SóProvas


ID
1553098
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da confissão, segundo o CPP e a doutrina, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que não há prova com valor absoluto.


  • Não, a confissão (ainda bem!) não é mais a rainha das provas!!!!!!

  • Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

     Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas

  •  c) o direito do acusado de se manter calado abrange, inclusive, o momento da sua qualificação perante a autoridade policial.

    ERRADA. Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

     

    Configura contravenção penal:

    Lei 3.688/41, Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

     

    d) a confissão, por ser a rainha das provas, mesmo isolada nos autos do processo, importa na condenação do réu.

    ERRADA. Se, no sistema da prova tarifada, a confissão era conhecida como a rainha das provas, no sistema da persuasão racional (convencimento motivado) adotado pela Constituição Federal (art. 93, IX) e pelo Código de Processo Penal (art. 155, caput), do ponto de vista legal, a confissão tem o mesmo valor probatório dos demais meios de prova.”

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2016).

  • "nemo tenetur se detegere"

    interrogatório

    1 parte - qualificação do acusado (não pode mentir ou calar a verdade sobre suas informações pessuais - não pode se valer da própria torpeza)

    *Venire contra factum proprium

    2 parte - fatos (pode se utilizar do silêncio - não é obrigado a produzir prova contra si mesmo)

  • GABARITO - LETRA B

     

    Código de Processo Penal

     

    Art. 197 - O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a) ERRADA ----------é vedado ao juiz dividir a confissão em partes.

    Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    b) CERTA --------o juiz deve confrontar a confissão com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    c) ERRADA------o direito do acusado de se manter calado abrange, inclusive, o momento da sua qualificação perante a autoridade policial.

    Art. 186.

    Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    d) ERRADA------a confissão, por ser a rainha das provas, mesmo isolada nos autos do processo, importa na condenação do réu.

    Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    e) ERRADA-----é vedada a retratação da confissão após o início do processo penal.

    Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

     

  • a) é vedado ao juiz dividir a confissão em partes.

     

    b) o juiz deve confrontar a confissão com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

     

    c) o direito do acusado de se manter calado abrange, inclusive, o momento da sua qualificação perante a autoridade policial.

     

    d) a confissão, por ser a rainha das provas, mesmo isolada nos autos do processo, importa na condenação do réu.

     

    e) é vedada a retratação da confissão após o início do processo penal.

  • Assertiva b

     juiz deve confrontar a confissão com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

  • CONFISSÃO DO ACUSADO 

    •É a admissão da prática criminosa

    •Não constitui a “rainha das provas”

    Espécies de confissão:

    •Confissão simples

    •Confissão qualificada 

    •Confissão complexa

    Quanto ao conteúdo 

    Confissão simples

    O acusado apenas confessa a prática criminosa 

    Confissão qualificada

    O acusado confessa a prática criminosa mas invoca causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade 

    •Invoca causas impeditivas ou modificativas 

    •Exemplo: O acusado confessa o homicídio mas alega legítima defesa 

    Confissão complexa

    O acusado reconhece a prática de vários atos delituoso

    Quanto ao momento 

    Confissão extrajudicial 

    É aquela realizada fora do processo judicial 

    •É aquela realizada perante autoridade policial 

    Confissão judicial 

    É aquela realizada em juízo 

    •Geralmente ocorre durante o interrogatório mas pode se da em outro momento judicial 

    Quanto à natureza 

    Confissão real

    É a confissão realizada espontaneamente pelo acusado, seja por escrito ou oral 

    Confissão ficta

    Não é admitida em nosso ordenamento jurídico 

    •É a confissão que decorre de presunção ou desdobramento jurídico 

    •Exemplo: Confissão que decorre do silêncio do réu 

    Confissão explícita

    É aquela realizada de forma evidente - não há dúvidas de que o indivíduo está confessando.

    Confissão implícita

    É aquela em que o indivíduo confessa o crime por meio de ato simbólico 

    Valor da confissão 

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

      

    Direito ao silêncio 

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    (essa parte é inconstitucional pois não foi recepcionado pela CF)

     

     Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos.

      

    Características da confissão do acusado 

    Divisível 

    •Porque o Juiz pode considerar válida a confissão em relação a apenas algumas de suas partes, e falsa em relação a outras.

    Retratável 

    •Porque o réu pode, a qualquer momento, voltar atrás e retirar a confissão.

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Confissão

    • A confissão é Retratável
    • Não existe confissão Tácita
    • A confissão é Pessoal
    • A confissão é Judicial e voluntária
    • A confissão é Divisível
    • A confissão é informal

  • Interrogatório do acusado

    Pode se calar, porém não na primeira parte sobre sua qualificação pessoal

    Pode mentir, porém não na primeira parte sobre a qualificação pessoal

    • Juridicialidade
    • Personalidade
    • Direito de Autodefesa

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da confissão, meio de prova e de defesa, previsto no Código de Processo Penal em seu art. 197 e seguintes.

    Guerreiro (a), a leitura da lei é muito importante para qualquer tipo de concurso, veremos que com a leitura e memorização dos arts. 197 a 200 do CPP conseguimos resolver tranquilamente esta questão, vamos lá?

    A – Incorreto.  Uma das características da confissão é sua divisibilidade, ou seja, o acusado pode confessar o crime no todo ou em partes, pode apontar um coautor e negar outro. Conforme o art. 200 do CPP  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto".

    B – Correto. Guerreiro(a), a alternativa está de acordo com o art. 197 do CPP, vejam: “O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância".

    C – Incorreto. O interrogatório do réu é bifásico, ou seja, divide-se em duas fases: na primeira fase, chamada de pregressamento, o juiz vai questionar sobre a pessoa do acusado (qualificação) e após a qualificação o réu será questionado sobre os fatos (crime). O direito ao silêncio não abrange a primeira parte do interrogatório.

    D – Incorreto. A confissão teve especial relevância no sistema da prova tarifada, onde era conhecida como a rainha das provas. O Código de Processo Penal adotou o sistema do livre convencimento motivado ou sistema da persuasão racional em seu art. 155. No sistema adotado pelo CPP a confissão tem o mesmo valor probatório das outras provas e conforme o art. 197 do código processual “ O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância".

    E – Incorreto. A confissão é retratável, conforme o art. 200 do CPP. Assim, é possível que após confessar o crime ou passado algum tempo, mas antes de findar o processo o acusado desista da confissão e se retrate.

    Gabarito, letra B.

  • Exame do corpo de delito e perícias em geral: O exame de corpo de delito, nas infrações penais que deixam vestígios, sempre deverá ser realizado por UM e apenas UM peritO oficiaL... Ainda hoje insistem nessa pegadinha batida Nas infrações penais que deixam vestígios, o laudo pericial NÃO VINCULA O JUIZ. Lembrar sempre do livre convencimento MOTIVADO. NENHUMA PROVA É ANALISADA ISOLADAMENTE Aspectos da confissão: Lembre-se sempre que um pai pode confessar um crime para livrar um filho. Portanto: A confissão deve ser apurada mediante a compatibilidade ou concordância com as demais provas do processo. A confissão PENAL é retratável E divisível O silêncio do acusado JAMAIS importará em confissão, presunção de verdade dos fatos, ou elemento negativo para a formação do convencimento do juiz. Nemo tenetur se detegere.