SóProvas


ID
1552936
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta transgressão disciplinar praticada por policial civil do DF punível com pena de demissão.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 43. São transgressões disciplinares:


    IV - indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários;



    Artigo 43 da Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965

  • a) Referir-se de modo depreciativo às autoridades e aos atos da administração pública por qualquer meio. (GRAVE: penalizado com "SUSPENSÃO")

    b) Praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial.  (GRAVE: penalizado com "SUSPENSÃO")

    c) Faltar com a verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé. (LEVE: penalizado com "REPREEENSÃO")

    d) Indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários. (Transgressão penalizada com "DEMISSÃO"). ESSE É O GABARITO!!!

    e) Deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos. (GRAVE: penalizado com "SUSPENSÃO")


  • A) Grave

    B) Grave

    C) Leve

    D) Gravíssima

    E) Grave

  • a) Referir-se de modo depreciativo às autoridades e aos atos da administração pública por qualquer meio.

    SUSPENSÃO! Art. 43, I

     

    b) Praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial.

    SUSPENSÃO! Art. 43, VIII

     

    c) Faltar com a verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé.

    REPREENSÃO!! Art. 43, XVII

     

    d) Indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários.

    DEMISSÃO!! Art. 43, IV

     

    e) Deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos.

    SUSPENSÃO!! Art. 43, XX

  • Alguém sabe me dizer como consigo identificar quando é transgressão leve, grave, gravíssima e quando tem suspensão, demissão, repressão? 

  • LEI 4.878

    Art. 46. A pena de repreensão será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário.

     

    Parágrafo único. Serão punidas com a pena de repreensão as transgressões disciplinares previstas nos itens V, XVII, XIX, XXll, XXIII, XXIV, XXV, XLIX e LIV do artigo 43 desta Lei.

     

    Art. 47. A pena de suspensão, que não excederá de noventa dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência.

     

    Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo, são de natureza grave as transgressões disciplinares previstas nos itens I, II, III, VI, VII, Vlll, X, XVIII, XX, XXI, XXVI, XXVII, XXIX, XXX, XXXI XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVII, XXXIX, XLI, XLII, XLVI, XLVIl, LVI, LVII, LIX, LX e LXIII do art. 43 desta Lei.

     

    Art. 48. A pena de demissão, além dos casos previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será também aplicada quando se caracterizar:

     

    I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

     

    Il - transgressão dos itens IV, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XXVIII, XXXVI, XXXVIII, XL, XLIII, XLIV, XLV, XLVIII, L, LI, LII, LIII, LV, LVIII, LXI e LXII do art. 43 desta Lei.

  • Apenas a transgressão disciplinar prevista na alternativa D é punida com demissão.

    As demais são punidas com suspensão, com exceção da alternativa C, para a qual a pena prevista é a de repreensão.

    #vouserpcdf

  • Como decorar isso tudo?? impossível

  • Oh Céus!!!

    Em 31/05/19 às 11:06, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 07/05/19 às 12:27, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 13/04/19 às 21:14, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 31/03/19 às 17:30, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • A) Referir-se de modo depreciativo às autoridades e aos atos da administração pública por qualquer meio. (Suspensão)

    B) Praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial. (Suspensão)

    C) Faltar com a verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé. (Repreensão)

    D) Indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários. (CERTA - Demissão)

    E) Deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos. (Suspensão)

  • Alguém tem um bizu de saber quando e demissão, repreensão e suspensão ? tem que ter um jeito de saber separa!

  • Meus caros colegas, infelizmente não existe macete para facilitar no aprendizado dos casos de transgressões e suas penalidades aplicáveis. É DECOREBA PURO.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Não tem como responder questões como esta sem afinidade com a letra da lei, infelizmente.

    Triste, mas é a realidade!

  • Art. 48. A pena de demissão, além dos casos previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será também aplicada quando se caracterizar:

    I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

    Il - transgressão dos itens IV, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XXVIII, XXXVI, XXXVIII, XL, XLIII, XLIV, XLV, XLVIII, L, LI, LII, LIII, LV, LVIII, LXI e LXII do art. 43 desta Lei.

    Art. 43. São transgressões disciplinares:

    IV - indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários;

  • XXXIV – atribuir-se a qualidade de representante de qualquer repartição do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, ou de seus dirigentes, sem estar expressamente autorizado; O OSTENTADOR.

    XXXV – contrair dívida ou assumir compromisso superior às suas possibilidades financeiras, comprometendo o bom nome da repartição; O DEVEDOR. (não recepcionada pela CF/88).

    XXXVII – fazer uso indevido da arma que lhe haja sido confiada para o serviço;

    XXXIX – permitir que presos conservem em seu poder instrumentos com que possam causar danos nas dependências a que estejam recolhidos, ou produzir lesões em terceiros; O CORRUPTO.

    XLI – desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão ou ordem judicial, bem como criticá-las; O INVEJOSO.

    XLII – dirigir-se ou referir-se a superior hierárquico de modo desrespeitoso; O DESPEITADO.

    XLVI – deixar, sem justa causa, de submeter-se a inspeção médica determinada por lei ou pela autoridade competente; XLVII – deixar de concluir, nos prazos legais, sem motivo justo, inquéritos policiais ou disciplinares, ou, quanto a estes últimos, como membro da respectiva comissão, negligenciar no cumprimento das obrigações que lhe são inerentes;

    LVI – impedir ou tornar impraticável, por qualquer meio, na fase do inquérito policial e durante o interrogatório do indiciado, mesmo ocorrendo incomunicabilidade, a presença de seu advogado;

    LVII – ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais, ou com abuso de poder;O INJUSTO I.

    LIX – deixar de comunicar imediatamente ao Juiz competente a prisão em flagrante de qualquer pessoa;

    LX – levar à prisão e nela conservar quem quer que se proponha a prestar fiança permitida em lei; O INJUSTO II.

    LXIII – atentar, com abuso de autoridade ou prevalecendo-se dela, contra a inviolabilidade de domicílio. O INVASOR.

  • Gab: D

     

     

    Penso que é impossível decorar esse tipo de informação(além de chato!).

    Foi o que o colega disse: temos que nos familiarizar com a lei. Para isso, resolvi

    brincar...kkk...para mim, deu muito certo, embora ridículo! Talvez tenha dado mais certo pq eu ''perdi tempo'' dando ''qualidades''... bom, de qualquer maneira, fica a dica!

    Fica mais fácil saber as transgressões puníveis com suspensão, pq daí vc responde por eliminação.

    PS: não consegui fazer com todas as transgressões, faltou criatividade!

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Transgressões Puníveis com suspensão:

     

     

     

    I – referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim; O DEBOCHADO.

    II – divulgar, através da imprensa escrita, falada ou televisionada, fatos ocorridos na repartição, propiciar-lhes a divulgação, bem como referir-se desrespeitosa e depreciativamente às autoridades e atos da administração;O FOFOQUEIRO.

    III – promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a quaisquer

    autoridades;O REVOLUCIONÁRIO.

    VI – deixar, habitualmente, de saldar dívidas legítimas;O CALOTEIRO.

    VII – manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço;O VIDA LÔKA.

    VIII – praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial;O BARRAQUEIRO.

    X – retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    A HAIDÉE(aquela da novela AMÉRICA, que furtava.).

    XVIII – utilizar-se do anonimato para qualquer fim;O COVARDE.

    XX – deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos;O DESOBEDIENTE.

    XXI – deixar de comunicar à autoridade competente, ou a quem a esteja substituindo, informação que tiver sobre iminente perturbação da ordem pública, ou da boa marcha de serviço, tão logo disso tenha conhecimento; O QUE FAZ A EGÍPCIA.

    XXVI – aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem de autoridade competente, ou para que seja retardada a sua execução;O MAL CONSELHEIRO.

    XXVII – simular doença para esquivar-se ao cumprimento de obrigação;O HIPOCONDRÍACO.

    XXIX – trabalhar mal, intencionalmente ou por negligência; O PREGUIÇOSO.

    XXX – faltar ou chegar atrasado ao serviço, ou deixar de participar, com antecedência, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo motivo justo;O ATRASADO.

    XXXI – permutar o serviço sem expressa permissão da autoridade competente;O NEGOCIADOR.

    XXXII – abandonar o serviço para o qual tenha sido designado;O IRRESPONSÁVEL.

    XXXIII – não se apresentar, sem motivo justo, ao fim de licença, para o trato de interesses particulares, férias ou dispensa de serviço, ou, ainda, depois de saber que qualquer delas foi interrompida por ordem superior;O DESPREOCUPADO.

  • XL - omitir-se no zêlo da integridade física ou moral dos presos sob sua guarda;

    XLIII - publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais, embora não reservados, ou ensejar a divulgação do seu conteúdo, no todo ou em parte;

    XLIV - dar-se ao vício da embriaguez;

    XLV - acumular cargos públicos, ressalvadas as exceções previstas na Constituição;

    XLVIII - prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial;

    L - dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos pertencentes à repartição e que, para os fins mencionados no item anterior, estejam confiados à sua guarda;

    LI - entregar-se à prática de vícios ou atos atentatórios aos bons costumes;

    LII - indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que se encontre respondendo a processo ou inquérito policial;

    LIII - exercer, a qualquer título, atividade pública ou privada, profissional ou liberal, estranha à de seu cargo;

    LV - adquirir, para revenda, de associações de classe ou entidades beneficentes em geral, gêneros ou quaisquer mercadorias;

    LVIII - submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei;

    LXI - cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenha apoio em lei;

    LXII - praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder, ou sem competência legal;

  • TRANSGRESSÕES PUNÍVEIS COM DEMISSÃO:

    (SÃO DOIS COMENTÁRIOS)

    IV - indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários; 

    IX - receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;

    XI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou aos seus subordinados;

    XII - valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou terceiros;

    XIII - participar da gerência ou administração de emprêsa, qualquer que seja a sua natureza;

    XIV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário;

    XV - praticar a usura em qualquer de suas formas;

    XVI - pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos, vantagens e proventos de parentes até segundo grau civil;

    XXVIII - provocar a paralisação, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar;

    XXXVI - freqüentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decôro da função policial;

    XXXVIII - maltratar prêso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial;

  • Amei o comentário da índia concursanda, para o XXXVII temos o BOLSOMINION

  • indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários;

    IX - receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;

    cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou aos seus subordinados;

    XII - valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou terceiros;

    XIII - participar da gerência ou administração de emprêsa, qualquer que seja a sua natureza;

    XIV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário;

    XV - praticar a usura em qualquer de suas formas;

    XVI - pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos, vantagens e proventos de parentes até segundo grau civil;

    provocar a paralisação, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar;

  • O professor Marcos Fagner disponibilizou um quiz online onde você aprende brincando a respeito das transgressões disciplinares.

    .

    Espero que ajude no aprendizado de todos.

    Segue o link:

    https://quizlet.com/_65mvgh?x=1jqt

    Ao entrarem cliquem em APRENDER (canto esquerdo) para responder ao quiz.

  • a) Suspensão

    b) Suspensão

    c) Repreensão

    d) Demissão

    e) Suspensão

  • Gaba:D 

    Galera encontrei um mini simulado desta lei GRÁTIS.

    já que qc nao te tantas questões sobre o assunto.

    da pra acessar pelo @projeto.144 no insta tb.

    https://drive.google.com/open?id=1swohrC1rDv3kX_r7_TtNNN_vataQSFcf

    https://drive.google.com/open?id=1lj3nLRE4yLuSUqLIAjWa1VeJQiXiQZWU

  • Índia, seu método é bom e muito útil. Acertei algumas usando-o. Na prova espero que tb funcione.

    ps: carnaval o quê!, só vem PCDF

  • DEMISSÃO:Quando, entre outros casos, se caracterizar crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial. (FCC)

    A transgressão, entre outras,de indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários.(FUNIVERSA)

    Quando ocorrer contumácia na prática de transgressões disciplinares.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 4878/65 (Regime Jurídico PCDF)

    São puníveis com DEMISSÃO:

    => Indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários;

    => Receber propina, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;

    => Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou aos seus subordinados;

    => Valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou terceiros;

    => Participar da gerência ou administração de empresa, qualquer que seja a sua natureza;

    => Exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário;

    => Praticar a usura em qualquer de suas formas;

    => Pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos, vantagens e proventos de parentes até o segundo grau civil;

    => Provocar a paralização, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar;

    => Frequentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decoro policial;

    => Maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial;

    => Omitir-se no zelo da integridade física ou moral dos presos sob sua guarda;

    => Publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais, embora não reservados, ou ensejar a divulgação do seu conteúdo, no todo ou em parte;

    => Dar-se ao vício da embriaguez;

    => Acumular cargos públicos, ressalvadas as exceções previstas na Constituição;

    => Prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial;

    => Dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos pertencentes à repartição e que, para fins mencionados no item anterior, estejam confiados à sua guarda;

    => Entregar-se à prática de vícios ou atos atentatórios aos bons costumes;

    => Indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que se encontre respondendo a processo ou inquérito policial;

    => Exercer, a qualquer título, atividade pública ou privada, profissional ou liberal, estranha à de seu cargo;

    => Adquirir, para revenda, de associações de classe ou entidades beneficentes em geral, gêneros ou quaisquer mercadorias;

    => Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei;

    => Cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenha apoio em lei;

    => Praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder, ou sem competência legal.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Exercícios professor Marcos Faner.

    https://quizlet.com/_65mvgh?x=1jqt

  • a) Referir-se de modo depreciativo às autoridades e aos atos da administração pública por qualquer meio.

    falar mal dos chefes = grave - suspensão

    b) Praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial.

    causar caos e desordem= grave- suspensão

    c)Faltar com a verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé.

    mentir no trabalho só leva bronca = leve- repreensão

    d) Indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários.

    gerar motim com a galera = gravíssimo - demissão

    e) Deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos.

    dar migué/desobedecer as normas= grave- suspensão

  • Demissão

    → Crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que sejam considerados como infamantes, de

    modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

    → Ocorrendo contumácia na prática de transgressões disciplinares.

    → São faltas que ensejam demissão:

    ˃ indispor funcionários contra os seus superiores ou provocar animosidade entre eles;

    ˃ receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer

    espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;

    ˃ cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de

    encargo que lhe competir ou aos seus subordinados;

    ˃ valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou terceiros;

    ˃ participar da gerência ou administração de empresa, qualquer que seja a sua natureza;

    ˃ exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou

    comanditário;

    ˃ praticar a usura em qualquer de suas formas;

    ˃ pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar

    de percepção de vencimentos, vantagens e proventos de parentes até segundo grau civil;

    ˃ provocar a paralisação, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar;

    ˃ frequentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decoro da função policial;

    ˃ maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial;

    ˃ omitir-se no zelo da integridade física ou moral dos presos sob sua guarda;

    ˃ publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais, embora não reservados, ou ensejar a divulgação do seu conteúdo, no todo ou em parte;

    ˃ dar-se ao vício da embriaguez;

    ˃ acumular cargos públicos, ressalvadas as exceções previstas na constituição;

    ˃ prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial;

    ˃ dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos pertencentes à repartição e

    que, para os fins mencionados no item anterior, estejam confiados à sua guarda;

    ˃ entregar-se à prática de vícios ou atos atentatórios aos bons costumes;

    ˃ indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que se encontre respondendo a

    processo ou inquérito policial;

    ˃ exercer, a qualquer título, atividade pública ou privada, profissional ou liberal, estranha à de seu cargo;

    ˃ adquirir, para revenda, de associações de classe ou entidades beneficentes em geral, gêneros ou

    quaisquer mercadorias;

    ˃ submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei;

    ˃ cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenha apoio em lei;

    ˃ praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou

    desvio de poder, ou sem competência legal