-
CF, art. 195, inc. VI - diversidade da base de financiamento.
"a base de financiamento não se concentrará em uma só fonte de tributos, sendo distribuída entre o maior número de pessoas capazes de contribuir". Direito Previdenciário - Marina Vasques Duarte
-
Será financiada PELA SOCIEDADE, direta ou indiretamente mediante recursos de diversos entes federativos e PELAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:
I- Empregador: em cima da folha salarial de empregados e prestadores de serviço; receita ou faturamento E lucro
II- Do trabalhador e demais segurados, EXCETO aposentados e pensionistas
III- sobre a receita de concursos de prognóstico
IV- Do importador ou assemelhado em lei.
OBS: poderão ainda ser instituídas contribuições via lei complementar.
-
Princípio da diversidade da base do financiamento:
Deriva desse princípio que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. Pode ser objetiva no que se refere aos fatos geradores da obrigação de pagar contribuições sociais, e subjetiva, quando se tratar das pessoas que devem participar do financiamento.
-
Pricipio da diversidade da base de financiamento. (art. 195 da C.F./1988)O financiamento da Seguridade Social compreende um conjunto de recursos que deverão ser buscados em diversas fontes.A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da empresa incidente sobre a folha de pagamento, a receita, o lucro, a remuneração paga ao trabalhador, da receita de concursosde prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. Por meio deste princípio busca-se garantir que a seguridade social não seja financiada por apenas um grupo de contribuintes, mas que possua uma base ampla, implicando em segurança do próprio sistema.
-
Príncípios Constitucionais da Seguridade Social (art. 194 § único CF/88)
VII - CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.
Este princípio acolhe a tese segundo a qual havendo um fórum, conselho, órgão onde estejam em discussão direitos, todos aqueles envolvidos deverão ter representantes para melhor garantir seus direitos. O art. 10 da CF/88 garante aos trabalhadores e empregadores participar nos colegiados dos órgãos públicos em que haja discussão ou deliberação sobre questões profissionais ou previdenciárias. Cabe a sociedade civil organizada participar da gestão da Seguridade Social indicando os representantes dos trabalhadores, empregadores e dos aposentados.
FONTE:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=assunto&page_id=785&page_parte=2
-
Gabarito (B)
O próprio nome já objetiva seu significado:
Diversidade na Base de Financiamento:
A seguridade vem e diz assim "eu vou ser louca e vou cobrar de quem eu quizer quando a lei permitir."
rsrsrsrsrs, e os doidão tem que aceitar, é lei.
Princípios:
UCA; EU; SD; Irred; EFPC; DBF; DDQ e acima disso o da Solidariedade.
(Fundação Copia e Cola com suas ideias...)
-
Significado de Adstrito: Dependente, estreitado, ligado, preso, submetido.
DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO
PODE SER MUITO ARRISCADO, PARA A SEGURANÇA DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO DA SEGURIDADE SOCIAL, A PREVIDÊNCIA SER FINANCIADA APENAS POR UMA FONTE DE ARRECADAÇÃO, POIS, SURGINDO ALGUM PROBLEMA COM A ÚNICA FONTE, CAUSARIA UM COLAPSO EM TODO O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO. DESSA FORMA, HAVENDO DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO – PORTANTO, MAIS DE UMA FONTE DE CUSTEIO –, PODE EXISTIR COMPENSAÇÃO ENTRE TAIS BASES CASO OCORRA ALGUM IMPREVISTO, RESULTANDO SEMPRE NA CONTINUIDADE DO SERVIÇO.
+ CONHECIMENTO ABAIXO PRA QUEM QUER SE APROFUNDAR
A DIVERSIDADE PODE SER:
OBJETIVA: REFERE-SE AOS OBJETOS SOBRE OS QUAIS INCIDE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DEVENDO, TAIS OBJETOS, SEREM VARIADOS.
SUBJETIVA: TRATA DA CATEGORIA DE PESSOAS QUE IRÁ CONTRIBUIR – ASSIM, NÃO DEVERÁ SER SOMENTE UMA
CATEGORIA , LEMBRANDO QUE, NA EVENTUALIDADE DE HAVER UMA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, O ORÇAMENTO DA UNIÃO,
DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COBRIRÁ ESSA INSUFICIÊNCIA DE CAIXA.DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO.
ESPERO TER AJUDADO!!!
-
Caros colegas, além de conhecer os princípios básicos da Seguridade Social, acredito que para resolver essa questão basta um pouco de atenção e interpretação, vejamos:
A receita (arrecadação) da seguridade social não está adstrita (dependendo, ligado, restrito) a trabalhadores, empregadores e Poder Público.
Como se sabe, a ARRECADAÇÃO não está RESTRTITA apenas aos trabalhadores, empregadores e Poder Público, temos outras fontes de arrecação, por conta do princípio da Diversidade da Base de Financiamento, no entanto a banca colocou essa palavra (adstrita) para tentar confundir o candidato.
Espero ter contribuido com minha singela exposição para o entendimento da questão.
Continuemos firmes e perseverantes!
-
Diversidade da base de financiamento
A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos:
- da União;
- dos Estados;
- do Distrito Federal;
- dos Municípios;
- da empresa incidente sobre a folha, a receita, o lucro, a remuneração paga ao trabalhador; e
- da receita de concurso de prognóstico.
Bases diferentes no financiamento da Seguridade Social garantem maior segurança para o sistema, pois a variedade evita que possíveis crises em determinado setor do mercado causem grandes oscilações na arrecadação previdenciária.
Profº Italo Romano - Curso de Direito Previdenciário, 10ª ed. 2013.
-
Para quem se confundiu, como eu, com a equidade:
Equidade na forma de participação do custeio: capacidade contributiva - "alíquota desiguais para os contribuintes em situação desigual" - não fala sobre quem vai participar
Diversidade da base de financiamento: quem vai participar? toda a sociedade de forma direta ou indireta.
-
Diversidade da base de financiamento (CF, art. 194, parágrafo único, VI)
A seguridade social tem diversas fontes de custeio; assim, há
maior segurança para o sistema; em caso de dificuldade na arrecadação
de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.
De acordo com o caput do art. 195 da Constituição Federal, a seguridade
social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União,
dos Estados, do Distrito Federai e dos Municípios
-
NÃO ESTÁ ADSTRITA = NÃO ESTÁ LIMITADA a trabalhadores, empregadores e Poder Público... LOGO... TERÁ MAIS FONTES: PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO
EXEMPLOS?... Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:
I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - a remuneração recebida pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V- as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - cinqüenta por cento da receita obtida do valor apreendido em decorrência de tráfico e trabalho escravo;
VII - quarenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal; e
VIII - outras receitas previstas em legislação específica.
GABARITO ''B''
-
Estando a Seguridade Social brasileira no chamado ponto de hibridismo entre sistema contributivo e não contributivo, o constituinte quis estabelecer a possibilidade de que a receita da Seguridade Social possa ser arrecadada de várias fontes pagadoras, não ficando adstrita a trabalhadores, empregadores e Poder Público.(Carlos Alberto pereira de castro e João batista lazzari.)
Gab: B
-
ENUNCIADO:
A receita da seguridade social não está ADSTRITA??? a trabalhadores, empregadores e Poder Público. Essa assertiva relacionada a receita da seguridade social está baseada, especificamente, ao princípio da
PELAS ALTERNATIVAS DA PARA GABARITAR, CONTUDO, A QUESTÃO FOI MAL ELABORADA, EU ACHO QUE FOI?! NO MEU PORTUGUÊS...
SE A QUESTÃO FOSSE CESPE?
A receita da seguridade social não está ADSTRITA a trabalhadores, empregadores e Poder Público?
CERTO( ) ERRADO( )
-
Adstrito:unido a; ligado; que se contraiu; constrito; obrigado a; constrangido, sujeito; dependente; limitado; restrito.
NÃO ESTÁ LIMITADO
-
GABARITO B
A diversidade da base de financiamento significa dizer que a seguridade social não ficará adstrita a trabalhadores, empregadores e Poder Público havendo portanto outras fontes de custeio para preservar o equilíbrio financeiro e atuarial.