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DSR Comissão = (2.000,00 / 25 DU) x 5 DSR
DSR Comissão = R$ 400,00
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não entendi
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Alguém pode explicar essa questão?
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Vou tentar explicar. No salário fixo já está embutido o valor do descanso semanal remunerado (art. 7º, § 2º, da Lei 605/49). No que se refere às comissões, devemos observar o art. 7º, "c", da mencionada lei. Assim, de acordo com a questão, o obreiro recebeu R$ 2.000,00 a título de comissões, o mês possuía 30 dias e, destes, 5 eram domingo, ou seja, teria o trabalhador direito a 5 descansos semanais remunerados. Pois bem, o cálculo deve ser feito da seguinte forma: pega-se o valor das comissões (R$ 2.000,00) e divide-se pelos dias EFETIVAMENTE trabalhados, 30 dias do mês menos 5 domingos (não trabalhados) - 25 dias, resultando no valor de 80 (2.000,00/25= 80). Este resultado (80), multiplica-se pela quantidade de descansos remunerados que o empregado tem direito, assim, 80*5= 400. Resposta da questão, letra "d", R$ 400,00. Espero ter-me feito comprrender.
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Vamos simplificar: a formula que desenvolvi é a seguinte:
Vc = valor das comissões
Det = dias eftivamente trabalhados
Vc/Det = 2000,00 dividido por 25 = 80 (esse resultado será multiplicado pela quantidade de dias descansados que serão remunerados (Qdr), ou seja, 5 domingos)
fica assim: 80 x 5 = 400
a formula então é: Vc/Det = X * Qdr
traduzindo:
"Vc" valor das comissões dividido(/) por "Det" dias eftivamente trabalhados que ígual(=) a um determinado valor (X ou Y..) vezes (x ou * "asterisco) a "Qdr" quantidade de dias não trabalhados que serão remunerados, leia-se Domingos nesse caso.
"Toca o Barco"..
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sem matematica em questões de direito do trabalho. Matemática em matemática.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) R$ 333,33
A letra "A" está ERRADA porque para obtermos o valor do repouso semanal remunerado sobre as comissões será necessário dividir o valor obtido nas comissões (R$ 2.000,00) pelos dias efetivamente trabalhados ( 25 dias). Desta forma iremos obter 80 que deverá ser multiplicado pelos dias de repouso semanal remunerado ( 80 X 5 = 400).
B) R$500,00
A letra "B" está ERRADA porque para obtermos o valor do repouso semanal remunerado sobre as comissões será necessário dividir o valor obtido nas comissões (R$ 2.000,00) pelos dias efetivamente trabalhados ( 25 dias). Desta forma iremos obter 80 que deverá ser multiplicado pelos dias de repouso semanal remunerado ( 80 X 5 = 400).
C) R$600,00
A letra "C" está ERRADA porque para obtermos o valor do repouso semanal remunerado sobre as comissões será necessário dividir o valor obtido nas comissões (R$ 2.000,00) pelos dias efetivamente trabalhados ( 25 dias). Desta forma iremos obter 80 que deverá ser multiplicado pelos dias de repouso semanal remunerado ( 80 X 5 = 400).
D) R$400,00
A letra "D" está certa porque para obtermos o valor do repouso semanal remunerado sobre as comissões será necessário dividir o valor obtido nas comissões (R$ 2.000,00) pelos dias efetivamente trabalhados ( 25 dias). Desta forma iremos obter 80 que deverá ser multiplicado pelos dias de repouso semanal remunerado ( 80 X 5 = 400).
E) R$433,33
A letra "E" está ERRADA porque para obtermos o valor do repouso semanal remunerado sobre as comissões será necessário dividir o valor obtido nas comissões (R$ 2.000,00) pelos dias efetivamente trabalhados ( 25 dias). Desta forma iremos obter 80 que deverá ser multiplicado pelos dias de repouso semanal remunerado ( 80 X 5 = 400).
O gabarito é a letra "D".
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SUM-340 COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.