8666/93 Art. 78. XIV: "Constitui motivo para rescisão do contrato [...] a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo".
FGV (TCM-RJ, 2008) Edition: "A execução da prestação de serviços municipais por terceiros, por ordem escrita da Administração, pode ensejar o desfazimento do contrato, por esses, quando o prazo for superior a 120 dias".