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ID
155302
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A multa convencional nas obrigações pecuniárias cumpre função:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    O principal efeito da pena convencional é o de sua exigibilidade pleno iure, no sentido de que independerá de qualquer alegação de prejuízo por parte do credor, que não terá de provar que foi prejudicado pela inexecução culposa da obrigação ou pela mora. A única coisa que o credor terá de demonstrar será a ocorrência do inadimplemento da obrigação e a constituição do devedor em mora.

    A cláusula penal possui função ambivalente por reunir a compulsória e a indenizatória, sendo, ao mesmo tempo, reforço do vínculo obrigacional, por punir seu inadimplemento, e liquidação antecipada das perdas e danos. Oferece ao credor dupla vantagem por aumentar a possibilidade de cumprimento contratual e facilitar o pagamento das perdas e danos, poupando o trabalho de provar judicialmente o prejuízo. E, além disso, o devedor não poderá eximir-se de cumpri-la, a pretexto de ser excessiva, uma vez que ela advém de avença prévia fixada pelas próprias partes para reparar dano eventual. O devedor inadimplente não poderá furtar-se a seus efeitos.

    Fonte: http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=4142

  • Comentário objetivo:

    A multa convencional, também chamada de cláusula penal, tem duas funções, a saber:

    Coerção: intima o devedor a saldar a obrigação principal. Tem caráter preventivo, pois reforça o vínculo obrigacional.
    Ressarcimento: é a pré-fixação das perdas e danos no caso de inadimplemento do obrigação. Tem caráter repressivo.
  • RESOLUÇÃO:

    O objetivo da cláusula penal não é punitivo, não é de sancionar o devedor, mas de servir de estímulo, de meio coercitivo, para o cumprimento da obrigação. Há, portanto, um reforço da necessidade de cumprir a obrigação.

    Ademais, a multa não tem por objetivo liberar o devedor do cumprimento da obrigação, não tem efeito liberatório. Também não se verifica o caráter compensatório na multa por descumprimento de obrigação pecuniária, pois o devedor continua obrigado ao cumprimento da obrigação principal. Como a dívida é em dinheiro, a cláusula penal, em verdade, tem por objeto já prefixar as perdas e danos, ante o não cumprimento da obrigação nos moldes avençados. A multa não substituir o dever de cumprir a obrigação principal.

    Resposta: A