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ID
1553077
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma contravenção penal.

Alternativas
Comentários
  •  letra A, artigo 302 do código penal (errada)   

    letra B, artigo 61 da leis de contravenções penais (certo)

  • questão maldosa :S

    "Apesar de crime e contravenção serem espécies “distintas” do gênero “infração penal”, não existe, a rigor, uma diferença substancial entre os dois. Não há um elemento de ordem ontológica que encerre uma essência natural “em si mesmo”, sendo diferenciados apenas pelas suas penas, nos termos do art. 1º, da Lei de Introdução ao Código Penal e da Lei de Contravenções Penais[3], ou como leciona Nucci[4] em seu Manual de Direito Penal: “o direito penal estabeleceu diferença entre crime (ou delito) e contravenção penal, espécies de infração penal. Entretanto, essa diferença não é ontológica ou essencial, situando-se, tão somente, no campo da pena.” (grifo nosso)"

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7657/Crime-e-contravencao-penal-diferencas-e-semelhancas

  • A contravenção se chama
    Importunação ofensiva ao pudor
    Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:
    Pena - Multa

  • Um belo exemplo : Eu ficar pelado na sacada da minha casa, o pessoal passando e me vendo !

  • Os demais tipos penais são respctivamente:

    a) art. 302 do CP - dar o médico, exercício de sua profissão, atestado falso. Pena de um mês a um ano.

    d) Art. 216- A CP - Assédio sexual - Constrager alguém com o intuito de obter vatangem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição 

    de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exércicio de emprego, cargo ou função.

    E) art. 164 CP - introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o resulte prejuízo. 

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • (B)

    Sobre a assertiva (C) Ainda não comentada pelos colegas:
     

       Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Gabarito letra B!

  • Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor

  • Importunação ofensiva ao pudor => É uma CONTRAVENÇÃO PENAL!

    Grande exemplo: aquelas encoxadas que os tarados escrotos dão nas mulheres no ônibus/metrô lotado!

  • O exemplo dos caras estão mais para vida real kkk

  • Pensava que era crime

  • A) Crime contra fé públlica art 302 CP
    B)Contravenção
    C)Crime contra a administração art313B CP
    D) Crime contra a dignidade sexual (Assédio sexual) art 216A
    E) art. 164 CP - introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o resulte prejuízo. 
     

    Diga o fraco: Eu sou forte!

  • ALETRAÇÃO LEGISLATIVA 2018 ,PASSA A SER CRIME.

  • Desatualizada.