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ID
155206
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o Poder Público não providencia as desapropriações necessárias para a execução de serviço público contratado com o particular, dando ensejo a este do desprovimento do contrato, resta configurado:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93 - Art. 78 XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
  • Fato do Príncipe: também denominada “álea administrativa”, é a medida de ordem geral, praticada pela própria Administração Pública, não relacionada diretamente com o contrato, MAS QUE NELE REPERCUTE, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. Ex.: Medida Governamental que dificulte a importação de matéria-prima necessária à execução do contrato.FATO DA ADMINISTRAÇÃO: é toda ação ou omissão do Poder Público que , incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela Administração.Caso Fortuito: é o evento da natureza, inevitável e imprevisível, que impossibilita o cumprimento do contrato. Ex.: inundação Força Maior: é o acontecimento humano, imprevisível e inevitável, que impossibilita a execução do contrato. Ex.: greve.
  • "O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.Pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução. Conseqüentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.
    São hipóteses de Fato da Administração, as previstas no art. 78, incisos XIV, XV, e XVI, da lei 8666/93, como a suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias; o atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço."
    *LFG
  • No que concerne ao caso fortuito e força maior, são situações imprevisíveis e inevitáveis que alteram a relação contratual. Podem ser oriundos de fatos humanos, desde que não tenham sido provocados por nenhuma das partes, ou da natureza, contanto que não haja medidas que possam obstar seus danos. Os exemplos mais clássicos deste caso são a existência de uma greve ou de uma forte chuva, terminando por destruir parte do que já foi feito no curso da execução da avença.

    Por sua vez, as interferências imprevistas são situações preexistentes à celebração contratual, apenas vindo à tona durante sua execução. Ressalte-se que se trata de circunstância que as partes não poderiam prever. A título ilustrativo, cite-se um caso no qual o terreno da obra é pantanoso e esta informação não era sabida quando do acordo da avença.

    No que diz respeito ao fato da administração, este se caracteriza pelo desequilíbrio ser causado por uma atuação direta da Administração Pública no bojo do contrato, como um atraso no processo de desapropriação do terreno onde vai ser executada uma obra.

    No tocante ao fato do príncipe, sua configuração ocorre quando o desequilíbrio também é causado pelo poder publico, mas, neste caso, a ação da Administração Pública se dá extracontratualmente, não deixando, pois, de incidir na relação contratual. É o caso, por exemplo, da elaboração de uma lei que aumenta o valor de imposto que incide em produto imprescindível para a execução do contrato, onerando substancialmente o contratado.