Letra (d)
a) Art. 176. A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da
diligência.
b) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de
corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do
acusado.
c) Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á
ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição
congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento
e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e
indicações.
d) Correto. Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a
subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os
vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem
ter sido o fato praticado.
e) Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade
policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao
esclarecimento da verdade.
Bons estudos.
a) É vedado às partes formular quesitos às diligências periciais; somente poderá fazê-lo a autoridade policial.
b) Quando a infração deixar vestígios, será dispensável o exame de corpo de delito.
c) Se houver dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, o reconhecimento será feito pelo instituto de identificação e estatística ou por repartição congênere, sendo vedada a inquirição de testemunhas para esta hipótese.
d) Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo, subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, devem indicar com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
e) Em regra, não é permitido ao juiz negar a perícia requerida pelas partes quando não for necessária a esclarecimento da verdade
A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha
conhecimento técnico e científico sobre determinada área.
Assim sendo, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico
em determinada área será realizado o exame pericial, quando o perito for
oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será
realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.
O Ministério Público, o
assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das
partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo
pelos peritos oficiais.
O exame de corpo de delito
pode ser DIRETO, quando realizado
sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através
de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado
através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova
testemunhal poderá suprir a falta.
A) INCORRETA: O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o
querelante e o acusado poderão formular quesitos e indicar assistente técnico,
artigo 159, §3º, do Código de Processo Penal:
“Art. 159. O
exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial,
portador de diploma de curso superior.
(...)
§ 3o
Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido,
ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente
técnico."
B) INCORRETA: é justamente o contrário do disposto na presente
alternativa, ou seja, quando infração
deixar vestígio é indispensável o exame de corpo de delito, artigo 158,
caput, do Código de Processo Penal:
“Art. 158. Quando a infração deixar
vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto,
não podendo supri-lo a confissão do acusado."
C) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta em sua parte final,
visto que quando houver dúvida com
relação a identidade do cadáver também poderá ser feita a identificação pela
inquirição de testemunhas, artigo 166 do Código de Processo Penal:
“Art. 166. Havendo
dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento
pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela
inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade,
no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.
Parágrafo único. Em qualquer caso,
serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser
úteis para a identificação do cadáver."
D) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo
171 do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 171. Nos
crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da
coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios,
indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido
o fato praticado."
E) INCORRETA: Quando a perícia
requerida pelas partes não for necessária ao esclarecimento da verdade está
será negada pelo Juiz ou pela Autoridade Policial, salvo o exame de corpo
de delito, artigo 184 do Código de Processo Penal:
“Art. 184. Salvo o caso de exame
de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida
pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade."
Resposta:
D
DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo
pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do
Código de Processo Penal.