A anterioridade da alíquota do IPTU é máxima, já que se submete às regras da anterioridade e da noventena. Acaso estivéssemos tratando de sua base de cálculo, aí sim haveríamos de falar em anterioridade média, vez que a fixação desta última, através do reajuste do valor venal do imóvel, respeita, apenas a anterioridade anual. O IPTU é tributo híbrido quanto ao respeito às anterioridades, o mesmo no tocante ao IPVA. Já pela anterioridade mínima, o respeito é apenas às regras da noventena, o que não se aplica ao caso.
Resposta: letra "A".