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ID
155257
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Lei Uniforme de Genebra - Nota Promissória - Letra de Câmbio - D 57663 de 1966:D 57663 de 1966Art. 33. Uma letra pode ser sacada:à vista;a um certo termo de vista;a um certo termo de data;pagável num dia fixado.As letras, quer com vencimentos diferentes, quer com vencimentos sucessivos, são nulas.
  • Só complementando... Um título de crédito pode ter o vencimento a certo termo de vista, ou seja, é aquele que vence depois de um certo prazo estipulado pelo sacador quando de sua emissão que começa a correr a partir da vista (aceite). Por outro lado a nota promissória é uma promessa de pagamento, sendo assim, não se aplicam as regras de aceito. Por isso que não pode ser sacada a certo termo da vista (aceite).

    disciplina, vamos aos estudos

  • Tenho que descordar do gabarito ora apresentado.

    por força da lei especial (dec. 57.663/1966)
    vem disposto que:

    Art. 78. O subscritor de uma nota promissória é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra.
    As notas promissórias pagáveis a certo termo de vista devem ser presentes ao visto dos subscritores nos prazos fixados no artigo 23. O termo de vista conta-se da data do visto dado pelo subscritor. A recusa do subscritor a dar o seu visto é comprovada por um protesto (artigo 25), cuja data serve de início ao termo de vista.
     

    Apesar de não ser admitido o aceite na NP é possível o pagamento a certo termo de vista que se faz mediante um segundo visto pelo sacador, no referido artigo denominado de subscritor, com prazo fixado no artigo 23, i.e., dentro do prazo de 1 (um) ano.

    Podendo inclusive ser protestado o título pela falta da segunda vista.