-
Conforme legislação 4878/65 descreve as duas carreiras: a de delegado e da Polícia
-
Pessoal,
Comentário enganoso do André Daniel abaixo.
.
Resposta B - Delegado de Polícia Civil do DF e Polícia Civil do DF.
.
As carreiras são descritas na Lei Federal no 9264_1996_Desmembramento e a reorganização da Carreira PCDF e não na 4878/65 como citado por ele.
.
Art. 1º A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n° 2.266, de 12 de marco de 1985, fica desmembrada em
Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
.
Art. 2o A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, de natureza jurídica e policial, é constituída do cargo de Delegado de
Polícia.
.
Note que a carreira de Polícia Civil do DF é composta dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.
.
Art. 3º A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é de nível superior e compõe-se dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-
Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.
-
gabarito LETRA B
conforme LEI Nº 9.264, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996.
houve o desmembramento do cargo de delegado dos demais...em 2015.
ou seja...tem uma carreira específica para delegados ... e outra carreira para os demais cargos de policiais civis.
Art. 2° A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal é constituída do cargo de Delegado de Polícia.
Art. 2o A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, de natureza jurídica e policial, é constituída do cargo de Delegado de Polícia.
Art. 3º A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é de nível superior e compõe-se dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.
-
ART 1 DA LEI 9264
-
Art. 1° A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n° 2.266, de 12 de marco de 1985, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
-
Lei 9.264/96
Carreira DELEGADO DE POLÍCIA DO DF
Cargo DELEGADO DE POLÍCIA
Carreira POLÍCIA CIVIL DO DF (E.P.A.A. 2 PERITOS)
Cargos ESCRIVÃO DE POLÍCIA - qualquer nível superior
PAPILOSCOPISTA POLICIAL - qualquer nível superior
AGENTE DE POLÍCIA - qualquer nível superior
AGENTE DE POLÍCIA DE CUSTÓDIA - qualquer nível superior
PERITO MÉDICO-LEGISTA - Graduação em Medicina
PERITO CRIMINAL - Rol Taxativo (Art. 3 § 2º)
Fonte: Professor Marcos Fagner - Gran Cursos
-
GABARITO B
Carreiras:
▪Delegado
▪Policial Civil
Cargos:
▪Perito criminal
▪Perito médico-legista
▪Agente policial
▪Escrivão de Polícia
▪Papiloscopista policial
▪Agente policial de Custódia
-
LEI 9264
Art. 1º A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo , fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2° A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal é constituída do cargo de Delegado de Polícia.
Art. 3 A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é de nível superior e compõe-se dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.
-
CARREIRA ≠ CARGO:
Quanto às carreiras, o art. 1º da Lei nº 9.264/1996 diz que:
"A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n° 2.266, de 12 de marco de 1985, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal".
-
Letra B.
b) Certo. A PCDF possui duas carreiras: carreira de Delegado de Polícia Civil do DF e carreira de Polícia Civil do DF. Nas carreiras são distribuídos os cargos.
Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner
-
Gab. B) Artigos 1º ao 3º, LEI 9.264/96
Carreira Policial Civil do Distrito Federal (gênero)
Há duas especies:
> Carreira de Delegado de PCDF
➞ ÚNICO cargo (delegado)
> Carreira DE Polícia Civil do DF
➞ compõe-se dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.
-
Alguém para ajudar a encontrar mais questões acerca do tema???
-
Art. 1º A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo , fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
CARREIRA: DELEGADO e POLÍCIA.
CARGO É OUTRA COISA...
-
Acredita que eu errei ,uma questão que já estava certa?
-
Gab: B
A CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DF, divide-se em: Carreira de Polícia Civil do DF e Carreira de Delegado de Polícia.
Carreira de Polícia Civil do DF:
Dica: EPAA 2PERITOS.(cargos)
Escrivão de polícia;
Papiloscopista policial;
Agente de polícia;
Agente policial de custódia;
Perito médico-legista;
Perito criminal.
Carreira de Delegado de Polícia:
Delegado de polícia.
Fonte: Gran Cursos Online.
-
A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal é composta por um único cargo, que é o cargo de Delegado de Polícia. Quanto à natureza da carreira de Delegado, a legislação afirma que ela é uma carreira jurídica, e, ao mesmo tempo, uma carreira policial (Art. 2º).
A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é composta dos seguintes cargos: Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.
anotações do PDF Marcos Fagner
-
a carreira Policial Civil do DF é dividida em duas:
lembrando que todas são de nível superior e exercem atividades típicas de ESTADO.
O ingresso na Carreira referida no caput deste artigo ocorrerá sempre na terceira classe.
-
a carreira Policial Civil do DF é dividida em duas:
Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal
Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal. ( Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia. )
lembrando que todas são de nível superior e exercem atividades típicas de ESTADO.
O ingresso na Carreira referida no caput deste artigo ocorrerá sempre na terceira classe.
-
A carreira Policial Civil do DF é dividida em duas:
1- Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal
2- Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal. ( Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia. )
B
PCDF
-
Minha contribuição.
Carreira Policial Civil do Distrito Federal (Gênero)
Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal (Espécie)
Cargo:
=> Delegado de Polícia do Distrito Federal
Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal (Espécie)
Cargos:
=> Perito Criminal;
=> Perito Médico-Legista;
=> Escrivão de Polícia;
=> Agente de Polícia;
=> Papiloscopista Policial;
=> Agente Policial de Custódia.
Obs.: Essas carreiras são consideradas típicas de Estado.
Abraço!!!
-
Letra B.
b) Certo. A PCDF possui duas carreiras: carreira de Delegado de Polícia Civil do DF e carreira de Polícia Civil do DF. Nas carreiras são distribuídos os cargos.
Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner
-
Alguém conseguiu achar mais questões sobre a lei 9246/96? existe algum outro site que possua questões, aqui no qconcursos achei apenas essa. :/
-
Alguém conseguiu achar mais questões sobre a lei 9246/96? existe algum outro site que possua questões, aqui no qconcursos achei apenas essa. :/
-
Alguém conseguiu achar mais questões sobre a lei 9246/96? existe algum outro site que possua questões, aqui no qconcursos achei apenas essa. :/
-
Uma questão???
Fala sério!!!!
-
Letra B.
b) Certo. Essa é a previsão do artigo 1º da lei, que já trata sobre o desmembramento da carreira, vejamos:
Art. 1º A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n. 2.266, de 12 de marco de 1985, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
c) Errado. O que temos aqui são os cargos, e não as carreiras. Relembrando as carreiras são as de delegado de polícia do DF e de polícia civil do DF.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
-
Se a FUNIVERSA está de pegadinha, imagina Lúcifer, vulgo Cespe???
-
Art. 1º A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n. 2.266, de 12 de marco de 1985, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal. Nas carreiras são distribuídos os cargos.
-
GABARITO B
Carreiras:
▪Delegado
▪Policial Civil
Cargos:
▪Perito criminal
▪Perito médico-legista
▪Agente policial
▪Escrivão de Polícia
▪Papiloscopista policial
▪Agente policial de Custódia
-
Lei 9.264/96
Carreira DELEGADO DE POLÍCIA DO DF
Cargo DELEGADO DE POLÍCIA
Carreira POLÍCIA CIVIL DO DF (E.P.A.A. 2 PERITOS)
Cargos
ESCRIVÃO DE POLÍCIA - qualquer nível superior
PAPILOSCOPISTA POLICIAL - qualquer nível superior
AGENTE DE POLÍCIA - qualquer nível superior
AGENTE DE POLÍCIA DE CUSTÓDIA - qualquer nível superior
PERITO MÉDICO-LEGISTA - Graduação em Medicina
PERITO CRIMINAL - Rol Taxativo (Art. 3 § 2º)
Fonte: Professor Marcos Fagner - Gran Cursos
-
De acordo com a Lei nº 9.264/1996, a carreira de Polícia Civil fica desmembrada em:
→ Carreira de Delegado de Polícia do DF
→ Carreira de Polícia Civil do DF
·
De acordo com o Decreto-Lei nº 2.266/985, a carreira POLICIAL CIVIL é composta dos CARGOS:
→ Delegado de Polícia,
→ Médico-Legista,
→ Perito Criminal,
→ Escrivão de Polícia,
→ Agente de Policia,
→ Datiloscopista Policial e
→ Agente Penitenciário.