-
Gabarito Letra B
Tanto o princípio da irretroatividade como da anterioridade tributária, bem como o da Legalidade Tributária são reconhecidas como cláusulas pétreas, logo elas não poderão ser suprimidas via emenda à constituição (ADIN 939-7 DF, Rel. Min. Sydney Sanches)
Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a
abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais
edit: arrumado o equivoco.
bons estudos
-
Na realidade, a questão se refere ao Princípio da Legalidade Tributária, o qual também é uma garantia indivual do contribuinte. Logo, insuscetível de supressão através de PEC.
-
Posto que acertei a questão, há erro de português. A expressão "posto que" equivale a embora, apesar de. No entanto, juízes, promotores, advogados, e agora até as bancas de concursos estão usando a expressão "posto que" como equivalente a conjunção explicativa pois e porque. O desconhecimento da língua portuguesa "salta aos olhos" dos que a conhecem um pouquinho. Longe de mim ser "expert" na língua portuguesa, mas um pouco de capricho para a banca seria bom, vez que isso poderia custar a nossa aprovação.
-
Acredito ser essa questão mais de Direito Constitucional que de Direito Tributário. Através dela dá para estudar um pouco de processo legislativo, em especial no que se refere às emendas constitucionais.
Em primeiro lugar, resolve-se a questão sabendo que o art. 150, I (princípio da legalidade) é um direito individual. Sendo assim, trata-se de cláusula pétrea, não podendo ser suprimido, conforme art. 60, parágrafo 4º CF.
Art. 60.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Alternativa correta B.
Porém, embora saibamos que todas as demais alternativas estão erradas, visto não ser possível haver modificação de tal direito, é importante analisar as outras alternativas, como forma de estudo. Continuo no próximo comentário.
-
Vejamos os erros das demais alternativas:a) o Poder Constituinte Derivado Reformador não permite a revogação de dispositivos da Constituição Federal, apenas a inserção de novas previsões a pardas já existentes.
O Poder Constituinte Derivado Reformador tem o poder de editar emendas constitucionais, que podem, tanto inserir um novo texto à Constituição, bem como alterar completamente o texto constitucional.
c) para ser aprovada, a Proposta de Emenda Constitucional deverá ser aprovada em dois turnos de votação, em ambas as Casas Legislativas, pelo voto de dois terços de seus membros.
Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
d) a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará a Proposta de Emenda Constitucional ao Presidente da República, que, aquiescendo, a sancionará.
O dispositivo constitucional referente não é sobre PEC, mas sobre a elaboração de leis (art. 66 subseção III - das leis).
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
e) rejeitada ou havida por prejudicada, a Proposta de Emenda Constitucional poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, se reapresentada por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
-
Sobre o erro da D
Não há veto presidencial em PECs.
-
Questão de Direito Constitucional e nao de Tributário.
-
Data vênica, Bob Advogodo, mas a questão se refere a Dir. Tributário, doutrina, se você souber que os arts. 150, 151 e 152 da CRFB/88 são tratados como Cláusulas Pétreas, você entenderá que as demais alternativas não tem alguma lógica com o que se pede, por demais, a questão não quer saber se você entende sobre o Poder Constituinte Derivado Reformador, ou seja, como faz para alterar a Constituição por EC, art. 60 da CFRB/88. Mas, exige do candando apenas o conhecimento se é possível ou não alterar os arts. 150, 151 e 152 da CFRB/88. Forte abraço. Sucesso !!
-
Irretroatividade própria é imprópria são cláusulas pétreas
-
Prezado amigo Renato, bom dia!
Neste caso, a irretroatividade, anterioridade tributária e legalidade tributária entrariam como direitos e garantias individuais do insico IV em questão, não é isso?
-
Prezado Alexandre Fernandes, boa tarde! Eu sei que a sua pergunta foi endereçada ao amigo Renato, mas já te adiantando, é isso mesmo. A irretroatividade, anterioridade tributária e legalidade tributária entrariam como direitos e garantias individuais do insico IV.
-
Advogado - Concurso: ANATEL - Ano: 2014 - Banca: CESPE - Disciplina: Direito Tributário - Assunto: Aplicação da Lei Tributária - Lei nova, publicada em 11 de dezembro de determinado ano, sem qualquer indicação da data de sua vigência, instituiu alíquota superior para o imposto sobre a renda. Em face dessa hipótese, redija texto dissertativo acerca da vigência e aplicação da legislação tributária, respondendo, com a devida fundamentação, às seguintes indagações. 1- A partir de que data a lei nova passará a viger? [valor: 3,00 pontos] 2- Quando ocorrerá a aplicação da respectiva lei e que princípio constitucional deve ser observado? [valor: 3,50 pontos] 3- Poderá a lei nova ser aplicada de forma retroativa, caso a ação ou omissão do contribuinte seja fraudulenta e implique falta de pagamento do tributo? [valor: 3,00 pontos]
- Resposta: Espera-se que o candidato, em face da hipótese apresentada na proposta de dissertação, redija texto dissertativo acerca da vigência e aplicação da legislação tributária, conforme o que se apresenta a seguir. Vacatio legis - A lei entrará em vigor, na hipótese apresentada, a partir de quarenta e cinco dias contados da publicação, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que assim determina para os casos em que não estiver expressamente previsto na norma. Portanto, a norma somente poderá viger a partir dos quarenta e cinco dias, contados da publicação, ocorrida em 11 de dezembro. Aplicação da lei e princípio constitucional a ser observado - A aplicação da lei somente poderá ocorrer no exercício seguinte ao de sua publicação, e, portanto, somente no ano seguinte entrará em vigor, o que, no caso, ocorrerá quarenta e cinco dias após a publicação, haja vista a aplicação do princípio da anterioridade, que se traduz na regra da impossibilidade de se cobrar um aumento de tributo ou tributo novo no mesmo exercício financeiro em que o tributo tenha sido criado.
A anterioridade nonagesimal não se aplica por se tratar de imposto sobre a renda (art. 150, §1º). Retroatividade da lei - Não haverá retroatividade da lei nesse caso, pois a lei nova aumentou o tributo e a irretroatividade tributária, como prevista no art. 150, III, a, da CF, implica a impossibilidade de que lei tributária impositiva mais onerosa seja aplicada relativamente a situações pretéritas. Além disso, somente norma interpretativa ou que venha beneficiar o contribuinte pode ser retroativa, mas nunca quando o ato praticado por um contribuinte for fraudulento, de acordo com o art. 106, II, b, do Código Tributário Nacional.
JOELSON SILVA SANTOS
´PINHEIROS ES
-
trata-se de cláusula pétrea.
-
GABARITO: B
-
GABARITO B) Mesmo que o candidato não tivesse conhecimento da garantia da reserva legal para majoração de tributos, sobre a qual incide a proteção das cláusulas pétreas, poederia resolver a questão por eliminação, visto que:
a) fala que o Poder Constituinte Derivado Reformador não pode suprimir QUALQUER dispositivo da CF
c) traz um quórum incorreto de 2/3
d) não há sanção presidencial para emendas
e) para as propostas rejeitadas, vigora a IRREPETIBILIDADE, ou seja, não podem ser reapresentadas na mesma sessão legislativa (fevereiro a dezembro)