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ID
15514
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Autoridade Policial somente poderá conceder fiança nos casos de

Alternativas
Comentários
  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples do cpp.
  • Considere tal questão da disclipina de Direito Processual Penal. E não de Direito PEnal
  • Considere tal questão da disclipina de Direito Processual Penal. E não de Direito PEnal
  • Correta A, art. 322, CPP - detenção ou prisão simples.
  • O ESTUDANTE DEVE FICAR ESPERTO, POIS SIMPLESMENTE NOS TEMOS DA LEI PROCESSUAL PENAL PODE GERAR DÚVIDA QUANDO A QUESTÃO TROUXER A EXPRESSÃO "DETENÇÃO OU PRISÃO SIMPLES". ISSO PORQUE A LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS SOMENTE TRAZ ESSAS MODALIDADES DE PENA. ACONTECE QUE A LEI 9.099/95 TRAZ UM RITO PRÓPRIO E A VEDAÇÃO EXPRESSA DE QUE NÃO SE PRENDE ALGUÉM EM FLAGRANTE NEM SE EXIGE FIANÇA.

    ENTÃO PARA GRAVAR: DETENÇÃO OU PRISÃO SIMPLES É DIFERENTE DE CONTRAVENÇÕES PENAIS.

    BONS ESTUDOS!
  • Tráfico de maconha foi ótimo hehehehe
  • Desatualizada.

    Com a entrada em vigor da Lei 12403/11, passou a ser regra que "a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos." (art. 322 do CPP).
  • Questão TOTALMENTE DESATUALIZADA ante a reforma do CPP que dispõe a hipótese que autoridade policial pode conceder:


    CPP  

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     FAvor retirar questão!!!
  • questão desatualizada!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! 

    (LEI 12403/11)
  • Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).