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ID
15511
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

"A" mantém em cativeiro, na sua casa, sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente, oriundos de criadouro NÃO autorizado, dois espécimes de ave ameaçada de extinção apenas na região onde reside. Ele

Alternativas
Comentários
  • § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração
  • Lei nº 9.605/98:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    §1º. incorre nas mesmas penas:
    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de CRIADOUROS NÃO AUTORIZADOS ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    §4º. A pena é aumentada de metade se o crime é praticado:
    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração.
  • § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; II - em período proibido à caça; III - durante a noite; IV - com abuso de licença; V - em unidade de conservação; VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
  • Lei nº 9.605/98:


    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:


    §1º. incorre nas mesmas penas:

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de CRIADOUROS NÃO AUTORIZADOS ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.


    §4º. A pena é aumentada de metade se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração.

  • Basta bom senso pra acertar essa quesão!

  • § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    Lei nº 9.605/98:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    §1º. incorre nas mesmas penas:

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de CRIADOUROS NÃO AUTORIZADOS ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    §4º. A pena é aumentada de metade se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração.