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ID
1554775
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A conduta da Administração Pública de apreender a habilitação de motorista infrator encontra respaldo no

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    De acordo com a ilustre profª. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "Este interesse público diz respeito aos mais variados setores da sociedade, tais como segurança, moral, saúde, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade. Daí a divisão da polícia administrativa em vários ramos: polícia de segurança, das florestas, das águas, de trânsito, sanitária etc.".(Direito Administrativo. 18ª Edição, Atlas jurídico, 2005, pág. 111)

    O conceito legal de poder de polícia encontra-se no art. 78 do Código Tributário Nacional : "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".

    Fonte: LFG

  • Alternativa correta letra E


    Segundo a doutrinadora Fernanda Marinela, o poder de polícia é “[...] um instrumento conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício da atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade" (MARINELA, 2006: 150)

  • -  apreender a habilitação de motorista infrator - 

    Vamos de Hely Lopes Meirelles, pois ele faz ponderações acerca do poder de polícia que eu particularmente gosto muito.
    Ao comparar a polícia administrativa e a polícia judiciária, Hely Lopes diz que aquela incide sobre BENS, DIREITOS E ATIVIDADES, esta, por usa vez, incide sobre pessoas. Portanto, a apreensão da habilitação de motorista infrator tem respaldo na polícia administrativa. 
  • Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e a atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal.

    A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas.

    A polícia administrativa é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública, ao passo que a polícia judiciária é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa).

    O poder de polícia pode ser exercido preventiva ou repressivamente.

    A atividade repressiva de polícia administrativa é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a elas sujeitos.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • POLÍCIA ADM X POLÍCIA JUDICIÁRIA


    Polícia ADM é B.A.D → Bens, Atividades, Direitos.


    Polícia Judiciária → Pessoas, Repressiva, Direito penal e processual penal.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Q597325

    Dentista anuncia clareamento dentário em site de compras coletivas na internet ofertando preço que afirma ser 50% mais barato do que aquele praticado pelos dentistas em geral. Diante da proibição legal, que veda a dentistas anunciar preços e modalidades de pagamento, o Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo impõe-lhe uma multa. No âmbito do direito administrativo, essa conduta pode ser considerada, face à natureza jurí- dica dos Conselhos Profissionais, uma forma de exercício do poder:

     

    de polícia, pelo qual a autoridade administrativa intervém no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais.

     

    O dentista, não possui vinculo contratual ou vínculo funcional com o Conselho. Apenas está submetido a sua fiscalização. Portanto, o poder exercido no caso é o poder de polícia. Tal como o Estado aplica uma multa por infração de transito. Perceba que nós, motoristas, não temos contrato com o Estado, mas nos submetemos as suas normas. 

     

    O disciplinar deve ser aplicado, exatamente como o o professor Mateus Carvalho disse: quando há vinculo especial ou contrato.

     

  • Para responder essa questão lembre-se que a atividade da polícia administrativa recai em bens, atividades e direitos.

    Gabarito: E

  • a)   nesse caso, temos a atuação da polícia administrativa, que apura e pune, quando for o caso, os ilícitos administrativos (infração de normas de trânsito, descumprimento de requisitos para construir, etc.). A polícia judiciária, por sua vez, apura os ilícitos penais (crimes e contravenções penais) – ERRADA;

    b)     no poder discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. No caso em concreto, o agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo, o que não pode ocorrer no caso do enunciado, pois diante da infração, o agente deve agir – ERRADA;

    c)  o poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. É um poder incidente nas relações internas da administração, e não no caso dos administrados, que possuem apenas um vínculo geral com a Administração – ERRADA;

    d)     a supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou poderes especiais da Administração Pública, caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a Administração e o particular. Dessa forma, havendo conflito entre o interesse público e os interesses particulares, deverá prevalecer o primeiro. Não é sobre isso que a questão está tratando diretamente – ERRADA;

    e)    a polícia administrativa apura e pune, quando for o caso, os ilícitos administrativos (infração de normas de trânsito, descumprimento de requisitos para construir, etc.). Assim, a apreensão da habilitação encontra respaldo no poder de polícia administrativa, que é realizada por diversos órgãos administrativos com competências fiscalizatórias, envolvendo toda a Administração Pública de direito público (a exemplo dos órgãos de fiscalização de trânsito) – CORRETA.

    Gabarito: alternativa E.


  • Comentários:

    Trata-se de exercício do poder de polícia, na fase sanção.

          Gabarito: alternativa “e”

  • Polícia ADM é B.A.D → Bens, Atividades, Direitos.

    Polícia Judiciária → Pessoas, Repressiva, Direito penal e processual penal.