Conforme regramento constitucional, o Poder Legislativo pode autorizar, por maioria absoluta e finalidade precisa, a realização de operações de créditos (empréstimos) em montante superias às despesas de capital fixadas na LOA ou em créditos adicionais.
Importante destacar que precisa ser para finalidade precisa. Exemplo:
A União já possui previsto 100 mil em Operações de Crédito e 100 em Despesa de Capital.
Sabendo que a "Regra de Ouro" determina que O montante previsto para Receitas de Operações de Crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital contantes no projeto da LOA, ela não poderia mais captar recursos por meio de operações de crédito. Porém ela poderá autorização ao Poder legislativo para autorizar o crédito suplementar(pois já existe previsão para esse tipo de receita).
Orçamento Público e AFO: Regra de OURO
A Regra de ouro foi estabelecida pela CF de 1988 e reforçada pela LRF com
vistas a conter o excesso de operações de crédito que endividavam os entes públicos,
muitas vezes contratadas sem critérios e para fins não relevantes.
A LRF-Lei de Responsabilidade Fiscal exigiu ação planejada e responsável;
estabeleceu limites e introduziu importantes regras a respeito das operações de crédito,
dentre elas a regra de ouro no artigo 12, § 2º.: “o montante previsto para as receitas de
operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do
projeto de lei orçamentária”. Esse artigo da LRF foi suspenso em 2007 pelo STF, por
extrapolar o texto constitucional.
Mas a “regra de ouro” continua válida amparada no art. 167, III, da
Constituição Federal, que assim estabelece: “é vedada a realização de operações de
crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante
créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder
Legislativo por maioria absoluta”.
O espírito da regra de Ouro é: não se deve recorrer a endividamento público
para custear despesas correntes, que são despesas de custeio/manutenção, cujos
gastos não não contribuem diretamente para a aquisição ou formação de um bem de
capital (material de consumo, diárias, passagens, serviços em geral, etc).
Fonte:http://www.comopassar.com.br/PDF/Regra_de_Ouro.pdf