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ID
155254
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro compete, na forma estabelecida no regimento interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, elaborando e emitindo parecer prévio em até:

Alternativas
Comentários
  • LEI 289/81:
    ART 3: AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, ORGAO CONSTITUCIONAL DE CONTROLE EXTERNO, NO EXERCICIO DA FISCALIZACAO CONTABIL, FINANCEIRA, ORCAMENTARIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL, COMPETE:

    I- APRECIAR AS CONTAS PRESTADAS ANUALMENTE PELO PREFEITO, ELABORANDO E EMITINDO PARECER PREVIO EM ATE 60 DIAS UTEIS A CONTAR DO SEU RECEBIMENTO.

    A CF, QD SE REFERE A PRESTACAO DAS CONTAS DO PRESIDENTE, EM SEU ART 71, NAO MENCIONA "UTEIS", MAS SOMENTE 60 DIAS DO SEU RECEBIMENTO. POREM, NA LEI DO TCMRJ HA O DISPOSITIVO "UTEIS", COMO VISTO ACIMA.
  • GABARITO B. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
  • Questão passiva de anulação.

    Se é do Presidente - Art 71, inciso I
    Se é do Prefeito - Lei 289/81, inciso I



  • O gabarito está ERRADO ( ACABEI DE VER NO SITE DA FGV )... PARA AQUELES QUE SÃO COMO EU ... TEM QUE VER PARA CRER....  PROVA E GABARITO:

    http://concurso.fgv.br/download/provas/tcmrj08_auditor_amarela.pdf 

    http://concurso.fgv.br/download/provas/tcmrj08_gabarito_auditor.pdf



    O comando da questão diz " na forma estabelecida no regimento interno",

    Na lei 289 ( Lei orgânica do TCMRJ ) e no Regimento Interno diz e mesma coisa.

    *Segundo a LEI 289.

    CAPITULO II
    DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
    Art. 3º - Ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, órgão constitucional de controle externo, no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, elaborando e emitindo parecer
    prévio em até sessenta dias úteis a contar de seu recebimento.

    **Segundo o Regimento Interno

    CAPÍTULO II
    DA APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO GOVERNO
    Art. 184 – O Tribunal apreciará as Contas do Governo do Município, mediante parecer
    prévio a ser elaborado em sessenta dias úteis a contar de seu recebimento.

    d)60 dias úteis de seu recebimento.