SóProvas


ID
155281
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das contribuições para a Seguridade Social, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • (Art.194 §7º CF/88) São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
  • Paula, creio que o fundamento seja este (CF/88 - Art. 195, I, a c/c § 13):

    CF/88 - Art. 195. A Seguridade Social será  financiada por  toda a sociedade, de forma  direta  e  indireta,  nos  termos  da  lei,  mediante  recursos
    provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da  lei,  incidentes sobre:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
    20, de 1998)
    a)  a  folha  de  salários  e  demais  rendimentos  do  trabalho  pagos  ou creditados,  a  qualquer  título,  à  pessoa  física  que  lhe  preste  serviço,
    mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    (...)
    § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I,
    a,  pela  incidente  sobre  a  receita  ou  o  faturamento.  (Incluído  pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • letra C está no art. 194 § 5º CF
  • Retificado o artigo mencionado pela colega Luana Rodrigues para art. 195, § 7o da CF para 
     
  • Errada letra b.
    Segundo a CF, Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
  • Pessoal, PARTIDOS POLÍTICOS não são pessoas jurídicas de direito privado e, sendo assim, pagam suas contribuições normalmente?
  • as contribuiçoes feita pela empresa e de salario pago que incide sobre a receita ou o fatiramento ou o lucro... so ter atençao...
  • O art. 195, § 7º, da CF,diz que: são isentas de contribuição para seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Que Lei é essa???
    Complementar ou Ordinária??

    Visto que no § 4º do mesmo artigo a Lei é COmplementar.
  • Erro letra b: Para obter a isenção, a entidade precisa atender a uma série de exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A primeira delas é possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceas).
  • [em resposta ao Igor]

    Igor, a letra do artigo fala em 'exigências da lei", ponto.
    PORÉM, uma interpretação sistemática da Constituição torna exigível seja lei COMPLEMENTAR.
    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;


    E tornar imune as entidades beneficentes de assistência social é limitar o poder de tributar.
    Tanto é assim, que tais exigências constam do artigo 14 do Código Tributário Nacional, recepcionado desde a Constituição de 1969 com status de LC:

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; 

            II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

            III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    Fonte: Ricardo Alexandre - D. Tributário Esquematizado

    Grande abraço

  • Por favor, alguém sabe explicar a letra E?
  • Cara Luíza

    De acordo com a Emenda Constituciona nº 42/2003 (que altera o § 13º do Artigo 195 da Constituição Federal), a contribuição social do empregador, da empresa e da entidade equiparada na forma da lei, incidente sobre a folha de salários poderá ser substituída gradual, total ou parcialmente pela contribuição incidente sobre a receita e o faturamento.

    Espero ter ajudado.
  • Pessoal, o princípio descrito na alternativa A não seria o da SOLIDARIEDADE?

    Bons estudos!
  • Também concordo com o valdir, será que o principio nao eh o da solidariedade???
  • Essa foi para o caderno...
  • A alternativa 'A' descreve perfeitamente o PRINCÍPIO DA DISTRIBUTIVIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL:
    (Decreto 3048/99) Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
    ...     III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;  ...

    Porém, a Solidariedade é um PRINCÍPIO IMPLÍCITO(não está escrito no bojo da CF/88 - Art. 194 - na parte referente à SEGURIDADE SOCIAL). O princípio da solidariedade está localizado no (art. 3º, I, CF/88 - construir uma sociedade livre, justa e solidária) dentro dos princípios fundamentais, por isso é presumida.
    Espero ter ajudado, Força Sempre!
  • Princípio da solidariedade: 
    Este princípio consiste no fato de toda a sociedade, indistintamente, contribuir para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados.
    Quando falamos que a sociedade contribui indistintamente, isto se explica pelo fato de todo produto que se consome (p.ex: alimento, roupa) e todo serviço disponibilizado à população (ex: transporte público, água, luz e telefone) ter inserido nos respectivos preços finais as contribuições sociais para a seguridade social, destacando o PIS e a COFINS.

    PRINCÍPIO DA DISTRIBUTIVIDADE
     A distributividade implica a necessidade de solidariedade para poderem ser distribuídos recursos. A idéia de distributividade também concerne à distribuição de renda, pois o sistema,de certa forma, nada mais faz do que distribuir renda. A distribuição pode ser feita aos mais necessitados, em detrimento dos menos necessitados, de acordo com a previsão legal. A distributividade tem, portanto, caráter social

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2012

  • A alternativa "B" é a que o induz a gente a marcar "corretamente, pois as alternativas, A, C, D, E estão visivelmente corretas.

    mas ninguém comentou sobre o erro da alternativa B.

    A palavra chave de estar errado esta alternativa é a palavra "FILANTRÓPICAS" ?


    alguém pode me ajudar ??

    Abraços e bons estudos em nome de Deus... :)
  • Pessoal o erro da B é que somente são isentas as entidades beneficentes que atendam os requisitos estabelecidos na lei!

    Partido político não está isento assim como as organizaçoes de sociedade civil.

    Se tiverem alguma dúvida publiquem no meu mural!

  • § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 
    Para que ela consiga essa isenção (Imunidade), Você precisa ser uma entidade beneficiente de assistência social. Por exemplo: Uma Santa Casa de misericórdia geralmente uma Santa Casa de misericórdia são entidades beneficentes de assistência social atendem graciosamente, gratuitamente as pessoas carentes, e atendem as exigências estabelecidas em lei. Dessa forma ficam isenta de qualquer contribuição social, cuidado que às vezes os concursos podem falar entidades filantrópicas tem isenção (Imunidade), não basta ser filantrópica deve ser beneficiente de assistência social, ou seja, atender graciosamente a população carente. Nós temos uma Universidade famosa em São Paulo chamada PUC, ela é uma entidade filantrópica, mais ela não é beneficiente. Por que ela cobra a matrícula e mensalidade dos alunos, então não é o fato de a pessoa jurídica ser filantrópica que vai ser beneficiente também. O contrário é válido.

  • Acredito que a letra E esteja correta pelo fato da diminuição da alíquota de contribuição sobre a folha de salários concedida às empresas de TI e TIC incentivando a exportação dos respecitvos serviços.

    De acordo com o Professor Ali Mohamad:

    O incentivo fiscal se dá com a redução da contribuição social da empresa sobre folha de salários de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais. E como é feita essa redução? Da seguinte forma:

    1. Calcular a receita bruta total de vendas da empresa nos 12 mesesanteriores ao trimestre-calendário. Desse valor, subtrair os impostos econtribuições incidentes sobre venda. 

    2. Identificar o total de Receita Bruta sem Impostos/Contribuições decorrente de exportação de bens e serviços de TI/TIC.

    3. Dividir a Receita de exportação de TI/TIC pelo valor de Receita Bruta sem Impostos/Contribuições e multiplicar por 10 (dez).

    4. Esse valor encontrado será o benefício fiscal! Basta subtrair da alíquota de 20% da contribuição social sobre folha para encontrar a nova alíquota a ser aplicada para essa empresa de TI/TIC.

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada, obrigada!!





  • alguem pode explicar a letra A? Sei que trata da distributividde, mas não entendi como "independentedo montante arrecadado em determinada região, os benefícios serão concedidose os serviços prestados, se devidos",

  • partidos políticos são imunes

  • O principio da distributividade visa, entre outros efeitos, evitar a concentração de atendimento em certas regiões do país em detrimento de outras, assim, a seguridade social tem por princípio participar da distribuição de renda.

  • Letra E está correta pelo seguinte:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento.

  • QUAL O ERRO DA LETRA D???

  • Não há erro na letra D, a questão pede a resposta incorreta.

  • Erro da letra B está em falar que está em falar que poderá ser isentas, ao passo que o art. 195, $7 da Cf preceitua que são isentas de contribuição(...). Ensina o professor Ricardo Alexandre que a hipótese, na verdade, trata-se de norma imunizante, por estar prevista na CF. Assim, cumpridos os requisitos legais, art. 14 do CTN, ato vinculado, terão direito às entidades beneficentes a imunidade.

  • A questão ficou desatualizada com a superveniência da EC n.º 103/2019 que revogou o §13 do art. 195 da CF, portanto, a assertiva "E" também está errada.

  • CF. Art. 195.INCISO 13. REVOGADA PELA EC 103, DE 12 NOVEMBRO DE 2019.