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Gabarito Letra D
A) A regra é que Estado não pode ser responsabilizado
por atos de terceiros (multidão), já que ninguém pode ser
responsabilizado por aquilo que não deu causa, contudo, quando a
conduta omissiva do Estado concorrer para a ocorrência do dano,ele estará sujeito à responsabilidade na modalidade subjetiva
B) Em relação aos atos legislativos a regra é da irresponsabilidade, sob os seguintes argumentos:
1) O
poder legislativo atua no exercício da soberania, podendo alterar,
revogar, criar ou extinguir situações, sem qualquer limitação que não
decorra da Constituição Federal
2) Os cidadãos não podem responsabilizar o Estado por atos de parlamentares por eles mesmo eleitos
C) A regra é a não responsabilização por atos legislativos, mas quando houver leis inconstitucionais após prévia
declaração do vício formal ou material pelo Supremo Tribunal Federal, caso exista dano, haverá responsabilização do Estado
D) CERTO: São excludentes da responsabilidade civil do estado (rompimento do nexo causal): Culpa exclusiva de terceiro ou da vítima, Caso fortuito ou Força Maior
E) Haverá responsabilização do Estado no que tange às Leis de efeito concreto, pois são normas materiais, e não gerais e abstratas
bons estudos.
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Quero demonstrar meu respeito e agradecimento pelo colega Renato, que sempre contribui com o seu conhecimento e com excelentes comentários. Valeu Renato. Parabéns.
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verdade! obrigada Renato!
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Realmente são comentários muito esclarecedores!
Também sou muito beneficiado por eles. Muito obrigado RENATO!!
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Tenho uma dúvida em relação à letra "b", considerada ERRADA. Se os parlamentares criam e/ou aprovam as leis, quando o estado tem que indenizar o particular prejudicado por lei que posteriormente tenha sido considerada inconstitucional pelo STF, ele não estaria sendo responsabilizado por ato praticado por parlamentares?
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Apenas destacar que a força maior é excludente de responsabilidade civil do Estado, caso fortuito não.
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A letra d) realmente é a mais certa, porém a letra b) não está errada:
Os cidadãos podem responsabilizar o Estado por atos de parlamentares, ainda que eles tenham sido eleitos pelos próprios cidadãos.
Isso não quer dizer que são atos legislativos, simplesmente diz que são atos oriundos de parlamentares(pessoas eleitas pelo povo e que são agentes públicos normalmente).
Ex: Uma comitiva de um Deputado Federal está passando em uma rodovia qualquer, um dos carros - exatamente o do parlamentar- colide com um veículo de um particular qualquer. Vamos supor que por algum motivo esse parlamentar estava dirigindo o carro, simplesmente porque estava a fim.
1. Ele foi eleito pelo povo.
2. O acidente foi causado por um "ato de parlamentar".
3. Existe o nexo e o dano.
4. A responsabilidade do Estado é objetiva sim ! Se a alternativa falasse : "Os cidadãos podem responsabilizar o Estado por atos parlamentares, ...". Ai sim, estaria restringindo o ato, tornando-o propriamente parlamentar e daí viria todo o blablabla de responsabilidade de atos legislativos.
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Vitor, acho que não podemos confundir as bolas nesse caso. Quando a questão fala ato de parlamentar ela quer dizer que é ato próprio de parlamentar, ou seja, aquele praticado no exercício da função típica parlamentar (seu exemplo não tem nada a ver com isso). Como sabemos, a atividade parlamentar é imune à responsabilização, exceto nos casos de lei de efeitos concretos ou lei julgada inconstitucional em controle concentrado pelo STF, desde que tenha causado danos.
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Alteração de jurisprudência em 22/06/2017, pelo STF, em repercussão geral = Estado é responsável por danos morais decorrentes atos de parlamentares protegidos pela imunidade:
22/06/2017 PLENÁRIO REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632.115 CEARÁ RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO RECTE.(S) :ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ RECDO.(A/S) :HORTÊNSIO AUGUSTO PIRES NOGUEIRA ADV.(A/S) :FRANCISCO CLÁUDIO BEZERRA DE QUEIROZ E OUTRO ( A / S ) INTDO.( A / S ) : JOÃO ALFREDO TELLES MELO Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO . RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS PROTEGIDOS POR IMUNIDADE PARLAMENTAR. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL . 1. A decisão recorrida reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado e condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de atos protegidos por imunidade parlamentar. 2. Constitui questão constitucional relevante definir se a inviolabilidade civil e penal assegurada aos parlamentares, por suas opiniões, palavras e votos, afasta a responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição. 3. Repercussão Geral reconhecida.
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O Parlamentar é o Estado nesse momento. O Estado está sendo representado pelo Parlamentar. Princípio da Impessoalidade.
Se existe FATO + NEXO CAUSAL + DANO = Responsabilidade Objetiva do Estado.
O Parlamentar está, nesse caso, sendo considerado como um Agente Público. Não está em baila a sua imunidade ou se foi eleito pelo povo.
Agora, a coisa muda de figura qdo o Fulano X, que é Parlamentar, em momentos de férias se envolve em um acidente de trânsito...Daí nada tem a ver com o Estado...,mas em termos de imunidade parlamentar que já sai da pergunta da questão... , mas que também é responsabilidade objetiva do Estado, porque o Estado que deu essa imunidade.
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Letra D
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A banca não soube redigir a alternativa D, dita "correta". O nexo de causalidade não é Ô fundamento da resp civil do Estado, mas UM DOS fundamentos. Partindo desse latente equívoco na redação da assertiva, resta ao candidato marcar aquela efetivamente correta, que é a alternativa B (dada como incorreta pela banca), conforme jurisprudência já colacionada pela colega Cintia Pupio!!
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Ano: 2013
Banca: FGV
Órgão: TJ-AM
Prova: Analista Judiciário - Qualquer Área de Formação
A atuação do Estado por meio de seus poderes se dá com base em sua soberania. Tendo por base o atual momento, em que o Estado tornou-se responsável por suas ações, de acordo com nosso ordenamento jurídico, assinale a afirmativa correta.
a)Havendo danos provocados por atos legislativos haverá sempre o dever de indenizar por parte do Estado com base no princípio da isonomia.
b)Os atos legislativos não geram direito à indenização por serem manifestação soberana dos representantes do povo.
c)Apenas no caso de leis inconstitucionais, assim declaradas pelo STF, pode-se reconhecer o direito à reparação por atos legislativos.
d)Apenas no caso de leis de efeitos concretos pode-se reconhecer o direito à reparação por danos advindos de atos legislativos.
e)Os danos advindos de atos legislativos apenas são indenizáveis quando se tratarem de leis de efeitos concretos ou de leis reconhecidas como inconstitucionais pelo STF.
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a) o ato exclusivo de terceiro exclui a responsabilidade objetiva da Administração. Como exemplo clássico temos os atos de multidões, que podem provocar danos ao patrimônio de terceiros. Nesses casos, o Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado – ERRADA;
b) em regra, o Estado não responde civilmente pela atividade legislativa, uma vez que esta se insere no legítimo poder de império. Assim, se a atividade legislativa ocorrer dentro dos parâmetros normais, ainda que traga obrigações ou restrinja direitos, não há que se falar em dever de indenizar – ERRADA;
c) a responsabilidade por leis inconstitucionais DEPENDE da prévia declaração do vício formal ou material pelo Supremo Tribunal Federal – ERRADA;
d) a Administração pode se eximir da responsabilidade se comprovar que a culpa é exclusiva da vítima, pois, nesse caso, não haverá nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido – CORRETA;
e) se a lei de efeitos concretos acarretar danos aos particulares, poderá ser pleiteada a responsabilidade extracontratual do Estado, com o objetivo de alcançar a devida reparação, uma vez que tais atos equiparam-se aos atos administrativos – ERRADA.
Gabarito: alternativa D.
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Comentário: Vamos analisar cada alternativa.
a) ERRADA. No caso de danos causados por multidão, o Estado responderá somente se ficar caracterizada a sua omissão, a sua inércia, ou seja, a falha na prestação do serviço público.
b) ERRADA. Em relação aos atos legislativos, em regra, inexiste responsabilidade civil do Estado. Excepcionalmente, é possível a responsabilidade por atos legislativos desde que presentes dois requisitos: se, diretamente da lei, decorrer dano específico a alguém e o ato normativo for declarado inconstitucional.
c) ERRADA. É necessária sim prévia declaração do vício formal ou material pelo Supremo Tribunal Federal, para que seja possível a responsabilização do Estado
d) CORRETA. A culpa exclusiva da vítima é uma das causas excludentes de responsabilidade do Estado, vez que rompe com o nexo causal entre a conduta e o dano.
e) ERRADA. Algumas leis ostentam a qualidade de lei em sentido formal, porém não o são em sentido material, configurando, em verdade, verdadeiros atos
administrativos. São as chamadas leis de efeitos concretos. De tais leis decorre a responsabilidade civil do ente que a emanou, assegurado ao lesado o direito à reparação do dano, nos mesmos moldes da responsabilidade civil do Estado por atos administrativos, com base da teoria do risco administrativo.
Gabarito: alternativa “d”