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Gabarito: A
Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239 (Equivalente mais perdas e danos).
b) art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
c) Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
d) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
e) Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
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A) Em harmonia com o art. 240 do CC. Portanto, se Caio empresta a Ticio seu carro e perde a direção, por conta de um defeito que apresentou no freio, vindo a colidir numa árvore, Ticio não terá obrigação de pagar indenização a Caio, já que não agiu com culpa. Correta;
B) Dispõe o art. 244 do CC que “nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor". A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade (art. 243 do CC), cabendo a escolha ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, e não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor (art. 244 do CC). Incorreta;
C) Diz o legislador, no art. 251 do CC, que “praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos". A satisfação das perdas e danos visa a recomposição da situação patrimonial da parte lesada pelo inadimplemento. Por tal razão, deverão ser proporcionais ao prejuízo efetivamente sofrido. O § ú do mesmo dispositivo legal é no sentido de que “em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido".
Incorreta;
D) De fato, nas obrigações alternativas a escolha caberá ao devedor, de acordo com o art. 252 do CC, mas o § 1º dispõe que “não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra". Exemplo: a seguradora, diante do automóvel furtado, poderá entregar outro veículo da mesma espécie ou o valor equivalente.
Incorreta;
E) Conforme previsão do art. 263 do CC “perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos", isto porque a obrigação que se resolve em perdas e danos passa a ser representada pela importância em dinheiro, que, por sua vez, é divisível. Cuidado, pois o mesmo não acontece com as obrigações solidárias, em que, convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade (art. 271 do CC).
Incorreta.
Resposta: A
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RESOLUÇÃO:
a) Nas obrigações de restituir coisa certa, se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização. à CORRETA!
b) Em obrigações de dar coisa incerta, determinada pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação. à INCORRETA: Na obrigação de dar coisa incerta, em regra, a escolha pertence ao devedor.
c) Quanto às obrigações de não fazer, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor não poderá desfazer ou mandar desfazer o ato, ainda que em caso de urgência. à INCORRETA: se houver descumprimento de obrigação de não fazer, o credor poderá desfazer ou mandar desfazer o ato, independentemente de autorização judicial, em caso de urgência.
d) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, que poderá obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. à INCORRETA: o credor de obrigação alternativa não é obrigado a receber parte em uma prestação e parte em outra.
e) A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa não suscetível de divisão que não perde essa qualidade, mesmo quando se resolver em perdas e danos. à INCORRETA: a obrigação indivisível é a que tem por prestação objeto não suscetível de divisão. A obrigação indivisível perde essa característica, se convertida em perdas e danos.
Resposta: A