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Questões de Decreto-Lei nº 2.266 de 1985 - Carreira Policial Civil do Distrito Federal


ID
1552936
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta transgressão disciplinar praticada por policial civil do DF punível com pena de demissão.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 43. São transgressões disciplinares:


    IV - indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários;



    Artigo 43 da Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965

  • a) Referir-se de modo depreciativo às autoridades e aos atos da administração pública por qualquer meio. (GRAVE: penalizado com "SUSPENSÃO")

    b) Praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial.  (GRAVE: penalizado com "SUSPENSÃO")

    c) Faltar com a verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé. (LEVE: penalizado com "REPREEENSÃO")

    d) Indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários. (Transgressão penalizada com "DEMISSÃO"). ESSE É O GABARITO!!!

    e) Deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos. (GRAVE: penalizado com "SUSPENSÃO")


  • A) Grave

    B) Grave

    C) Leve

    D) Gravíssima

    E) Grave

  • a) Referir-se de modo depreciativo às autoridades e aos atos da administração pública por qualquer meio.

    SUSPENSÃO! Art. 43, I

     

    b) Praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial.

    SUSPENSÃO! Art. 43, VIII

     

    c) Faltar com a verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé.

    REPREENSÃO!! Art. 43, XVII

     

    d) Indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários.

    DEMISSÃO!! Art. 43, IV

     

    e) Deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos.

    SUSPENSÃO!! Art. 43, XX

  • Alguém sabe me dizer como consigo identificar quando é transgressão leve, grave, gravíssima e quando tem suspensão, demissão, repressão? 

  • LEI 4.878

    Art. 46. A pena de repreensão será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve, e deverá constar do assentamento individual do funcionário.

     

    Parágrafo único. Serão punidas com a pena de repreensão as transgressões disciplinares previstas nos itens V, XVII, XIX, XXll, XXIII, XXIV, XXV, XLIX e LIV do artigo 43 desta Lei.

     

    Art. 47. A pena de suspensão, que não excederá de noventa dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência.

     

    Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo, são de natureza grave as transgressões disciplinares previstas nos itens I, II, III, VI, VII, Vlll, X, XVIII, XX, XXI, XXVI, XXVII, XXIX, XXX, XXXI XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVII, XXXIX, XLI, XLII, XLVI, XLVIl, LVI, LVII, LIX, LX e LXIII do art. 43 desta Lei.

     

    Art. 48. A pena de demissão, além dos casos previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será também aplicada quando se caracterizar:

     

    I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

     

    Il - transgressão dos itens IV, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XXVIII, XXXVI, XXXVIII, XL, XLIII, XLIV, XLV, XLVIII, L, LI, LII, LIII, LV, LVIII, LXI e LXII do art. 43 desta Lei.

  • Apenas a transgressão disciplinar prevista na alternativa D é punida com demissão.

    As demais são punidas com suspensão, com exceção da alternativa C, para a qual a pena prevista é a de repreensão.

    #vouserpcdf

  • Como decorar isso tudo?? impossível

  • Oh Céus!!!

    Em 31/05/19 às 11:06, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 07/05/19 às 12:27, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 13/04/19 às 21:14, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 31/03/19 às 17:30, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • A) Referir-se de modo depreciativo às autoridades e aos atos da administração pública por qualquer meio. (Suspensão)

    B) Praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial. (Suspensão)

    C) Faltar com a verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé. (Repreensão)

    D) Indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários. (CERTA - Demissão)

    E) Deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos. (Suspensão)

  • Alguém tem um bizu de saber quando e demissão, repreensão e suspensão ? tem que ter um jeito de saber separa!

  • Meus caros colegas, infelizmente não existe macete para facilitar no aprendizado dos casos de transgressões e suas penalidades aplicáveis. É DECOREBA PURO.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Não tem como responder questões como esta sem afinidade com a letra da lei, infelizmente.

    Triste, mas é a realidade!

  • Art. 48. A pena de demissão, além dos casos previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será também aplicada quando se caracterizar:

    I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

    Il - transgressão dos itens IV, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XXVIII, XXXVI, XXXVIII, XL, XLIII, XLIV, XLV, XLVIII, L, LI, LII, LIII, LV, LVIII, LXI e LXII do art. 43 desta Lei.

    Art. 43. São transgressões disciplinares:

    IV - indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários;

  • XXXIV – atribuir-se a qualidade de representante de qualquer repartição do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, ou de seus dirigentes, sem estar expressamente autorizado; O OSTENTADOR.

    XXXV – contrair dívida ou assumir compromisso superior às suas possibilidades financeiras, comprometendo o bom nome da repartição; O DEVEDOR. (não recepcionada pela CF/88).

    XXXVII – fazer uso indevido da arma que lhe haja sido confiada para o serviço;

    XXXIX – permitir que presos conservem em seu poder instrumentos com que possam causar danos nas dependências a que estejam recolhidos, ou produzir lesões em terceiros; O CORRUPTO.

    XLI – desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão ou ordem judicial, bem como criticá-las; O INVEJOSO.

    XLII – dirigir-se ou referir-se a superior hierárquico de modo desrespeitoso; O DESPEITADO.

    XLVI – deixar, sem justa causa, de submeter-se a inspeção médica determinada por lei ou pela autoridade competente; XLVII – deixar de concluir, nos prazos legais, sem motivo justo, inquéritos policiais ou disciplinares, ou, quanto a estes últimos, como membro da respectiva comissão, negligenciar no cumprimento das obrigações que lhe são inerentes;

    LVI – impedir ou tornar impraticável, por qualquer meio, na fase do inquérito policial e durante o interrogatório do indiciado, mesmo ocorrendo incomunicabilidade, a presença de seu advogado;

    LVII – ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais, ou com abuso de poder;O INJUSTO I.

    LIX – deixar de comunicar imediatamente ao Juiz competente a prisão em flagrante de qualquer pessoa;

    LX – levar à prisão e nela conservar quem quer que se proponha a prestar fiança permitida em lei; O INJUSTO II.

    LXIII – atentar, com abuso de autoridade ou prevalecendo-se dela, contra a inviolabilidade de domicílio. O INVASOR.

  • Gab: D

     

     

    Penso que é impossível decorar esse tipo de informação(além de chato!).

    Foi o que o colega disse: temos que nos familiarizar com a lei. Para isso, resolvi

    brincar...kkk...para mim, deu muito certo, embora ridículo! Talvez tenha dado mais certo pq eu ''perdi tempo'' dando ''qualidades''... bom, de qualquer maneira, fica a dica!

    Fica mais fácil saber as transgressões puníveis com suspensão, pq daí vc responde por eliminação.

    PS: não consegui fazer com todas as transgressões, faltou criatividade!

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Transgressões Puníveis com suspensão:

     

     

     

    I – referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim; O DEBOCHADO.

    II – divulgar, através da imprensa escrita, falada ou televisionada, fatos ocorridos na repartição, propiciar-lhes a divulgação, bem como referir-se desrespeitosa e depreciativamente às autoridades e atos da administração;O FOFOQUEIRO.

    III – promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a quaisquer

    autoridades;O REVOLUCIONÁRIO.

    VI – deixar, habitualmente, de saldar dívidas legítimas;O CALOTEIRO.

    VII – manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço;O VIDA LÔKA.

    VIII – praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial;O BARRAQUEIRO.

    X – retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    A HAIDÉE(aquela da novela AMÉRICA, que furtava.).

    XVIII – utilizar-se do anonimato para qualquer fim;O COVARDE.

    XX – deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos;O DESOBEDIENTE.

    XXI – deixar de comunicar à autoridade competente, ou a quem a esteja substituindo, informação que tiver sobre iminente perturbação da ordem pública, ou da boa marcha de serviço, tão logo disso tenha conhecimento; O QUE FAZ A EGÍPCIA.

    XXVI – aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem de autoridade competente, ou para que seja retardada a sua execução;O MAL CONSELHEIRO.

    XXVII – simular doença para esquivar-se ao cumprimento de obrigação;O HIPOCONDRÍACO.

    XXIX – trabalhar mal, intencionalmente ou por negligência; O PREGUIÇOSO.

    XXX – faltar ou chegar atrasado ao serviço, ou deixar de participar, com antecedência, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo motivo justo;O ATRASADO.

    XXXI – permutar o serviço sem expressa permissão da autoridade competente;O NEGOCIADOR.

    XXXII – abandonar o serviço para o qual tenha sido designado;O IRRESPONSÁVEL.

    XXXIII – não se apresentar, sem motivo justo, ao fim de licença, para o trato de interesses particulares, férias ou dispensa de serviço, ou, ainda, depois de saber que qualquer delas foi interrompida por ordem superior;O DESPREOCUPADO.

  • XL - omitir-se no zêlo da integridade física ou moral dos presos sob sua guarda;

    XLIII - publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais, embora não reservados, ou ensejar a divulgação do seu conteúdo, no todo ou em parte;

    XLIV - dar-se ao vício da embriaguez;

    XLV - acumular cargos públicos, ressalvadas as exceções previstas na Constituição;

    XLVIII - prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial;

    L - dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos pertencentes à repartição e que, para os fins mencionados no item anterior, estejam confiados à sua guarda;

    LI - entregar-se à prática de vícios ou atos atentatórios aos bons costumes;

    LII - indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que se encontre respondendo a processo ou inquérito policial;

    LIII - exercer, a qualquer título, atividade pública ou privada, profissional ou liberal, estranha à de seu cargo;

    LV - adquirir, para revenda, de associações de classe ou entidades beneficentes em geral, gêneros ou quaisquer mercadorias;

    LVIII - submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei;

    LXI - cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenha apoio em lei;

    LXII - praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder, ou sem competência legal;

  • TRANSGRESSÕES PUNÍVEIS COM DEMISSÃO:

    (SÃO DOIS COMENTÁRIOS)

    IV - indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários; 

    IX - receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;

    XI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou aos seus subordinados;

    XII - valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou terceiros;

    XIII - participar da gerência ou administração de emprêsa, qualquer que seja a sua natureza;

    XIV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário;

    XV - praticar a usura em qualquer de suas formas;

    XVI - pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos, vantagens e proventos de parentes até segundo grau civil;

    XXVIII - provocar a paralisação, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar;

    XXXVI - freqüentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decôro da função policial;

    XXXVIII - maltratar prêso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial;

  • Amei o comentário da índia concursanda, para o XXXVII temos o BOLSOMINION

  • indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários;

    IX - receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;

    cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou aos seus subordinados;

    XII - valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou terceiros;

    XIII - participar da gerência ou administração de emprêsa, qualquer que seja a sua natureza;

    XIV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário;

    XV - praticar a usura em qualquer de suas formas;

    XVI - pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos, vantagens e proventos de parentes até segundo grau civil;

    provocar a paralisação, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar;

  • O professor Marcos Fagner disponibilizou um quiz online onde você aprende brincando a respeito das transgressões disciplinares.

    .

    Espero que ajude no aprendizado de todos.

    Segue o link:

    https://quizlet.com/_65mvgh?x=1jqt

    Ao entrarem cliquem em APRENDER (canto esquerdo) para responder ao quiz.

  • a) Suspensão

    b) Suspensão

    c) Repreensão

    d) Demissão

    e) Suspensão

  • Gaba:D 

    Galera encontrei um mini simulado desta lei GRÁTIS.

    já que qc nao te tantas questões sobre o assunto.

    da pra acessar pelo @projeto.144 no insta tb.

    https://drive.google.com/open?id=1swohrC1rDv3kX_r7_TtNNN_vataQSFcf

    https://drive.google.com/open?id=1lj3nLRE4yLuSUqLIAjWa1VeJQiXiQZWU

  • Índia, seu método é bom e muito útil. Acertei algumas usando-o. Na prova espero que tb funcione.

    ps: carnaval o quê!, só vem PCDF

  • DEMISSÃO:Quando, entre outros casos, se caracterizar crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial. (FCC)

    A transgressão, entre outras,de indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários.(FUNIVERSA)

    Quando ocorrer contumácia na prática de transgressões disciplinares.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 4878/65 (Regime Jurídico PCDF)

    São puníveis com DEMISSÃO:

    => Indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários;

    => Receber propina, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;

    => Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou aos seus subordinados;

    => Valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou terceiros;

    => Participar da gerência ou administração de empresa, qualquer que seja a sua natureza;

    => Exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário;

    => Praticar a usura em qualquer de suas formas;

    => Pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos, vantagens e proventos de parentes até o segundo grau civil;

    => Provocar a paralização, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar;

    => Frequentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decoro policial;

    => Maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial;

    => Omitir-se no zelo da integridade física ou moral dos presos sob sua guarda;

    => Publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais, embora não reservados, ou ensejar a divulgação do seu conteúdo, no todo ou em parte;

    => Dar-se ao vício da embriaguez;

    => Acumular cargos públicos, ressalvadas as exceções previstas na Constituição;

    => Prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial;

    => Dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos pertencentes à repartição e que, para fins mencionados no item anterior, estejam confiados à sua guarda;

    => Entregar-se à prática de vícios ou atos atentatórios aos bons costumes;

    => Indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que se encontre respondendo a processo ou inquérito policial;

    => Exercer, a qualquer título, atividade pública ou privada, profissional ou liberal, estranha à de seu cargo;

    => Adquirir, para revenda, de associações de classe ou entidades beneficentes em geral, gêneros ou quaisquer mercadorias;

    => Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei;

    => Cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenha apoio em lei;

    => Praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder, ou sem competência legal.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Exercícios professor Marcos Faner.

    https://quizlet.com/_65mvgh?x=1jqt

  • a) Referir-se de modo depreciativo às autoridades e aos atos da administração pública por qualquer meio.

    falar mal dos chefes = grave - suspensão

    b) Praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial.

    causar caos e desordem= grave- suspensão

    c)Faltar com a verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé.

    mentir no trabalho só leva bronca = leve- repreensão

    d) Indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários.

    gerar motim com a galera = gravíssimo - demissão

    e) Deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos.

    dar migué/desobedecer as normas= grave- suspensão

  • Demissão

    → Crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que sejam considerados como infamantes, de

    modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

    → Ocorrendo contumácia na prática de transgressões disciplinares.

    → São faltas que ensejam demissão:

    ˃ indispor funcionários contra os seus superiores ou provocar animosidade entre eles;

    ˃ receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer

    espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;

    ˃ cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de

    encargo que lhe competir ou aos seus subordinados;

    ˃ valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou terceiros;

    ˃ participar da gerência ou administração de empresa, qualquer que seja a sua natureza;

    ˃ exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou

    comanditário;

    ˃ praticar a usura em qualquer de suas formas;

    ˃ pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar

    de percepção de vencimentos, vantagens e proventos de parentes até segundo grau civil;

    ˃ provocar a paralisação, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar;

    ˃ frequentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decoro da função policial;

    ˃ maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial;

    ˃ omitir-se no zelo da integridade física ou moral dos presos sob sua guarda;

    ˃ publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais, embora não reservados, ou ensejar a divulgação do seu conteúdo, no todo ou em parte;

    ˃ dar-se ao vício da embriaguez;

    ˃ acumular cargos públicos, ressalvadas as exceções previstas na constituição;

    ˃ prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial;

    ˃ dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos pertencentes à repartição e

    que, para os fins mencionados no item anterior, estejam confiados à sua guarda;

    ˃ entregar-se à prática de vícios ou atos atentatórios aos bons costumes;

    ˃ indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que se encontre respondendo a

    processo ou inquérito policial;

    ˃ exercer, a qualquer título, atividade pública ou privada, profissional ou liberal, estranha à de seu cargo;

    ˃ adquirir, para revenda, de associações de classe ou entidades beneficentes em geral, gêneros ou

    quaisquer mercadorias;

    ˃ submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei;

    ˃ cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenha apoio em lei;

    ˃ praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou

    desvio de poder, ou sem competência legal


ID
4891435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nos direitos e deveres da PCDF, julgue o item seguinte.


Caso um servidor policial civil, em exercício no cargo há dois anos, se acidente em serviço e seja afastado por licença superior a trinta dias, seu estágio probatório ficará suspenso, sendo reiniciado após o período faltante no momento da reassunção do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Como assim? A pessoa de acidenta em serviço, fica afastada por mais de 30 dias e o Estágio será Reiniciado ( Tudo Denovo) ?

  • @Adonai Farias Caso o afastamento por licença for acima de 30 dias, o estágio probatório ficará suspenso! Por exemplo, imagine que o servidor sofra um acidente, e a licença dele seja de 30 dias, logo depois ele precise pegar mais 45 dias, no exemplo informado, esses 45 dias não serão inclusos no estágio probatório, e quando ele voltar ao serviço ( após finalizar a licença ) aí sim a contagem do estágio probatório voltará normalmente. Não faz sentido esses dias (após 30 dias máximo de contagem) fazer parte da soma dos dias do estágio probatório, pois ele poderia solicitar prorrogação da licença por várias vezes, e seriam contados como parte do estágio probatório. Claro, se for preciso, ele vai solicitar mais dias de licença, porém, não será computado, somente no máximo 30 dias!

  • Se durante o estágio probatório o servidor for acometido de doença terá direito à licença para tratamento de saúde, mediante avaliação médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, situação que suspenderá o estágio probatório – por ausência de efetivo exercício no cargo – o qual será retomado a partir do término do impedimento (Lei 8.112/90, arts. 20, §§ 4º e 5º, 202).

    A licença para tratamento de saúde que exceder o prazo de 120 dias no período de 12 meses, a contar do primeiro dia de afastamento, será concedida mediante avaliação por junta médica oficial (Lei 8.112/90, art. 203, § 4º).

    A licença para tratamento de saúde não poderá exceder 24 meses.

    O estágio probatório não impede que o servidor – incapacitado para o serviço público, atestado por junta médica oficial-, tenha direito a aposentadoria por invalidez, uma vez que não há restrição legal para isso nem se exige tempo de serviço ou de contribuição para esse tipo de aposentação. 

    Fonte: https://silveiradias.adv.br/licenca-saude-e-aposentadoria-por-invalidez-sao-direitos-de-servidor-em-estagio-probatorio/

  • Faltou a questão falar se já havia cumprido ou não o estágio probatório levando em consideração que de acordo com a Lei 4878 o prazo é de 02 anos de efetivo serviço. Meio vaga, maaasssss é CESPE, né

  • 1) TRATAMENTO DA SAÚDE DE FAMILIARES : PRAZO MÁX. DE 150 DIAS --> DENTRO DE 12 MESES

    • 60+90
    • 60 DIAS --> REMUNERADO
    • 90 DIAS--> DIAS NÃO REMUNERADO ( NÃO COMPUTADO PARA QUALQUER EFEITO)

    2) PARA CUIDAR DA PRÓPRIA SAÚDE: PRAZO MÁX. DE 24 MESES

    APÓS ESSE PRAZO :

    • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU READAPTAÇÃO

    PRAZOS PARA PERÍCIA :

    • < DE 15 DIAS NÃO PRECISO FAZER PERICIA MÉDICA
    • > DE 120 DIAS EU PRECISO DE PERICIA MÉDICA

  • o estágio é de 3 anos por conta de uma emenda.
  • O prazo do estágio probatório será reiniciado? Pensei que fosse retomado, o que é bem diferente. Reiniciar dá a noção de contar do início novamente, o que não ocorre no caso da suspensão. Não concordo com o gabarito.

  • § 5 O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1 , 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    Retomar é diferente de reiniciar. Não concordo com o gabarito!

  • CERTA

    LEI 8112

    Art. 20

           § 5o  O estágio probatório ficará SUSPENSO durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. 

     

    SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO

     

    Macete : enquanto estiver CASADO o servidor fica SUSPENSO para correr atrás de outras mulheres.

     

    Curso de formação (Art. 20, §5)

    Atividade política (Art. 86)

    Servir em organismo internacional; (Art. 96)

    Afastamento de cônjuge e companheiro ( Art. 84)

    DOença em pessoa da família (Art. 83)

    @qciano - dicas e mnemônicos

  • Questão mal formulada.

  • Reiniciado? Tá de sac#nagem esse examinador. Reiniciar é recomeçar do zero.

  • O estágio probatório não tem período de 2 anos? Consequentemente ele já teria concluído esse estágio, então não seria necessário reiniciar/retomar. Não entendi a questão, muito confusa.

  • Mateus, o estágio probatório é de 3 anos Na 8112/90 está 2 anos, mas esse prazo não é utilizado.
  • Macete enquanto estiver CASADO o servidor fica SUSPENSO para correr atrás de outras mulheres.

     

    Curso de formação (Art. 20, §5)

    Atividade política (Art. 86)

    Servir em organismo internacional; (Art. 96)

    Afastamento de cônjuge e companheiro ( Art. 84)

    DOença em pessoa da família (Art. 83)

    Gabarito: Certo

  • Gente, não vi ninguém colocando o artigo que justifica a resposta. Colocam o tal do macete "CASADO", mas nele não fala sobre a licença de saúde... Eu queria saber onde acharam o embasamento pra resposta.... Onde tem escrito que acima de 30 dias suspende o estágio? Letra da lei a gente tem de monte, mas não vi nada que justifica:

    "O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento."

    Licenças e afastamentos que SUSPENDEM o EP:

    ·        Doença em pessoa da família

    ·        Afastamento do cônjuge

    ·        Atividade politica

    ·        Estudo ou missão no exterior

    ·        Curso de formação

    Pronto! Ta ai o que a lei fala, mas onde diabos fala dos "acima de 30 dias"??

  • A LEI FALA AFASTAMENTO PARA CUIDAR DE PARENTE, NÃO DO PRÓPRIO SERVIDOR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Q DIABOS É ISSO ?? ISSO NÃO TEM NA LEI!! TIRARAM DE ONDE ESSES 30 DIAS DO PRÓPRIO SERVIDOR ACIDENTADO????

  • Só não suspende quando em serviço militar.

  • Notifiquei por classificação errada. Não se trata de questão vinculada a L8112.

  • se e o proprio servidor que ta doente, vai suspender , nunca vi isso.

  • O artigo 102,VIII,"d" da lei 8112/90 diz o contrário do gabarito da questão.

  • Da Licença para Capacitação:

    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. 

    Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

  • Aparentemente trocaram o gabarito para 'errado'

  • § 5o  O estágio probatório ficará SUSPENSO durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será RETOMADO a partir do término do impedimento. 

    A questão fala: "sendo REINICIADO"

    Reiniciar é contar do zero, tudo de novo.

    Retomar é continuar onde parou...

    Errou pq nem reparou isso né? é ....eu também rsrs

  • GABARITO: ERRADO

    Acima de 30 dias o estágio fica suspenso sim, mas não reinicia como diz o final da questão.

  • Acredito que o erro da questão seja a palavra REINICIADO, no caso o período de estágio probatório após a licença em questão seria RETOMADO, ou seja, continuaria de onde havia parado no momento da suspensão.

  • RETOMADO E NÃO REINICIADO

  • Essa é a hora que eu racho de rir daqueles que passam pano pra questão depois que sabem o gabarito.. E aqueles que "erraram" estavam certos o tempo todo.

    Gabarito mudou!! Essa questão é ERRADA!!

  • "sendo reiniciado após o período faltante no momento da reassunção do cargo."

    O correto deveria ser retomado.

    Cespe e seu jogo de palavras....

  • Galera,

    O erro da questão está em dizer que o prazo será REINICIADO.

    Ele será RETOMADO!

  • Reiniciado e Retomado são diferentes

    "Hoje teimo, antes temia"

  • Eita, a questão fala em ACIDENTE EM SERVIÇO , os comentários estão falando em afastamento para tratar da própria saúde. A questão está respaldada no artigo 102, inciso VIII, alínea "d" e não é causa para suspensão do período de estágio probatório, esses afastamentos por acidente do trabalho são computados como efetivo exercício.

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    VIII - licença:

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    Sendo assim, não importa o prazo, o estágio probatório não será suspenso. Esse caso é diferente do afastamento citado pelos colegas.

  • ATENÇÃO colegas,

    A questão trata de ACIDENTE EM SERVIÇO e não em afastamento para tratar da própria saúde ou saúde de familiar.

    Art. 102.  ... são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    VIII - licença:

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    O estágio probatório não será suspenso ou reiniciado como afirma a questão!!

  • Caso um servidor policial civil, em exercício no cargo há dois anos, se acidente em serviço e seja afastado por licença superior a trinta dias, seu estágio probatório ficará suspenso, sendo RETOMADO após o período faltante no momento da reassunção do cargo.

  • Um simples detalhe estraga tudo...

  •  § 5  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.                 

  • Sendo reiniciado após o período faltante no momento da reassunção do cargo.

    Retomado seria o correto.

  • CEBRASPE 2014: Caso um servidor policial civil, em exercício no cargo há dois anos, se acidente em serviço e seja afastado por licença superior a trinta dias, seu estágio probatório ficará suspenso, sendo retomado a partir do término do impedimento.

  • Cespe, deixe-me de fora desse seu mal sentimento, você é horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia!

  • ERRADO

    O estágio probatório não ficará suspenso, observe:

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

    VIII - licença:

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • De acordo com meu material, feito pela aula do prof Thalius, sobre suspensão do estágio probatório, diz o seguinte: SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO- LICENÇA PARA TRATAR DOENCA FAMILIAR; LICENÇA PARA ACOMPANHAR CONJUGE( Deslocado para exercer mandato eletivo); LICENÇA PARA EXERCER ATIVIDADE POLÍTICA; E AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO E PARA CURSO DE FORMAÇÃO. COM ISSO, TODOS OS DEMAIS CASOS CONTAM PARA O ESTÁGIO PROBATÓRIO.
  • Pessoal, cuidado!

    Por mais que haja boa vontade dos colegas, acredito que TÁ GERAL VIAJANDO NA HEINZ

    Questão: Caso um servidor policial civil, em exercício no cargo há dois anos, se acidente em serviço e seja afastado por licença superior a trinta dias, seu estágio probatório ficará suspenso, sendo reiniciado após o período faltante no momento da reassunção do cargo.

    Primeiro, devemos perceber que a questão trata de acidente ocorrido com o próprio servidor. Se ocorre acidente em serviço, o estágio probatório será suspenso? Não. Acredito que a questão quis confundir o candidato com a licença para tratamento da própria saúde. Vejamos:

    Licença para tratamento da própria saúde por até 24 meses: considerado tempo de efetivo exercício, na forma do art. 102.

    Licença para tratamento da própria saúde por mais de 24 meses: considerado apenas para aposentadoria e disponibilidade.

    Licença por doença profissional ou acidente em serviço: Considerado como tempo de efetivo exercício, conforme art. 102.

    Portanto, como a questão falou de acidente em serviço, e a lei não traz o prazo máximo a ser considerado como tempo de efetivo exercício, conclui-se que o estágio probatório não será suspenso, contando-se o tempo em que o servidor ficou afastado para todos os efeitos.

    Gab: E

  • RESUMINDO:

    Reiniciado - NÃO

    Contará como efetivo exercício - SIM

    Caso um servidor policial civil, em exercício no cargo há dois anos, se acidente em serviço e seja afastado por licença superior a trinta dias, seu estágio probatório ficará suspenso, sendo reiniciado após o período faltante no momento da reassunção do cargo.

    Fonte:

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

  • Suspensão de estágio probatório

    ·         Afastamento para participar de curso de formação

    ·         Licença por motivo de doença em pessoa da família

    ·         Licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro

    ·         Licença para atividade política e afastamento para servir em organismo internacional.

    Qualquer outra licença que não está aqui, não suspende o estágio.

  • Gabarito: Errado

    Entre as licenças e afastamentos que podem ser acometidas ao servidor público em estágio probatório, existem aquelas que suspendem o referido estágio (art. 20, § 5º). São elas:

    Licenças:

    1. Por motivo de doença em pessoa da família - Art. 83;
    2. Para acompanhar cônjuge/companheiro - Art. 84;
    3. Para atividade política - Art. 85.

    Afastamentos:

    1. Para servir a organismo internacional com o qual o Brasil participa ou coopera - Art. 96;
    2. Para participação em curso de formação - Art. 20, § 5º.

  • Pra que escrever tanto ? Poucas palavras já explica tudo.....

  • estágio probatório é 2 anos.....

  • coitado do cara... sofre acidente, tem o EP suspenso (claro) e ainda quando retornar ao cargo o prazo de contagem do EP ainda é REINICIADO?! hahaha Ou suspende, ou interrompe, oras.
  • Lembre-se a LICENÇA é uma pausa do serviço publico, e em uma pausa, pausa-se tudo.


ID
4891621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à carreira de policial civil e aos ditames constitucionais relativos à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), julgue o item a seguir.


A PCDF é composta pelas seguintes carreiras: agente de polícia, agente penitenciário, delegado de polícia, escrivão de polícia, papiloscopista policial, perito criminal e perito médico-legista. As quatro primeiras carreiras têm natureza policial e as demais, natureza estritamente técnica.

Alternativas
Comentários
  • LODF

    Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 8º As atividades desenvolvidas nos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação são considerados de natureza técnico-científica.

    LEI 9.264

     Art. 1º A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n° 2.266, de 12 de marco de 1985, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.

    Art. 2º A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, de natureza jurídica e policial, é constituída do cargo de Delegado de Polícia.          

    Art. 3º A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é de nível superior e compõe-se dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.         

  • A PCDF é composta pelas seguintes carreiras:

    Carreira de Delegado de Polícia Civil do DF ===> Cargo: Delegado de Polícia ===> Natureza Jurídica e Policial

    Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal ====> Cargos: Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia. ====> Natureza: Técnica

  • Carreira de Delegado de Polícia Civil do DF ===> Cargo: Delegado de Polícia ===> Natureza Jurídica e Policial

    Carreira de Policial Civil do DF. ====> Cargos: Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia. ====> Natureza: Técnica

    ERRADO

  • A PCDF possui apenas duas carreiras: Delegado de Policia e a carreira de policia civil que engloba os cargos previstos no art. 3º

  • De acordo com o Decreto-Lei nº 2.266/985, a carreira POLICIAL CIVIL é composta dos CARGOS:

    → Delegado de Polícia,

    Médico-Legista,

    Perito Criminal,

    Escrivão de Polícia,

    Agente de Policia,

    Datiloscopista Policial e

    Agente Penitenciário.

     

    De acordo com a Lei nº 9.264/1996, a carreira de Polícia Civil fica desmembrada em:

    → Carreira de Delegado de Polícia do DF

    Carreira de Polícia Civil do DF

  • DECRETO LEI 2.266:

    Carreira de Delegado de Polícia Civil , Cargo: Delegado de Polícia.

    Carreira de Policial Civil ,Cargos: Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Datiloscopista Policial e Agente Penitenciário.

  • CARREIRAS

    ·      Delegado de Policia

    ·      Policial Civil do Distrito Federal

     

    CARGOS

    ·      Perito criminal

    ·      Perito médico-legista

    ·      Agente policial

    ·      Escrivão de Polícia

    ·      Papiloscopista policial

    ·      Agente policial de Custódia