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Letra (a)
A busca pode ser realizada nas seguintes hipóteses (CPP, art. 241, § 1.º):
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos e falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinado a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova da infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja
b) Art. 240 e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
c) Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar
pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
d) Art. 242. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de
qualquer das partes.
e) Art. 243
§ 2o Não será permitida a apreensão de documento em poder do
defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito
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Só para esclarecer o ERRO do ITEM C, vale lembrar que a REGRA GERAL da necessidade de MANDADO JUDICIAL para a realização de BUSCA PESSOAL é excetuada nos seguintes casos:
- PRISÃO da parte;
- Fundadas suspeitas de posse de arma proibida/objetos/PAPÉIS que constituam corpo de delito;
- Medida foi determinada no curso de busca domiciliar.
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c) a busca pessoal deverá ser precedida da expedição de mandado judicial quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
ERRADA. Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão OU quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, OU quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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Até porque se a busca pessoal dependesse de mandado judicial no caso da Letra C,a medida seria inviável.
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A) Não se permite somente MEDIANTE MANDADO DE BUSCA DOMICILIAR apreensão de armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso (..), mas sim ocorrer independentemente de ordem quando for situação de flagrância!
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a) se permite a apreensão de armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso, mediante busca domiciliar.
b) não será efetuada busca e apreensão de objetos necessários à defesa do réu.
c) a busca pessoal deverá ser precedida da expedição de mandado judicial quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
d) a busca não poderá ser determinada de ofício.
e) se permite, em regra, a apreensão de documento em poder do defensor do acusado.
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as alternativas A e E estao começando um periodo com um pronome obliquo atono é isso msm???
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Assertiva A
se permite a apreensão de armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso, mediante busca domiciliar.
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Questão está desatualizada. A busca não poderá ser determinada de ofício.
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Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1 Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
Busca domiciliar
Depende de mandado (Necessita de autorização judicial)
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado
Determinação da busca
Art. 242. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
Busca pessoal
Independe de mandado (Não necessita de autorização judicial)
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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O artigo 5º, XI, da Constituição Federal de 1988
traz que: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento
do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
O artigo
243 do Código de Processo Penal traz que o mandado de busca e apreensão deverá:
1) indicar, o mais precisamente
possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo
proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que
terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
2) mencionar o motivo e os fins da diligência;
3) ser subscrito pelo escrivão e assinado pela
autoridade que o fizer expedir.
(...)"
A) CORRETA: A presente afirmativa traz o disposto no artigo 240, §1º, “d", do
Código de Processo Penal:
“Art. 240. A
busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1o Proceder-se-á
à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
(...)
d) apreender armas e munições, instrumentos
utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;"
B) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta, visto que o artigo
240, §1º, “e", do Código de Processo Penal, autoriza a busca e apreensão para “descobrir objetos
necessários à prova de infração ou à defesa do réu".
C) INCORRETA: O artigo 244 do Código de Processo Penal traz que a busca
pessoal INDEPENDE de mandado nos seguintes termos:
“Art. 244. A
busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos
ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no
curso de busca domiciliar."
D) INCORRETA: Segundo o artigo 242 do CPP a busca poderá ser determinada
de ofício ou mediante requerimento das partes. Atenção que a busca domiciliar
somente poderá ser determinada pela autoridade JUDICIÁRIA.
E) INCORRETA: A regra é que não será permitida a apreensão de documentos
em poder do defensor do acusado, artigo 243, §2º, do Código de Processo Penal:
“Art. 243. O mandado de busca
deverá:
(...)
§ 2o Não
será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo
de delito."
Resposta:
A
DICA: Atenção com relação
ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação
correspondente e que organiza a carreira.