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ID
155287
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que não constitui um crime de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

  • LEI 1079/50
    A) Errado - Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:  4 - utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral;

    B) Errado - Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União:2 - tentar, diretamente e por fatos, submeter a União ou algum dos Estados ou Territórios a domínio estrangeiro, ou dela separar qualquer Estado ou porção do território nacional;

    C) Errado - Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:5 - infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;

    D) Correta

    E) Errado - Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União:4 - revelar negócios políticos ou militares, que devam ser mantidos secretos a bem da defesa da segurança externa ou dos interesses da Nação
  • Letra D - Ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que gera DANO AO ERÁRIO.

     

  • A letra "d" é crime de probidade. Não estaria tal questão desatualizada???

  • Por que? Cristina?

     

    É crime de probidade; olha no enunciado da questão,

    é para assinalar o que não é crime de RESPONSABILIDADE,

    e, pelo jeito, você considerou que as outras "não fossem assim consideradas", sem perceber; então reveja lá,

    pois apenas a alternativa b não é.

  • Não existe crime de improbidade administra. São ATOS de improbidade administrativa. A esfera correlata não é administrativa ou penal, mas sim cível, extrapenal, sendo seu processo desenvolvido no judiciário. Em todo o caso, o presidente da República não está sujeito a lei de improbidade administrativa, sendo a única exceção a regra de que todos os agentes públicos a esta se submetem.

  • a gente se confunde graças às pedaladas de Dilma

  • Essa questão só está uns 60 anos atrasada; além de ser uma norma com dispositivos altamente interpretativos, há dipositivos constitucionais (CRFB/1988, art.85) que tratam do assunto de maneira mais abalizada.

  • Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea - crime de improbidade administrativa.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    DEFINIDOS NA LEI 1.079/50

  • APENAS DECOREBA PURÍSSIMA E LITERAL DA LEI Nº 1.079/50.