a opinião da entidade auditada, a ponto de poderem comprometer ou darem a impressão de comprometer a objetividade. Pode ser o caso da entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria que subordina seu julgamento ao da entidade auditada.

    1.2.2.7.Ameaça de familiaridade ocorre quando, em virtude de um relacionamento estreito com uma entidade auditada, com seus administradores, com diretores ou com funcionários, uma entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria passam a se identificar, demasiadamente, com os interesses da entidade auditada.

    1.2.2.8.Ameaça de intimidação ocorre quando um membro da equipe de auditoria encontra obstáculos para agir, objetivamente, e com ceticismo profissional devido a ameaças, reais ou percebidas, por parte de administradores, diretores ou funcionários de uma entidade auditada.

  • Comentário objetivo:

    a) ocorre quando uma entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria poderia auferir benefícios de um interesse financeiro na entidade auditada. AMEAÇA DE INTERESSE PRÓPRIO

    b) ocorre quando um membro da equipe de auditoria encontra obstáculos para agir objetivamente e com ceticismo profissional devido a ameaças, reais ou percebidas, por parte de administradores, diretores ou funcionários de uma entidade auditada. INTIMIDAÇÃO

    c) ocorre quando o resultado de um trabalho anterior precisa ser reanalisado ao serem tiradas conclusões sobre o trabalho de auditoria ou quando um membro da equipe de auditoria era, anteriormente, administrador ou diretor da entidade auditada. AUTO-REVISÃO

    d) ocorre quando a entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria defendem ou parecem defender a posição ou a opinião da entidade auditada, a ponto de poderem comprometer ou darem a impressão de comprometer a objetividade. DEFESA DE INTERESSES DA ENTIDADE AUDITADA

    e) ocorre quando, em virtude de um relacionamento estreito com uma entidade auditada, com seus administradores, com diretores ou com funcionários, uma entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria passam a se identificar, demasiadamente, com os interesses da entidade auditada. FAMILIARIDADE

  • Embora a questão cite resolução do ano 2005, trata-se de conhecimento doutrinário constante nas normas vigentes atualmente (2018). São os tipos de ameaça abordados atualmente na NBC :

    Relembremos as categorias de ameaças à independência:

    Ameaça de interesse próprio-é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

     Ameaça de autorrevisão - é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;

    Ameaça de defesa de interesse do cliente - é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;

    Ameaça de familiaridade - é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;

    Ameaça de intimidação  - é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.

    Resposta C


ID
353248
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor, ao avaliar a Empresa Declínio & Expansão Ltda., depara-se com três indicadores: prejuízos substanciais de operação, perda de fornecedor essencial e dificuldades de manter mão-de-obra especializada na empresa. Em conformidade com as Normas do Conselho Federal de Contabilidade, esses indicadores são classificados como

Alternativas

ID
1121257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com as Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Interna e com a Resolução CFC n.º 986/2003, julgue os itens que se seguem.

Na hipótese do uso de trabalhos de especialistas, o auditor interno está isento de quaisquer responsabilidades em relação aos referidos trabalhos

Alternativas
Comentários
  • Riscos de Auditoria Interna

    A analise dos riscos de auditoria interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos:

    a)  a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos da Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações;


    b)  a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas.

    Fonte - http://www.portaldeauditoria.com.br/legislacao/normas/auditoria.htm

  • O auditor é o único responsável por expressar opinião de auditoria, e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do trabalho de especialista contratado pelo auditor.

  • Resposta: Errado

    Os auxiliares, especialistas, terceiros contratados não retiram a responsabilidade pela auditoria. O auditor poderá consultar especialista em assuntos complexos e contenciosos para subsidiar seu julgamento. Porém o julgamento/conclusão/responsabilidade é do auditor e não se transfere para o especialista.


ID
1165318
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.229/2009 define que a expressão Auditoria Interna se refere

Alternativas
Comentários
  • Li a norma e não vi fundamento para a alternativa B. Acredito que o gabarito esteja errado.
    Vamos acompanhar os comentários.

  • caramba! supervisão da auditoria independente???!!?! como assim!?!?

  • No gabarito pós-recursos está marcando a letra "c". Atentos QC!!

  • RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.229/09

    Aprova a NBC TA 610 – Utilização do Trabalho de Auditoria Interna.


    A3. Os objetivos das funções de auditoria interna variam amplamente e dependem do tamanho e da estrutura da entidade e dos requerimentos da administração e, quando aplicável, dos responsáveis pela governança. As atividades da função de auditoria interna podem incluir um ou mais dos itens a seguir:

    1. Monitoramento do controle interno. [..]

    2. Exame das informações contábeis e operacionais. [...]

    3. Revisão das atividades operacionais. [...]

    4. Revisão da conformidade com leis e regulamentos. [...]

    5. Gestão de risco. [...]

    6. Governança. [...]



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Acertei a questão apenas retirando "auditor independente", aí só sobra a resposta C.


ID
1449406
Banca
INAZ do Pará
Órgão
BANPARÁ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os princípios que são exigidos na condução de uma auditoria de demonstrações contábeis, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, incluem:
I Transparência;
II Objetividade;
III Confiabilidade;
IV Competência e zelo profissional;
V Integridade; e
VI Utilidade e relevância
Estão corretos os princípios indicados nos itens:

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 200

    Item A15:

    (a)   Integridade;

    (b)  Objetividade;

    (c)   Competência e zelo profissional;

    (d)  Confidencialidade; e

    (e)   Comportamento (ou conduta) profissional.


    gabarito: D

  • Tem um erro aí, o item III - Confiabilidade não é o mesmo que Confidencialidade, ou seja, Confiabilidade não faz parte dos princípios descritos nas normas de contabilidade. Como não há nenhum gabarito adequado, a questão deveria ser anulada.

    NBC PA 01:

    "Exigências éticas relevantes

    20. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para fornecer segurança razoável de que a firma e seu pessoal cumprem as exigências éticas relevantes (ver itens A7 a A10)."

    "A7. Os princípios fundamentais da ética profissional a serem observados pelos auditores incluem:
    (a) integridade;
    (b) objetividade;
    (c) competência profissional e devido zelo;
    (d) confidencialidade; e
    (e) comportamento profissional.


  • OI CCC Objetividade, Integridade, Competência e zelo, Confidencialidade, Comportamento profissional
  • Aqui da pra utilizar as dicas do tiago.contabil o minemônico INICOCOCO (A PALAVRA INOCO GAGUEJANDO KKK)

    Integridade

    Objetividade

    COmpetência e zelo

    COnfidenciabilidade

    COmportamento ou conduta profissional

  • CISCO

    Comportamento profissional

    Integridade

    Sigilo profissional (confidencialidade)

    Competencia profissional

    Objetividade


ID
1459132
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

52 De acordo com a NBC TI 01, que trata da auditoria interna, aprovada pela Resolução do CFC n° 986/2003 com nova numeração dada pela Resolução CFC n° 1.329/2011, a aplicação do procedimento da inspeção consiste em

Alternativas
Comentários
  • 12.2.3.2 – Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos: 

    a) inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis; 

    b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução; e 

    c) investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.

  • a) acompanhar processos ou procedimentos quando de sua execução. OBSERVAÇÃO

    b) conseguir informações com pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das operações dentro e fora da entidade. INDAGAÇÃO

    d) verificar os registros, documentos e ativos tangíveis. INSPEÇÃO

     

  • c) Testes de observância: objetivam ter razoável segurança de que os controles INTERNOS estão em efetivo funcionamento e cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade.

    e) Testes substantivos: objetivam ter evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade.

  • Cuidado 2 RC para não confundir Auditoria Interna com Externa.

  •  a) acompanhar processos ou procedimentos quando de sua execução. Observação

     b) conseguir informações com pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das operações dentro e fora da entidade. Investigação e confirmação 

     c) obter razoável segurança de que os controles externos estão em efetivo funcionamento. Testes de observância

     d) verificar os registros, documentos e ativos tangíveis. ( Inspeção!!!!! ) Gabarito!!

     e) visar à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema de informação da entidade. Testes substantivos

  • Quanto à C: 12.2.3.2 – Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos (e não externos) estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos:


ID
1494934
Banca
FGV
Órgão
SAD-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito da confiabilidade, custódia e propriedade dos papéis de trabalho, a Resolução CFC 1024/05 estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • 11.3.3. CONFIDENCIALIDADE, CUSTÓDIA E PROPRIEDADE DOS PAPÉIS DE TRABALHO

    11.3.3.1. O auditor deve adotar procedimentos apropriados para manter a custódia dos papéis de trabalho pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do seu parecer.

    11.3.3.2. A confidencialidade dos papéis de trabalho é dever permanente do auditor.

    11.3.3.3. Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor. Partes ou excertos destes podem, a critério do auditor, ser postos à disposição da entidade.

    11.3.3.4. Os papéis de trabalho quando solicitados por terceiros somente podem ser disponibilizados após autorização formal da entidade auditada, de acordo com a NBC P


ID
1711981
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Normas de auditoria: gerais e relativas à execução do trabalho. Em relação à profissão de auditor independente assinale a alternativa incorreta:

1 - Conforme a Resolução do CFC nº 821/97 e 851/99, o auditor independente deve enviar até o dia 30 de junho de cada ano ao Conselho Regional Contabilidade, as informações sobre seu pessoal técnico (inclusive categoria, área de atuação e posição hierárquica), sobre seus clientes, inclusive os que pagaram honorários cujo valor foi mais de 10% do seu faturamento anual e de clientes que lhe pagaram honorários decorrentes de outros serviços de auditoria, cuja média ultrapassou a média dos últimos 3 anos.

2 - Conforme a Resolução do CFC nº 821/97 e 851/99, o auditor independente deve disponibilizar ao CRC todas as informações necessárias à fiscalização da auditoria independente dentro do prazo de 30 dias.


3 - Conforme a NBC PA 13 (R1) para exercer a profissão de auditor independente, o contador, devidamente habilitado junto ao CRC, deve se submeter ao Exame de Qualificação Técnica, para ter seu registro junto ao Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), que é composto de 3 provas, sendo elas: prova de qualificação técnica geral para os auditores que pretendem atuar em auditoria de instituições reguladas pela CVM; prova específica para aqueles auditores que querem atuar em auditoria em instituições autorizadas a funcionar pelo BCB; e prova específica para os auditores que pretendem atuar em sociedades supervisionadas pela SUSEP.


 4 - Conforme a NBC PG 12 todos os auditores independentes e contadores de empresas sujeitas à contratação de auditoria independente são obrigados comprovar junto ao Conselho Regional de Contabilidade, até o dia 31 de janeiro, 40 pontos de educação profissional continuada. Pelo menos 30% pontos devem ter sido destinados à aquisição de conhecimento e o restante pode ser pela atuação como docente, como participante em atividades acadêmicas voltadas à área contábil e produção intelectual. Os documentos comprobatórios devem ser guardados por 5 anos. Até o dia 30 de abril o CRC disponibiliza pela internet a certidão de cumprimento ou não cumprimento da referida obrigatoriedade.


5 - Conforme a NBC TA 200, o planejamento adequado pode reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável. O planejamento de auditoria compreende o levantamento de dados e informações em relação à empresa auditoria, e o programa de trabalho. No programa de trabalho o auditor deve descrever o objetivo da auditoria, a abrangência do trabalho e os procedimentos de auditoria. A função do planejamento é servir de guia para o auditor, portanto uma vez estabelecidos os procedimentos estes poderão ser alterados no decorrer do processo de auditoria.

Alternativas
Comentários
  • O único erro que vi foi 20% ao de 30% em aquisição de conhecimentos.

    A EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que:

    (a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; (a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))

    (b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

    (c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB);

    (d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))

    (e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

    (f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))

    6. O auditor independente pessoa física e os sócios que representam as firmas de auditoria independente na CVM, nos termos do inciso IX do art. 6º da Instrução CVM n.º 308/99, podem responder, solidariamente pelo não cumprimento da presente Norma, pelos contadores referidos na alínea (b) do item 4 desta Norma. (Eliminado pela NBC PG 12 (R1)) 7. Os profissionais referidos no item 4 devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário, conforme Tabelas de Pontuação constantes no Anexo II desta Norma.

    7. Os profissionais referidos no item 4 devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário. (Alterado pela NBC PG 12 (R2))

    9. Da pontuação anual exigida no item 7, no mínimo 20% (vinte por cento) deve ser cumprida com atividades de aquisição de conhecimento, constantes da Tabela I, do Anexo II.


ID
1817317
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a Resolução CFC n° 1.231/2009, o auditor deve avaliar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável. Essa avaliação deve incluir a consideração dos aspectos

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFC n° 1.231/2009, item 12:
    "12. O auditor deve avaliar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável. Essa avaliação deve incluir a consideração dos aspectos qualitativos das práticas contábeis da entidade, incluindo indicadores de possível tendenciosidade nos julgamentos da administração."

  • NBC TA 700

     

    12. O auditor deve avaliar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável. Essa avaliação deve incluir a consideração dos aspectos qualitativos das políticas contábeis da entidade, incluindo indicadores de possível tendenciosidade nos julgamentos da administração (ver itens A1 a A3).
     

  • O auditor deverá sim avaliar os aspectos quantitativos, mas será com a avaliação qualitativa que ele irá ter clareza sobre a adequação dos procedimentos. Avaliando os aspectos quantitativos, estará o auditor avaliando os lançamentos e a precisão destes. Ao avaliar os aspectos quantitativos, estará identificando potenciais problemas no sistema de trabalho como um todo. Ex. Avaliação quantitativa: Avaliação de saldos contábeis. Avaliação qualitativa: Avaliação da pertinência dos controles internos.


ID
2087695
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os órgãos relacionados com a auditoria têm como função auxiliar o auditor na execução dos seus serviços, servindo, por exemplo, de direcionadores a serem seguidos, com o objetivo de facilitar, padronizar e oferecer maior segurança sobre os serviços prestados. Analise as alternativas a seguir e assinale a que apresenta corretamente os órgãos relacionados com a auditoria independente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Os principais órgãos relacionados com auditorias são:
     

    CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – é uma autarquia ligada ao Ministério da Fazenda, funciona como um órgão fiscalizador do mercado de capitais no Brasil. Para o auditor atuar neste mercado é necessário estar com registro na CVM.Para obter o registro é necessário: CRC em dia; e, trabalhar com auditoria a pelo menos cinco anos registrado no CRC.
     

    Ibracom (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) – pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Seus objetivos são: fixar princípios de contabilidade; e, elaborar normas e procedimentos relacionados com auditoria e perícia contábil.
     

    CFC e CRC (Conselho Federal de Contabilidade e Conselho Regional de Contabilidade) – entidade de classe dos contadores, registra e fiscaliza o exercício da profissão.
     

    Audibra (Instituto dos Auditores Internos do Brasil) – sociedade civil de direito privado e não tem fins lucrativos. Promove o intercâmbio de idéias promovendo o desenvolvimento da auditoria interna.

    Banco Central – Auditoria em instituições financeiras.

    bons estudos

  • reforçando as sábias palavras do Renato, o CFc é que promove o Exame de Qualificação técnica para que os Auditories Indepedentes possam exercer sua profissão,instituído pela NBC PA 13(R2),

  • Outras entidades que podem se relacionar com as atividades de auditoria independente e divulgar normas a serem observadas em entidades específicas:

     

    CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis;

    Agencias Reguladoras - ANATEL, ANEEL, ANAC, ANTAQ, SUSEP, ANP, ANTT etc.


ID
2373301
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ao considerar as características de uma população, para testes de controles, o auditor faz uma avaliação da taxa esperada de desvio com base no seu entendimento dos controles relevantes. Considerando a resolução do CFC n° 1.222/2009, qual é a finalidade dessa avaliação?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

     

     

     

    A7. Ao considerar as características de uma população, para testes de controles, o auditor faz uma avaliação da taxa esperada de desvio com base no entendimento do auditor dos controles relevantes ou no exame de pequena quantidade de itens da população. Essa avaliação é feita para estabelecer a amostra de auditoria e determinar o tamanho dessa amostra.

     

    Por exemplo, se a taxa esperada de desvio for inaceitavelmente alta, o auditor geralmente decide por não executar os testes de controles. Da mesma forma, para os testes de detalhes, o auditor faz uma avaliação da distorção esperada na população. Se a distorção esperada for alta, o exame completo ou o uso de amostra maior pode ser apropriado ao executar os testes de detalhes.

     

     

     

    Fonte: (NBC TA 530)


ID
2424016
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil - CPC, após a entrega do Laudo Pericial, a parte que desejar esclarecimento a respeito do documento deverá requerer:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM B

     

    NCPC

     

    Art. 477.§ 3o Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • Bem que a questão poderia ser mais objetiva e perguntar: "a quem se deve requerer?"
    Poupa nossa vista, poupa nosso tempo, poupa o tempo do digitador, poupa papel e preserva a natureza. #FicaAdica

  • os esclarecimentos são informações prestadas pelo perito aos pedidos de esclarecimento sobre laudo e parecer, determinados pelas autoridades competentes, por motivos de obscuridade, incompletudes, contradições ou omissões.

    O perito deve prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do laudo pericial contábil ou do parecer técnico-contábil, em atendimento à determinação do juiz ou árbitro que preside o feito, os quais podem não ensejar novos honorários periciais, se forem apresentados para obtenção de detalhes do trabalho realizado, uma vez que as partes podem formulá-los com essa denominação, mas serem quesitos suplementares.

    Os esclarecimentos são detalhamentos adicionais do trabalho do perito, que são solicitados pela parte que que se sentiu prejudicada pelo laudo pericial. Pode ainda o juiz solicitar esclarecimentos de ofício.

              Vejamos como o CPC trata este assunto:

                                                                                Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo

                                                                                  juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e

                                                                                  julgamento.

                                                                                  § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o

                                                                                  laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo

                                                                                  o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar

                                                                                  seu respectivo parecer.

                                                                                  § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias,

                                                                                esclarecer ponto:

                                                                                  I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do

                                                                                  juiz ou do órgão do Ministério Público;

                                                                                  II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

                                                                                  § 3º Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte                                                                                          requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico                                                                           a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando,                                                                               desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

    Gabarito: Alternativa B


ID
2435737
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Relacione os elementos de uma Perícia Contábil de acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil com os respectivos procedimentos e, em seguida, assinale a opção CORRETA.  

(1) Planejamento 

(2) Termo de diligência 

(3) Laudo e parecer pericial contábil  

(4) Forma circunstanciada

(5) Síntese do objeto da perícia  


( ) Relato sucinto de forma que resulte em uma leitura compreensiva dos fatos relatados ou na transcrição resumida dos fatos da lide sobre as questões básicas que resultaram na nomeação ou na contratação do perito. 

( ) Redação pormenorizada, minuciosa, efetuada com cautela e detalhamento em relação aos procedimentos e aos resultados do laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil. 

( ) Etapa do trabalho pericial, que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual o perito estabelece os procedimentos gerais dos exames a serem executados no âmbito judicial, extrajudicial.

( ) Documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho. 

( ) Instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil. 

A sequência CORRETA é:  

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBC TP 01, no:

    Item 30 (Planejamento) diz que: "O planejamento é a etapa do trabalho pericial que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual o perito do juízo estabelece a metodologia dos procedimentos periciais a serem aplicados,...".

    Item 41 (Termo de Diligência) diz que: o "Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico-contábil.". Também é tratado sobre Diligência no item 57 desta mesma NBC.

    Item 48 (Laudo e Parecer pericial contábil) diz que: "Documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho.".

    Item 55 (Forma circunstanciada) diz que: "a redação pormenorizada, minuciosa, efetuada com cautela e detalhamento em relação aos procedimentos e aos resultados do laudo e do parecer.".

    Item 56 (Síntese do objeto da perícia) diz que: a "Síntese do objeto da perícia e resumo dos autos: o relato ou a transição sucinta, de forma que resulte em uma leitura compreensiva dos fatos relatados sobre as questões básicas que resultaram na nomeação ou na contratação do perito.".

     

    Após ler esses itens e analisar a questão, teremos como gabarito a LETRA B (5, 4, 1, 3, 2).

    Bons Estudos!

  • questão que trata apenas de conceitos presentes na NBC TP 01.

    5. Síntese do objeto da perícia e resumo dos autos: o relato ou a transcrição sucinta, de forma que resulte em uma leitura compreensiva dos fatos relatados sobre as questões básicas que resultaram na nomeação ou na contratação do perito.

    4. Forma circunstanciada: a redação pormenorizada, minuciosa, efetuada com cautela e detalhamento em relação aos procedimentos e aos resultados do laudo e do parecer.

    1. O planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual o perito do juízo estabelece a metodologia dos procedimentos periciais a serem aplicados, elaborando-o a partir do conhecimento do objeto da perícia.

    3. Conforme a NBC TP 01, o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil são documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho.

    2. O termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil.

    Gabarito: Alternativa B


ID
2435833
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

Relacione procedimentos de perícia contábil na primeira coluna com a respectiva descrição na segunda coluna e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

(1) Exame

(2) Vistoria

(3) Arbitramento

(4) Certificação


( ) Ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.

( ) Determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.

( ) Análise de livros, registros das transações e documentos.

( ) Diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • 4

    3

    1

    2

  • Exame: Análise de livros, registros das transações e documentos.


    Vistoria: Diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.


    Arbitramento: Determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.


    Certificação: Ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.


    4,3,1,2


    Letra "B"



ID
2792269
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quanto à evidência em auditoria (Resolução CFC 1.217/09 – NBC TA 500), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    a) A20. A REEXECUÇÃO envolve a execução independente pelo auditor de procedimentos ou controles que foram originalmente realizados como parte do controle interno da entidade.

     

    b) A14. A INSPEÇÃO envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo.

     

    c) A10. Como exigido e explicado adicionalmente pela NBC TA 315 e pela NBC TA 330, a evidência de auditoria para obtenção de conclusões para fundamente a opinião do auditor é conseguida pela execução de:
    (a) procedimentos de avaliação de riscos; e 
    (b) procedimentos adicionais de auditoria, que abrangem:
    (i) testes de controles, quando exigidos pelas normas de auditoria ou quando o auditor assim escolheu; e
    (ii) procedimentos substantivos, inclusive testes de detalhes e procedimentos analíticos substantivos.

     

    d)  NÃO há uma hierarquia das evidências produzidas pelo auditor em função da natureza das evidências de auditoria coletadas. 
    A8. Geralmente obtém-se mais segurança com evidência de auditoria consistente obtida a partir de fontes diferentes ou de natureza diferente do que a partir de itens de evidência de auditoria considerados individualmente. Por exemplo, informações corroborativas de uma fonte independente da entidade podem aumentar a segurança que o auditor obtém da evidência de auditoria gerada internamente, tais como evidência existente em registros contábeis, minutas de reuniões ou representação da administração.

     

    e) A13. Certas informações eletrônicas podem não ser recuperáveis após um período de tempo especificado, por exemplo, se os arquivos forem modificados ou se não houver cópias de segurança (backup). Portanto, o auditor pode julgar necessário, como resultado das políticas de retenção de informações da entidade, solicitar a retenção de algumas informações para sua revisão ou executar procedimentos de auditoria em um tempo em que a informação esteja disponível.

     

    Fonte: NBC TA 500 - Evidência de Auditoria


ID
2792272
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

É um tipo de procedimento de auditoria empregado pelo auditor quando se quer a obtenção de evidência a respeito da ausência de certas condições, nos moldes da Resolução CFC 1.217/09 (NBC TA 500):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

    RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.219/09 Aprova a NBC TA 505 – Confirmações Externas.

    Procedimentos de confirmação externa 

    Determinar as informações a serem confirmadas ou solicitadas (ver item 7(a)) A1. Os procedimentos de confirmação externa são frequentemente usados para confirmar ou solicitar informações relativas a saldos contábeis e seus elementos. Podem ser usados, também, para confirmar os termos de acordos, contratos ou transações entre a entidade e outras partes, ou para confirmar a ausência de certas condições como um “acordo paralelo".



  • Procedimentos de Auditoria

    a. Procedimentos analitico: Verificar o comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situações ou tendências atipicas. Deve-se considerar:

    1.    O objetivo dos procedimentos e o grau de confiabilidade dos resultados alcançáveis;

    2.    A natureza do órgão/entidade e o conhecimento adquirido em fiscalizações anteriores;

    A disponibilidade de informações, sua relevância, confiabilidade e comparabilidade.


    b. Confirmação Externa: confirmar com fornecedores e credores a existência do item informado. Uma confirmação externa representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita , eletrônica ou em outra mídia . Tipos de pedido de confirmação positivo:

    1.    Branco: quando não se colocam os valores nos pedidos de confirmação

    2.    Preto: quando utilizados saldos ou valores a serem confirmados na data-base indicada


    c. Observação: acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução.


    d. Reperformance: revisa as informações geradas pelo cliente, mas também retorna para realizar o controle realizado pela empresa sob os mesmos parâmetros utilizados. para ela, a fim de chegar às mesmas conclusões.


    e. Inspeção de ativos: pode fornecer evidência de auditoria confiável quanto à sua existência. Deve atender às seguintes características:

    1.    Existência física: comprovação visual da existência

    2.    Autenticidade: Fidedignidade

    3.    Qualidade: Objeto em perfeitas condições de uso

    4.    Quantidade: quantidade real física


    Fonte: Estratégia Concursos


ID
2792302
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na produção de um relatório de auditoria padrão, sem ressalvas, por parte de um auditor independente, a ordem correta das partes que compõe a estrutura do relatório é a seguinte, de acordo com a Resolução CFC 1.231/09 (NBC TA 700):

Alternativas
Comentários
  • DESATUALIZADA

  • Atual -

    Título, destinatário, Opinião, Base para opinião, Principais assuntos de auditoria, Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor, Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis, Responsabilidades do auditor, Local, data, Nome do auditor independente, Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional e assinatura.


ID
2827552
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na condição de perito do juízo nomeado em processo trabalhista, seu laudo foi contraditado por pareceres periciais contábeis apresentados pelos assistentes técnicos das partes. Em seus pareceres, os assistentes técnicos utilizaram expressões como: incompetente; despreparado; leigo; dotado de pouca qualificação, entre outros. Considerando a situação relatada, à luz do Código de Ética Profissional do Contador, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR - CEPC RESOLUÇÃO CFC Nº 803/1996

    Art. 14 O Profissional da Contabilidade poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.

    § 2º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes:

    I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade;

    II – punição ética anterior transitada em julgado.

    Art.13 O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina.

    Art. 12 A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

    I – advertência reservada;

    II – censura reservada;

    III – censura pública.




ID
3462175
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação às normas vigentes de auditoria independente, emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, marque o conceito INCORRETO abaixo, oriundo da Resolução CFC 1.201/09:

Alternativas

ID
3463525
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação às normas vigentes de auditoria independente, emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, marque o conceito INCORRETO abaixo, oriundo da Resolução CFC 1.201/09:

Alternativas
Comentários
  • Equipe de trabalho são os sócios e o quadro técnico envolvidos no trabalho e quaisquer pessoas contratadas pela firma ou uma firma da mesma rede para executar procedimentos do trabalho. Isso exclui especialistas externos contratados pela firma ou por firma da mesma rede.

    fonte: resolução 1.201/09


ID
3463528
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ainda em relação as normas vigentes de auditoria independente, emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, no tocante a interesses financeiros, analise os itens abaixo:



I. Um empréstimo ou uma garantia de empréstimo para membro da equipe de auditoria, para seu familiar imediato ou para a firma, concedido por cliente de auditoria que é banco ou instituição semelhante pode criar ameaça à independência. Se o empréstimo ou a garantia não é concedido segundo procedimentos, prazos e condições de financiamento normais, seria criada ameaça de interesse próprio tão significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável. Consequentemente, o membro da equipe de auditoria, seu familiar imediato ou firma não devem aceitar empréstimos e garantias nessas situações.

II. Se um empréstimo para uma firma é concedido por cliente de auditoria que é banco ou instituição semelhante segundo procedimentos, prazos e condições de financiamento normais, e ele é relevante para o cliente de auditoria ou para a firma que recebe o empréstimo, pode ser possível aplicar salvaguardas para reduzir a ameaça de interesse próprio a um nível aceitável. Um exemplo dessa salvaguarda é o auditor de firma em rede, que não está envolvido na auditoria e que não recebeu o empréstimo, revisar o trabalho.

III. Um empréstimo ou uma garantia de empréstimo para membro da equipe de auditoria ou para familiar imediato dessa pessoa, concedido por cliente de auditoria que é banco ou instituição semelhante cria ameaça à independência mesmo se o empréstimo ou a garantia for concedido segundo procedimentos, prazos e condições de financiamento normais. Exemplos desses empréstimos incluem hipotecas residenciais, saques a descoberto, financiamentos de automóveis e saldos de cartão de crédito.

IV. Um empréstimo ou uma garantia de empréstimo para membro da equipe de auditoria ou para familiar imediato dessa pessoa, concedido por cliente de auditoria que é banco ou instituição semelhante não cria ameaça à independência se o empréstimo ou a garantia for concedido segundo procedimentos, prazos e condições de financiamento normais. Exemplos desses empréstimos incluem hipotecas residenciais, saques a descoberto, financiamentos de automóveis e saldos de cartão de crédito.

Analisados os itens é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • 1.2.4.2. Caso o empréstimo não seja feito em condições normais de crédito para quaisquer das partes, é necessária uma das seguintes ações para impedir a caracterização da perda de independência:

    a)liquidação total do empréstimo pela entidade de auditoria;

    b)liquidação total do empréstimo pelo sócio ou membro da equipe da entidade de auditoria; ou

    c)afastamento do sócio ou membro da equipe de trabalho de auditoria.

    1.2.4.3. É, expressamente, proibida para entidades de auditoria, sócios, membros da equipe e membros da família destas pessoas a obtenção de operações de créditos por meio de entidades auditadas.

    1.2.4.4. Não devem ser considerados, para efeito de independência, as operações de créditos contratados em período anterior ao relacionamento do auditor independente com a instituição financeira, ou antes, que o profissional faça parte da equipe de auditoria, desde que tenha sido contratado em condições de mercado e mantidos os prazos e as condições originais.

    1.2.4.5. Se a entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria conceder empréstimo a uma entidade auditada que não seja um banco ou instituição semelhante, ou garantir um empréstimo tomado por essa entidade auditada, a ameaça de interesse próprio criada seria tão importante que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável, a menos que o empréstimo ou a garantia fosse irrelevante tanto para a entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria como para a entidade auditada.

    fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/nbcp1_2.htm


ID
3905185
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considerando o que determina a Resolução CNSP nº 312/14, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

ID
3914560
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação à atribuição do Comitê de Auditoria, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Deve reunir-se com o Conselho Fiscal e com o Conselho de Administração da seguradora ou da instituição líder do conglomerado financeiro ou grupo segurador, tanto por solicitação deles como por iniciativa do Comitê, para discutir sobre políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências.


ID
3919306
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale a alternativa que não representa um dever do Auditor Independente, de acordo com a Instrução CVM nº 308/99.

Alternativas

ID
3919309
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O Auditor Independente que pretenda proceder à emissão de opinião sobre as Demonstrações Contábeis de companhia aberta deve manter registro profissional, obrigatoriamente:

Alternativas

ID
3920848
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2005
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a Resolução CFC Nº 964/03, o objetivo da revisão externa de qualidade pelos pares é a:

Alternativas

ID
3920935
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2005
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quanto ao Comitê de Auditoria, podemos afirmar que:

Alternativas

ID
3921499
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As normas do CFC estabelecem, diferentemente da CVM, rotação dos líderes da equipe de auditoria, periodicamente, e não da empresa de auditoria. Essas normas estão previstas nas Resoluções CFC nos 965/03 e 1034/05 e na Instrução CVM nº 308/99. Com base nesses dispositivos legais, indique a alternativa incorreta:

Alternativas

ID
3921517
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Indique a alternativa incorreta, considerando as normas profissionais de auditoria independente editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade: 

Alternativas

ID
3921562
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NPC P 1, o auditor independente, no exercício de sua atividade, deverá comprovar a participação em programa de educação continuada, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade. A regulamentação hoje vigente relativa a essa exigência está contida na Resolução CFC nº 1074/06, que deu nova redação à NBC P 4, e prevê o seguinte:

Alternativas

ID
3921565
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor independente, para poder exercer sua atividade, deverá submeter-se a exame de competência profissional, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade, nos termos da NBC P1. Atualmente, essa regulamentação está expressa na Res. CFC nº. 1077/06, que deu nova redação à NBC P 5 – Norma sobre o Exame de Qualificação Técnica para Registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e na Res. CFC nº. 1019/05, que dispõe sobre o CNAI. Sobre o tema, indique a alternativa incorreta:

Alternativas

ID
3921574
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Indique a alternativa incorreta, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade:

Alternativas

ID
3921577
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base na Res. CFC nº. 976/03, que aprovou a NBC P 1 – IT 3, que trata de honorários profissionais de auditoria independente de demonstrações contábeis, indique a alternativa incorreta:

Alternativas

ID
3921592
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A condição de independência é fundamental e óbvia para o exercício da atividade de auditoria independente, nos termos dos normativos do Conselho Federal de Contabilidade. Com relação a esse tema, indique a alternativa incorreta:

Alternativas

ID
3921607
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Você é o sócio encarregado da auditoria da companhia XYZ, desde janeiro/2002. Ela se tornou uma companhia aberta em julho/2004 e a entidade da qual você é sócio tem atuação nacional e conta com outros 47 sócios de auditoria. Os pareceres sobre as demonstrações financeiras da Companhia XYZ foram assinados por você desde o início, sendo o primeiro em 27-02-2003 (sobre as demonstrações contábeis de 31-12-2002) e o último, relacionado com as demonstrações financeiras de 2006, emitido em 27-02-2007. Você continuará responsável por esse trabalho desde que o relacionamento comercial com a empresa se mantenha, porém não poderá ser designado sócio responsável a partir de 2009, em função da proibição imposta pela CVM, por meio da Instrução CVM nº 308/99. Considerando o exposto, indique a alternativa correta:

Alternativas

ID
3922516
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A constituição do Comitê de Auditoria nas Entidades Supervisionadas está prevista no art. 12 da Resolução CNSP nº 118/04. Assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
3922522
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Aprecie as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

Alternativas