Gabarito - Letra B
Literalidade do CC/02
LETRA A) CORRETA
Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
LETRA B) INCORRETA
Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
LETRA C) CORRETA
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
LETRA D) CORRETA
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
bons estudos