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ID
1553116
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o conceito de corpo de delito.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Correto. Constituem o corpo de delito, “o conjunto dos elementos físicos e materiais, principais ou acessórios, permanentes ou temporários, que corporificam a prática criminosa” , que constitui objeto do exame de corpo de delito, uma prova pericial que constata a materialidade do crime em causa, realizada por perito oficial, portador de curso superior ou, na sua falta, por duas pessoas idôneas portadoras de curso superior, preferencialmente na área específica do exame, como estabelece o Código de Processo Penal (art. 159, caput e § 1º)


    b) É o exame de corpo de delito.


    c) Vestígio é qualquer marca, fato ou sinal detectado em local de crime.


    d) Perícia é o exame de algo ou alguém, realizado por técnicos ou especialistas em determinados assuntos, podendo fazer afirmações ou extrair conclusões pertinentes ao processo penal, trata-se de um meio de prova.


    e) A inspeção ou a  observação rigorosa feita por técnicos é o exame de corpo de delito, analisando-se os vestígios materiais deixados pela infração penal.


    Bons estudos.

  •  É o conjunto de vestígios materiais (elementos sensíveis) deixados pela infração penal, ou seja, representa a materialidade do crime. Os elementos sensíveis são os vestígios corpóreos perceptíveis por qualquer dos sentidos humanos.

     

     Distinção entre corpo de delito e exame de corpo de delito: Existem infrações que não deixam vestígios (delicta facti transeuntis), como nos crimes contra a honra praticados oralmente, no desacato etc. Mas, por outro lado, existem as infrações que deixam vestígios materiais (delicta facti permanentis), como o homicídio, o estupro, a falsificação etc. Nesse caso, é necessária a realização de um exame de corpo de delito, ou seja, a comprovação dos vestígios materiais deixados. O exame de corpo de delito é um auto em que os peritos descrevem suas observações e se destina a comprovar a existência do delito (CP , art. 13, caput); o corpo de delito é o próprio crime em sua tipicidade.

     

    Curso de Processo Penal,Fernando Capez, 21ª Edição, pag. 312

     

  • a) É o conjunto dos elementos físicos ou materiais, principais ou acessórios, permanentes ou temporários, que corporificam a prática criminosa.

    CERTO. Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal. A palavra corpo não significa necessariamente o corpo de uma pessoa. Significa sim o conjunto de vestígios sensíveis que o delito deixa para trás, estando seu conceito ligado à própria materialidade do crime.

     

    c) É todo e qualquer fato, sinal, marca ou vestígio, conhecido e provado, que, por sua relação necessária ou possível com outro fato que se desconheça, prova ou leva a presumir a existência deste último.

    ERRADA. Definição de INDÍCIO.

     

    Outra questão: CESPE - 2015 - SEGPLAN/GO - Perito Criminal: Indício é todo e qualquer fato, sinal, marca ou vestígio, conhecido e provado, que, por sua relação necessária ou possível com outro fato, que se desconhece, prova ou leva a presumir a existência deste último. CERTO.

     

    Indício: A palavra indício é usada no Código de Processo Penal em dois sentidos, ora como prova indireta, ora como prova semiplena.

    Fonte: Manual de Direito Processual Penal - Renato Brasileiro de Lima - 4 ed (2016).

     

    CPP, Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • NUNCA!!! Não confunda exame de corpo de delito com corpo de delito.

  • Corpo de delito - São os vestígios deixados no crime 

    Exame de corpo de delito - É o exame realizado encima dos vestígios deixados pelo crime 

  • Gab (a)

    Corpo de delito é a materialidade do delito, verificada por meio dos vestígios deixados pelo crime. A prova pericial, no que diz respeito ao exame de corpo de delito, é obrigatória, ou seja, tarifada, não podendo ser suprida nem mesmo pela confissão do suspeito que esteja em consonância com as demais provas.

  • Corpo de delito é diferente de exame de corpo de delito que é diferente de necropsia que é diferente de autópsia, cada um na sua, não confunda.

  • CESPE - 2015 - SEGPLAN/GO - Perito Criminal: Indício é todo e qualquer fato, sinal, marca ou vestígio, conhecido e provado, que, por sua relação necessária ou possível com outro fato, que se desconhece, prova ou leva a presumir a existência deste último. CERTO.

    CPP, Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    Corpo de delito - São os vestígios deixados no crime 

    É o conjunto dos elementos físicos ou materiais, principais ou acessórios, permanentes ou temporários, que corporificam a prática criminosa. MATERIALIDADE

    Exame de corpo de delito - É o exame realizado encima dos vestígios deixados pelo crime 

    É uma das espécies de prova pericial, consistente na colheita, por pessoa especializada, de elementos instrutórios sobre fato cuja percepção dependa de conhecimento de ordem técnica ou científica.

  • A questão cobrou conhecimento acerca do conceito de corpo de delito.

    A – Correta. Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal.

    B – Incorreta.  O corpo de delito, como afirmado no comentário da questão acima, é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal. Não confundam o corpo de delito com o exame de corpo de delito. Esta alternativa traz o conceito de exame de corpo de delito.

    C – Incorreta. Esta alternativa traz o conceito de indício e não de corpo de delito.

    D – Incorreta. Esta alternativa traz, novamente, o conceito de exame de corpo de delito  e não de corpo delito.

    E – Incorreta. Mais uma vez a alternativa conceitua o exame de corpo delito.

    Gabarito, letra A.

  • Resposta: A

    a) Corpo de delito: É o conjunto dos elementos físicos ou materiais, principais ou acessórios, permanentes ou temporários, que corporificam a prática criminosa.

    b) Exame de corpo de delito: É uma das espécies de prova pericial, consistente na colheita, por pessoa especializada, de elementos instrutórios sobre fato cuja percepção dependa de conhecimento de ordem técnica ou científica.

    c) Indício: É todo e qualquer fato, sinal, marca ou vestígio, conhecido e provado, que, por sua relação necessária ou possível com outro fato que se desconheça, prova ou leva a presumir a existência deste último.

    d) Exame: É o exame de algo ou alguém realizado por técnicos ou especialistas em determinados assuntos, podendo fazer afirmações ou extrair conclusões pertinentes ao processo penal.

    e) Exame de corpo delito: É a inspeção ou a observação rigorosa feita por técnicos, analisando-se os vestígios materiais deixados pela infração penal.

  • Pareceu até poesia!

  • - Corpo de Delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pelo crime/delito, os quais podem ser percebidos sensorialmente. 

    - Exame de corpo de delitoperícia para apurar tais vestígios. (poderá ser feita a qualquer dia e a qualquer hora.)

    • Diretodiretamente sobre os vestígios do crime. - Ex: exame na vítima do lesão corporal.
    • Indireto: realizado sobre elementos acessórios para elaboração do laudo, não recai diretamente dos vestígios do crime. - Ex: prova testemunhal.