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ID
1553101
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere às perícias em geral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a)  Art. 176. A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.


    b) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


    c) Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.


    d) Correto. Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.


    e) Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.


    Bons estudos.

  • Lembrando que no caso de haverem desaparecido os vestígios, eles poderão ser supridos pela prova testemunhal.

  • a) É vedado às partes formular quesitos às diligências periciais; somente poderá fazê-lo a autoridade policial.

     

    b) Quando a infração deixar vestígios, será dispensável o exame de corpo de delito.

     

    c) Se houver dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, o reconhecimento será feito pelo instituto de identificação e estatística ou por repartição congênere, sendo vedada a inquirição de testemunhas para esta hipótese.

     

    d) Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo, subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, devem indicar com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

     

    e) Em regra, não é permitido ao juiz negar a perícia requerida pelas partes quando não for necessária a esclarecimento da verdade

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área.


    Assim sendo, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.


    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.


    O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.


    A) INCORRETA: O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado poderão formular quesitos e indicar assistente técnico, artigo 159, §3º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    (...)

    § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico."


    B) INCORRETA: é justamente o contrário do disposto na presente alternativa, ou seja, quando infração deixar vestígio é indispensável o exame de corpo de delito, artigo 158, caput, do Código de Processo Penal:


    “Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."


    C) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que quando houver dúvida com relação a identidade do cadáver também poderá ser feita a identificação pela inquirição de testemunhas, artigo 166 do Código de Processo Penal:


    “Art. 166.  Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.

    Parágrafo único.  Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver."



    D) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 171 do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado."



    E) INCORRETA: Quando a perícia requerida pelas partes não for necessária ao esclarecimento da verdade está será negada pelo Juiz ou pela Autoridade Policial, salvo o exame de corpo de delito, artigo 184 do Código de Processo Penal:


    “Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade."



    Resposta: D




    DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.