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ID
1553458
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo:
I – Dentre as competências do CONTRAN, está a de executar as fiscalizações de trânsito.
II – As JARI – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – são responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.
III – Os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN – são os coordenadores do Sistema Nacional de Trânsito e órgãos máximos normativos e consultivos.
Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gab- B

    Art 17 Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;




  • A alternativa III erra ao dizer que são órgãos máximos, o que só o CONTRAN é. 

  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

            I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

            II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

            III -  (VETADO)

            IV - criar Câmaras Temáticas;

            V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

            VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

            VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

            VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

            IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

            X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

            XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

            XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

            XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

            XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

     

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

     

  • leitura rápida,  errei a questão! :-(

  • Gabarito B

  • CONTRAN e CETRAN - são órgãos NORMATIVOS  (logo possui funções de normatizar - regulamentar, alterar, expedir normas)

    DETRAN e DENATRAM - são órgãos EXECUTIVOS (logo, possui a função de executar as regulamentações do CONTRAN)

     

    NORMATIVOS - começam com C

    EXECUTIVOS - começam com D

     

     

    CONTRAN - coordenador do SNT (órgão máximo, normativo e consultivo)

  • ERRADA I – Dentre as competências do CONTRAN, está a de executar as fiscalizações de trânsito.

    Cabe aos órgãos executivos tal função.


    CERTA II – As JARI – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – são responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.


    ERRADA III – Art. 7º I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

     

    Gab. B

  • Dentre as competências do CONTRAN, está a de executar as fiscalizações de trânsito (E)

    R: I – estabelecer as normas regulamentares referidas neste código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

    II – coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

    III – (vetado);

    IV – criar câmaras temáticas;

    V – estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos Cetran e Contrandife;

    VI – estabelecer as diretrizes do regimento das Jari;

    VII – zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste código e nas resoluções complementares;

    VIII – estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da federação diferente da do licenciamento do veículo;

    IX – responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

    X – normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

    XI – aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

    XII – apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste código;

    XIII – avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

    XIV – dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal. 

    As JARI – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – são responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários. (C)

    Os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN – são os coordenadores do Sistema Nacional de Trânsito e órgãos máximos normativos e consultivos. (E)

    Órgão máximo normativo e consultivo: CONTRAN.