a) ERRADA: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. (art. 5º IV, CF)
b) ERRADA: Não haverá juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII, CF)
c) CERTA: É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (art. 5º, XIV. CF)
d) ERRADA: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII, CF).
Espero ter ajudado :)
A questão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas comentadas:
a) INCORRETO. A manifestação de pensamento é livre, mas NÃO PODE SER ANÔNIMA. (art. 5º, IV, CF):
Art. 5º. [...] IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) INCORRETO. O Brasil NÃO admite a existência de juízo ou Tribunal de exceção. (Art. 5º, XXXVII, CF)
Art. 5º. [...] XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
c) CORRETO. A acesso à informação é assegurado a TODOS. Não se pode esquecer, contudo, que é resguardado o SIGILO DA FONTE quando for necessário ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
Art. 5º. [...] XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
d) INCORRETO. As informações PODEM SER RESTRINGIDAS quando imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. (art. 5º, XXXIII, CF):
Art. 5º. [...] XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
GABARITO: LETRA “C”